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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/12/2023 · pág. 85

DOMCE 07/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85

ANÁLISE CURRICULAR 01 WHARLES ANTONIO FERREIRA PAIVA DE PAIVA DEFERIDO 0,5

08 – MÉDICO ATENÇÃO PRIMARIA Nº NOME SITUAÇÃO PONTUAÇÃO ANÁLISE CURRICULAR 01 JOSÉ MENDES MONT’ALVERNE NETO DEFERIDO 11

ANEXO II EDITAL 001/SMS/2023 RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

ENFERMEIRO NOME SITUAÇÃO MOTIVO ANA CAROLINA HOLANDA FERNANDES INDEFERIDO Em desacordo com o item 3.3.1.5 do edital inaugural MAYNARA LOIOLA RIPARDO INDEFERIDO Em desacordo com o item 3.3.1.4 do edital inaugural

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:2E5B9D37

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 460/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA; RATIFICA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA À REDESIM

O Prefeito Municipal de Mombaça, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 85, IX, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Declaração de Direitos e Liberdade Econômica, a qual estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, bem como apresenta disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador; CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) nº 22, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias, aos Alvarás de Funcionamento e à regulamentação da classificação de risco das atividades econômicas consideradas de alto risco; CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) nº 51, de 11 de junho de 2019, que dispõe sobre a definição das atividades consideradas de Baixo Risco, além de definir regras para a dispensa de exigência de atos públicos de liberação para o funcionamento de atividades econômicas; CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) nº 62, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal n. 976, de 26 de agosto de 2019, prevê, em seu art. 5º, que a administração pública municipal adotará os procedimentos que forem instituídos pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, criada pela Lei n. 11.598, de 3 de dezembro de 2007, visando regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n. 99/2019-JUCEC celebrado entre a Junta Comercial do Estado do Ceará – Jucec e o Município de Mombaça objetivando o desenvolvimento e a implantação do Projeto INTEGRAR, impulsionando a Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – Redesim no Estado;

DECRETA CAP TULO I DA RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À REDESIM E DA REGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA

Art. 1º. Fica ratificada a formalização da adesão do Município de Mombaça Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), de acordo com o estabelecido no presente Decreto. Art. 2º. Fica regulamentado o procedimento para implementação, no Município de Mombaça, da Lei Federal n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, que estabelece normas de proteção livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econ mica, bem como apresenta disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. CAP TULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º. O procedimento para a concessão de alvarás no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), para estabelecimentos de qualquer porte, atividade ou composição societária, obedecerá s seguintes etapas, exceto quando o empreendimento for considerado de baixo risco A: I – solicitação da consulta de viabilidade locacional; II – análise da viabilidade locacional pelo Município; III – emissão da inscrição municipal; IV – licenciamento ambiental, sanitário ou urbano, quando aplicável; V – emissão do Alvará de Funcionamento Simplificado ou Alvará de Funcionamento Regular, conforme o caso.

Art. 4º. Para fins deste Decreto consideram-se: