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Diário Oficial da União · 07/12/2023 · pág. 44

DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120700044 44 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 28.719.518/0001-07, Vencedora do item; 114 com Valor Total: R$ 3.177,60; ARP 29/2023, Empresa Registrada: INOVA RIO MATERIAIS ELETRICOS E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ: 34.894.910/0001-87 Vencedora do item; 171 com o Valor Total: R$ 28.350,00; Lançamento das ATAS no PNCP em 06/12/2023. E ARP 22/2023, Empresa Registrada SCIAVICCO COMERCIO INDUSTRIA LTDA CNPJ: 23.747.090/0001-84, Vencedora do item 27, com Valor Total: R$ 16.900,00; Lançamento no PNCP em 27/11/2023; Modalidade Pregão Eletrônico nº05/2023 nos termos da Lei nº 14.133, de 2021; A validade das Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP; Rio de Janeiro/RJ em 06 de dezembro de 2023. CMG (T) PATRÍCIA APARECIDA TORRES DE LIMA; CAR Ordenadora de Despesas CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 711100 Número do Contrato: 6/2021. Nº Processo: 61228.000344/2021-81. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: CENTRO DE COMUNICACAO SOCIAL DA MARINHA. Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 11100/2021-006/00, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 08 / 12 / 2023 a 08 / 12 / 2024, podendo ser novamente prorrogada até o limite de 36 meses, nos termos do inciso iv do art. 57, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 08/12/2023 a 08/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 362.600,00. Data de Assinatura: 06/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/12/2023). ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2023-ESD/2023 REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR PARA A ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA (ESD) DO MINISTÉRIO DA DEFESA (MD) PROCESSO Nº 60631.001528/2023-04 O Comandante da Escola Superior de Defesa, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais orientações do Ministério da Economia no que tange ao Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratam do instituto da redistribuição, torna pública a abertura das inscrições para a Chamada Pública de Redistribuição da carreira de Professor do Magistério Superior, regulamentada pela Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, para o quadro de pessoal da ESD, nos termos do disposto abaixo: UNIDADE: Escola Superior de Defesa (ESD) DEPARTAMENTO: Departamento Acadêmico - Divisão de Extensão, Pesquisa e Pós- graduação (DEPPG) ÁREA TEMÁTICA : Segurança, Desenvolvimento e Defesa NÚMERO DE VAGAS PARA A ÁREA TEMÁTICA : 1 (uma) REGIME: Dedicação Exclusiva - DE 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1 A redistribuição possui embasamento legal no Art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e respaldo na Portaria SEGRT/MGI Nº 619, de 9 de março de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 1.2 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, ocorrendo sempre no interesse da Administração, observando-se a equivalência de vencimentos entre os cargos envolvidos. 1.3 A seleção regida por esta Chamada Pública destina-se a servidores pertencentes à Carreira de Professor do Magistério Superior, regida pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com interesse na redistribuição do seu cargo para a ESD. 1.4 Em virtude de indisponibilidade orçamentária não haverá quaisquer ônus para a União, tais como: concessão de ajuda de custo, despesas de transporte do servidor e de sua família, passagem, bagagem ou bens pessoais, decorrentes de mudança de domicílio no caso de redistribuição regida por esta Chamada Pública. 1.5 A inscrição do requerente nesta Chamada Pública implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento. 1.6 A Chamada Pública deste edital será coordenada pela ESD, por meio de Comissão Examinadora constituída para esse fim. 2. DOS REQUISITOS PARA REDISTRIBUIÇÃO: 2.1 São requisitos para a redistribuição: 2.1.1 Interesse da administração; 2.1.2 Equivalência de vencimentos; 2.1.3 Manutenção da essência das atribuições do cargo; 2.1.4 Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 2.1.5 Para a vaga de Segurança, Desenvolvimento e Defesa (Área Temática ): possuir Título de Doutor reconhecido pelo Ministério da Educação em qualquer das seguintes áreas de conhecimento: Administração Pública, Ciência Política, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Ciências Militares, Direito, Políticas Públicas, Relações Internacionais, Sociologia. 2.1.6 Compatibilidade entre as atribuições do cargo de docente e as finalidades institucionais de ensino do órgão ou entidade; 2.1.7 Ser servidor estável e ter experiência de ensino em disciplinas no nível da graduação e/ou pós-graduação, nas área foco deste edital (Área Temática: Segurança, Desenvolvimento e Defesa); 2.1.8 Para a vaga em Segurança, Desenvolvimento e Defesa (Área Temática), apresentar resultados, conforme itens elencados no Anexo I (Tabela de pontuação para a análise do Currículo Lattes), nos últimos cinco anos, nos campos da (1) Economia de Defesa, (2) Base Industrial/Indústria de Defesa, (3) Avaliação e Análise de Políticas Públicas, (4) Ciência, Tecnologia e Inovação em Defesa, (5) Segurança e Defesa no Sistema Internacional, (6) Planejamento e Gestão Estratégica em Defesa, (7) Pensamento Estratégico-Militar, (8) Desenvolvimento Econômico, (9) Modelos de Análise de Políticas Públicas, (10) Modelos de Análise de Processos Decisórios, (11) Teorias Políticas e de Relações Internacionais, (12) Polemologia, (13) Geopolítica e Defesa, (14) Diplomacia de Defesa, (15) Direito, Segurança e Defesa, (16) Cenários e Simulações em Segurança e Defesa (17) Medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica (offsets). 3. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 São critérios para participação nesta Chamada Pública: 3.1.1 Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar e/ou sindicância; 3.1.2 Não estar respondendo a inquéritos policiais e/ou ações judiciais penais; e 3.1.3 Não estar com afastamento para pós-graduação vigente quando da efetivação da redistribuição, caso o servidor seja selecionado. 4. DA INSCRIÇÃO: 4.1 Antes de efetuar a inscrição o servidor deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos pela lei e os termos desta Chamada. 4.2 As inscrições serão realizadas de 27 de novembro de 2023 a 29 de janeiro de 2024, somente por meio eletrônico através do e-mail [email protected] . 4.3 Para efetivar a inscrição, o interessado deverá providenciar de forma digital a seguinte documentação, a ser enviada pelo e-mail indicado no item 4.2 ([email protected]), em arquivos em formato/extensão PDF, os documentos abaixo elencados: 4.3.1 Cadastro pessoal e funcional emitido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE ou SIGEPE, assinado pela Instituição de origem; 4.3.2 Declarações informando eventuais faltas, licenças, afastamentos de qualquer natureza e de que não responde a processo administrativo disciplinar e/ou sindicância, fornecidas e assinadas por setor competente na instituição de origem; 4.3.3 Cópias das portarias ou atos de concessão de progressões e promoções funcionais desde a admissão ou declaração informando inexistência de progressões emitida e assinada pela instituição de origem; 4.3.4 Cópia do diploma ou certificado, referente à última titulação obtida na carreira; 4.3.5 Currículo Lattes atualizado; 4.3.6 Diplomas, declarações, atestados, certificados e demais documentos comprobatórios da experiência e produção acadêmica, científica, artística e profissional, de acordo com os itens a serem avaliados pela "Tabela de pontuação para a análise do Currículo Lattes" que integra o Anexo I desta chamada pública; 4.3.7 Cópia da portaria de homologação do estágio probatório; 4.3.8 Ficha de inscrição (Anexo II) preenchida e assinada; 4.3.9 A documentação indicada no item 4.3 e detalhada nos subitens 4.3.1 a 4.3.8 deverá ser encaminhada somente de forma digital, com tamanho máximo do conjunto dos anexos ao e-mail de 10 Megabites (10 Mb); e 4.3.10 Somente serão aceitas as inscrições no campo de conhecimento constante do item 2.1.5 desta Chamada Pública que apresentarem toda a documentação exigida, indicada no item 4.3 e detalhada nos subitens 4.3.1 a 4.3.7. 4.4 A falta de qualquer documento obrigatório especificado no item 4.3 implicará no indeferimento da inscrição. 4.5 A ESD não se responsabilizará por inscrições com documentos incompletos, ilegíveis ou faltantes, recebidas e/ou não recebidas por motivos relacionados à instabilidade da internet ou quaisquer outros de ordem técnica. 4.6 Não serão aceitas: 4.6.1 Inscrições realizadas fora das datas estabelecidas; 4.6.2 Inscrições enviadas por meio do Correio ou outro meio similar de entrega que não por meio do e-mail [email protected], conforme item 4.2; e 4.6.3 Justificativas para o não cumprimento dos prazos e das condições estabelecidos nesta Chamada Pública para as inscrições. 4.7 As informações e os documentos apresentados no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do requerente. 4.8 Para todos os pedidos de inscrição recebidos será enviada mensagem de confirmação. Esta mensagem servirá como comprovante de inscrição. 4.9 Não será aceita complementação de documentos após o prazo de inscrição. 5. DA COMISSÃO EXAMINADORA: 5.1 Caberá à Comissão Examinadora designada por portaria apreciar as solicitações de redistribuição objeto desta Chamada. 5.2 A Comissão Examinadora será composta por 4 (quatro) Professores Doutores da Divisão de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação (DEPPG/ESD) e 2 (dois) suplentes em caso de necessidade. 5.3 São atribuições da comissão examinadora: 5.3.1 Decidir quanto ao atendimento, por parte dos interessados na redistribuição dos requisitos mínimos, nos termos do disposto no item 3 e Anexos deste Edital; 5.3.2 Realizar a conferência e análise dos documentos apresentados pelos interessados na redistribuição nos termos do presente Edital; 5.3.3 Realizar a conferência da pontuação do currículo; 5.3.4 Proceder à avaliação e classificação dos interessados à redistribuição nos termos do presente Edital; 5.3.5 Julgar os eventuais pedidos de recursos referente ao resultado deste processo seletivo; e 5.3.6 Após o resultado final da Chamada Pública, essa comissão será destituída e este processo seletivo de redistribuição será encerrado. 6. DA ANÁLISE E RESULTADO: 6.1 As decisões serão submetidas ao Chefe do Departamento Acadêmico da ESD e à anuência do Comando da ESD. 6.2 Será divulgada somente a relação das solicitações deferidas dentro do número de vagas. 6.3 Havendo mais de um candidato aprovado, a Comissão divulgará lista classificatória tanto quanto haja candidatos considerados aptos. 6.4 O resultado desta Chamada Pública será divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/esd/, aba Processos Seletivos. 6.5 Os candidatos selecionados serão contatados pela Divisão de Gestão Administrativa / Seção de Pessoal Civil da ESD, após a publicação do resultado. 6.6 Não haverá lista de espera. 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DOS RECURSOS: 7.1 Do desempate: 7.1.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão considerados, para fins de desempate na classificação, sucessivamente, os critérios abaixo definidos: a) maior tempo de efetiva experiência docente, conforme pontuação no item 3 (três) da "Tabela de pontuação para a análise do Currículo Lattes"; b) maior pontuação na produção científica na área do concurso e afins nos últimos 5 anos. 7.2 Dos Recursos: 7.2.1 O prazo para interposição de recursos será de até 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado. 7.2.2 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Examinadora, por meio de requerimento contendo a fundamentação do recorrente e cópia do documento de identidade, via e-mail [email protected]. 7.2.3 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da ESD. 7.2.4 Não serão aceitos pedidos de recursos não fundamentados, intempestivos ou promovidos por intermédio de outro correio eletrônico, fax ou postal. 7.2.5. Serão automaticamente indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos. 7.2.6 Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio eletrônico https://www.gov.br/esd/, em até 4 (quatro) dias úteis após findo o prazo da interposição dos mesmos. 7.2.7 Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.