DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700070 70 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 291, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e o art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola PEDRINHAS, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola PEDRINHAS, instituído pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, Código Incra MA 1018800, com área de 129,7890 ha (cento e vinte nove hectares, setenta e oito ares e noventa centiares), localizado no município de Anajatuba, estado do Maranhão. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 34 (trinta e quatro) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 292, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) denominado "Machurunim", localizado no Município de Nova Olinda do Norte, estado do Amazonas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30/12/2022; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54270.001243/2015-07; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Gleba Abacaxis, localizado nos municípios de Nova Olinda do Norte, no estado Amazonas, na forma de obtenção por arrecadação, pela Portaria nº 168, de 09 de agosto de 1984, publicada no D.O.U, Seção I, pág. 11815/11816, de 14 de agosto de 1984; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta, do imóvel arrecadado pela Portaria nº 169, de 1984 (18259520); resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) denominado "Machurunim", com área de 4.679,4773 ha (quatro mil, seiscentos e setenta e nove hectares, quarenta e sete ares e setenta e três centiares), localizado no município de Nova Olinda do Norte, estado do Amazonas, sob gestão da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), visando ao assentamento de 112 (cento e doze) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a SR(AM) dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 293, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) denominado Ilha da Marchantaria, localizado no município de Iranduba, estado do Amazonas, sob gestão da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30/12/2022. Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54270.001599/2009-94; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Ilha da Marchantaria, com a área de 2.979,3562 ha (dois mil novecentos e setenta e nove hectares, trinta e cinco ares e sessenta e dois centiares), localizado nos municípios de Iranduba, no estado Amazonas, na forma de arrecadação, Portaria nº 204 (18225193), de 2016; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento Agroextrativista (PAE) Ilha da Marchantaria, localizado no município de Iranduba, estado do Amazonas, sob gestão da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), visando ao assentamento de 150 (cento e cinquenta) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a SR(AM) dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 294, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e o art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Projeto de Assentamento Filhos do Contestado, da Superintendência Regional do Incra, autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Projeto de Assentamento Filhos do Contestado, instituído pela Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul, Código Incra 0391000, com área de 22,1421 ha (vinte e dois hectares, quatorze ares e vinte e um centiares), localizado no município de São Cristóvão do Sul/SC. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 20 (vinte) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Segunda aquisição de imóvel rural localizado em faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 727ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023; e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.023732/2022-11 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição (2ª aquisição) ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(MS)F, da Procuradoria Regional da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(MS), da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 e da Procuradoria Federal Especializada - PFE/INCRA-SEDE favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde, Lote 19; Considerando que área total do município de Porto Murtinho/MS, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 17.505,200 (dezessete mil quinhentos e cinco vírgula dois) Km², ou seja, 1.750.520,0000 (um milhão, setecentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte hectares) hectares; e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município é de 12.847,3521 (doze mil, oitocentos e quarenta e sete hectares, trinta e cinco ares e vinte um centiares) hectares, desses, 1.280,6750 (um mil, duzentos e oitenta hectares, sessenta e sete ares e cinquenta centiares) hectares são da nacionalidade japonesa. E por ser casado com brasileiro naturalizado e ter filhos brasileiros, a requerente estrangeira fica dispensada dos limites de que trata o § 1º e caput do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974, se enquadra no inciso III do § 2º do referido artigo; Considerando que a área requerida pelos interessados é de 59,0019ha (cinquenta e nove hectares, e dezenove centiares), equivalente a 2,360076 Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974; Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 5.717 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS, situado no município de Porto Murtinho, estado do Mato Grosso do Sul, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e Considerando o Ato de Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional de nº 287, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 9 em 29/12/2022; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974 e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, a Senhora HARUNA ONO YAMANAKA, produtora rural, de nacionalidade japonesa, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação Permanente, RNE nº W008099-T, com validade indeterminada (conforme Lei nº 9.505, de 15 de outubro de 1997), inscrita no CPF sob o nº 703.342.771-94, casada sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens com o Senhor TATSUO YAMANAKA, brasileiro naturalizado, portador da Carteira de Identidade RG nº 51.141, emitida pela SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.466.241-00, residentes e domiciliados à Rua Gustavo Adolfo Pavei, 395, Dourados/MS, a adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde, Lote 19, com área de 59,0019ha (cinquenta e nove hectares, e dezenove centiares), localizado no município de Porto Murtinho/MS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 951.145.260.070-3. A área do referido imóvel rural equivale a 2,360076 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa natural. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 727ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023; e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.056133/2023-64 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG)F e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, respaldadas pelo Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Sítio Floresta Verde"; Considerando que área total do município de Carvalhos/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 282,254 (duzentos e oitenta e dois vírgula duzentos e cinquenta e quatro) Km², ou seja, 28.225,4000ha (vinte e oito mil, duzentos e vinte e cinco hectares e quarenta ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município é de 12,3508ha (doze hectares, trinta e cinco ares e oito centiares), sendo esses 12,3508ha para a nacionalidade chilena; no entanto o requerente fica dispensado das limitações territoriais de 25% do município de imóveis rurais em mãos de estrangeiros e de 10% de uma mesma nacionalidade, por viver em união estável com brasileira e ter filhos brasileiros, se enquadra no inciso III do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974; Considerando que a área requerida pelos interessados é de 11,1300ha (onze hectares e treze ares), equivalente a 0,742 Módulos de Exploração Indefinida, somada à área rural já adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área