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Diário Oficial da União · 07/12/2023 · pág. 133

DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700133 133 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 787/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.127454/2020-18, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Caridade de Machado, CNPJ nº 22.228.571/0001-10, com sede em Machado (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 932, de 25 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 188, de 30 de setembro de 2020, seção 1, página 304, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 8 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.060, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade do Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino, com sede em Torrinha (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 330, de 26 de março de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 788/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.127123/2020-70, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade do Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino, CNPJ nº 44.720.845/0001-27, com sede em Torrinha (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 330, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 6 de abril de 2021, seção 1, página 110, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.061, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 136/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 2 11 23 SC 06 . I - denominação: Unimed Criciuma Coop de Trabalho Médico da Reg Carbonifera - Hospital Unimed Criciuma . II - CNPJ: 82.996.703/0003-48 . III - CNES: 5712068 . IV - endereço: Avenida Estevão Emílio de Souza, nº 101, Bairro: Ceará, Criciu m a / S C, CEP: 88.815-180. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 11 23 SC 06 . I - responsável técnico: Marcos Longo Pizzolatti, oftalmologista, CRM 11400 - SC; . II - membro: Gabriela Maria Zambon, oftalmologista, CRM 24359 - SC. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.062, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células- tronco hematopoiéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 136/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MATO GROSSO DO SUL . Nº do SNT: 2 11 23 MS 04 . I - denominação: Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz . II - CNPJ: 24.823.958/0003-02 . III - CNES: 2646773 . IV - endereço: Avenida Gunter Hans, 5885 - Jardim Centenário, Campo Grande/MS, CEP: 79.097- 452. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 21 23 SP 11 . I - denominação: Notre Dame Intermédica Saúde SA - Hospital e Maternidade Salvalus . II - CNPJ: 44.649.812/0284-90 . III - CNES: 9554157 . IV - endereço: Rua Bresser, nº 1.954, Bairro: Bras, São Paulo/SP, CEP: 03.161-160. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 2 21 23 SC 07 . I - denominação: Hospital Baia Sul . II - CNPJ: 11.096.423/0001-73 . III - CNES: 6680305 . IV - endereço: Rua Menino Deus, nº 63, Bloco B, 2º Andar, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MATO GROSSO DO SUL . Nº do SNT: 1 11 23 MS 19 . I - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482 MS. RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 23 RJ 42 . I - responsável técnico: Karolyna Andrade de Carvalho, oftalmologista, CRM 521068890 - RJ. . Nº do SNT: 1 11 23 RJ 43 . I - responsável técnico: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927 - RJ. . Nº do SNT: 1 11 23 RJ 44 . I - responsável técnico: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 52624586 - RJ. . Nº do SNT: 1 11 23 RJ 45 . I - responsável técnico: Karolyna Andrade de Carvalho, oftalmologista, CRM 521068890 - RJ. SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 23 SP 69 . I - responsável técnico: Jessica Lorena Prado Marques, oftalmologista, CRM 186586 - SP. Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 21 23 SP 70 . I - responsável técnico: Leandro de Padua Santo Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 111329 - SP; . II - membro: Flavio Zuardi Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97717 - SP; . III - membro: Aline Raposo Nishimoto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 168595 - SP. Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 21 23 SC 07 . I - responsável técnico: Marcos Roberto Pedron Oltramari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25945 - SC; . II - membro: Andre Guedes Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11719 - SC; . III - membro: Camila Piaia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21121 - SC; . IV - membro: Jaisson Andre Pagnoncelli Bortolini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12638 - SC; . V - membro: Mateus Dallo Dal Pont, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11628 - SC; . VI - membro: Tatiana Dias Marconi Monteiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16077 - SC. Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR