DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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ACÓRDÃO Nº 13458/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-035.636/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Maria Clara Kaschny Schneider (591.649.809-87); Uacai Vaz Lorenzetti (245.418.779-53). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13459/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-035.652/2023-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Francisco Carlos Loureiro Cioci (662.137.118-72). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13460/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-036.484/2023-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Carlos Krauss Júnior (001.038.808-79); Helmar Tabosa Sarandy (505.026.627-00); Joas Beck Braga (017.974.378-36); Junichi Baba (879.657.128- 49); Marleide Lacerda França (011.020.748-37). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13461/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-037.914/2023-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Ester Timler (394.977.040-20); Marisol Bello Zamana (056.337.208-73). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13462/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de interesse da sra. Cristiane de Paula Bouzada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-037.940/2023-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Anete Ribeiro da Gama (530.651.316-68); Cristiane de Paula Bouzada (656.292.056-68). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações 1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique se a sra. Anete Riberio da Gama observou o regime de dedicação exclusiva ao longo de sua vida funcional. ACÓRDÃO Nº 13463/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-037.951/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Domingos Sávio Barbosa Dias (448.514.996-04). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13464/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.022/2023-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Rogério Mansani (006.557.258-06). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13465/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.165/2023-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Carlos Henrique Pena Samartini (384.706.326-04); João Nicolau da Silva (453.904.286-68). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13466/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.334/2023-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Rita Beatriz Sonego Zanette (551.381.609-15). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/sc. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13467/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse do sr. Álvaro José de Oliveira: 1. Processo TC-038.349/2023-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Adriana Malvasio (073.156.138-46); Álvaro José de Oliveira (351.889.444-72); Armando Celestino dos Santos (469.008.294-49); Eduardo Santos Szendler (027.075.508-09); Márcia Soares Werneck (398.971.501-10). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à AudPessoal que examine as repercussões da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.426.306/TO na aposentadoria do sr. Álvaro José de Oliveira, admitido sem concurso público. ACÓRDÃO Nº 13468/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-006.270/2023-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adalto Vieira Ferreira Junior (065.217.296-24); Adao Pereira da Silva (036.376.221-30); Adelia Carolina Bassi (081.589.696-40); Adja de Fatima Lima Figueiroa Camara (106.291.294-28); Adriana Moreira do Nascimento Montagnana (260.520.228-33); Adriele Talita Carvalho (121.880.846-24); Adryano Veras Araujo (000.192.513-00); Adson Felipe Melo Rodrigues da Silva (060.721.754-57); Ageu da Silva Monteiro Freire (090.364.354-55); Ailine Pereira Pinto (150.405.787-25); Akyra Brasil dos Reis Souza (037.592.253-90); Alan Coelho (775.370.763-91); Alan Jheyson Ribeiro da Costa (004.960.933-55); Alanna Vieira de Alencar (055.879.471-81); Alberlucio Esquirio Pessoa (047.040.826-01); Aleksandre Neiva Teixeira da Silva Moura (974.635.233-49); Alenuska Lucena Medeiros (045.971.484-85); Alessandra Aguiar Veras (723.622.601-78); Alessandra Regina Guerra (298.953.318-43); Alessandro Ferreira Silva (073.116.945-07); Alex Cristovao Holanda de Oliveira (068.821.584-01); Alex Farias Aguero (044.956.861-00); Alex Ferreira Costa (036.835.061-48); Alex Geraldo da Silva (092.235.407-39); Alex Rogerio Silva (393.747.298-30); Alex de Carvalho Matos (033.588.423-71); Alexandre Marcos Rodrigues Braga (070.816.316-57); Alexandre Scalli Mathias Duarte (302.178.178-07); Alexsandro Luiz Ferreira da Silva (042.129.744-10); Alexson Filgueiras Dutra (076.410.294-00); Alice Silva Costa Alelaf (052.338.353-39); Aline Karem Santos Carvalho (060.595.553-06); Aline Simoes dos Santos (088.689.494-82); Aline da Silva Sales Borba (054.830.604-40); Aline de Fatima Soares e Silva (075.880.334-60); Alisson Galindo Soares (038.287.646-65); Allan da Silva Baenas (039.798.711-00); Allan dos Santos Capitan Dias (432.187.598-62); Amanda Barduco Kovaltchuk (058.300.429-67); Amanda Lucy dos Santos Costa (067.220.034-18); Amanda Pereira dos Santos (099.984.066-50); Amanda Rodrigues Coelho Moraes (076.954.636-63); Amanda Silva Salles (369.854.248-05); Amanda Silva Teodoro (090.075.406-02); Amaury Andrade Avelino (016.445.592-26); Ana Amelia Alfenas Silva Mesquita (056.172.216-12); Ana Barbosa de Souza (045.985.709-62); Ana Beatriz de Siqueira Fernandes (408.582.118-07); Ana Carolina Pires Alberici (409.837.108-13); Ana Carolina Vitorino Alves (099.594.294-31); Ana Caroline Rolon de Souza (068.735.931-76); Ana Celia Carvalho Ferreira (674.193.643-20); Ana Cristina de Sousa (043.526.973-97); Ana Cristina dos Santos (024.543.097-00); Ana Fernanda Vieira da Silva (007.747.113-02); Ana Flavia Campelo Nogueira (616.101.203-02); Ana Flavia Carrijo Chiovato (115.407.736-55); Ana Flavia de Oliveira Britto (430.213.138-17); Ana Izabel Silva Balbin Villaverde