DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700225 225 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13603/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-037.942/2023-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Alceu Kaspary (412.704.520-53); Edson Joao Mariot (377.235.969-87); Judite Feliponi (715.522.359-04); Juraci Giesel Ferreira Terrez (433.986.930-91); Lucindo Franca (425.392.939-72). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13604/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-037.977/2023-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Emilia Lima Facchini (540.599.926-15). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/mg. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13605/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-038.044/2023-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Jose Nazareno Sanches da Silva (014.684.302-97). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13606/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-038.073/2023-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Adileuda dos Santos de Carvalho Rocha (232.589.693-53); Antonio Jose Fernandes Valente (155.332.632-68); Celia Regina de Oliveira da Silva (103.725.418-01); Jurenice da Silva Barreto (004.024.327-38); Nadja Conceicao de Jesus Miranda Costa (366.377.265-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13607/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-038.089/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Edgar Ribeiro da Gama (881.542.118-15); Edna de Araujo Guerra (087.085.288-45); Marleide Matos de Souza Farah (054.465.258-41); Neide Oda (759.105.948-34). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13608/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-038.158/2023-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Rita de Cassia Oliveira Pessanha da Costa (656.001.507-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13609/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-038.354/2023-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Enoque Marinho de Oliveira (218.529.284-68); Glielson Nepomuceno Montenegro (262.562.404-30). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Campina Grande. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13610/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-038.363/2023-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Marilza Gloria dos Santos (338.273.541-53). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13611/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-038.367/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Raquel Marshall Gadea (417.280.680-53); Rosane Maria de Oliveira Menezes (412.943.944-87). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13612/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-038.455/2023-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Magda Madureira Thomaz (372.002.326-53). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13613/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-006.281/2023-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Acacio Severiano da Silva (084.600.927-71); Aceane Filgueiras Flor (044.573.297-03); Adeir Junio Rocha Marques (703.152.761-93); Adriana Aparecida de Arruda Vargas (011.335.957-82); Adriana Correa dos Anjos (009.492.967- 08); Adriana Ferreira Alves de Moura (011.145.347-06); Adriana Gusmao da Rosa (113.167.047-77); Adriana da Silva Barros (029.186.677-81); Adriana da Silva de Figueiredo (056.126.787-11); Adriana de Carvalho Ramos (023.115.157-80); Adriano Couto Pereira Filho (138.450.667-50); Adriano Dionisio de Souza (002.055.197-50); Adrielly Raillanny Pereira Rodrigues (987.029.982-20); Ady Fernando Oliveira Ferreira (100.568.297-60); Ailton da Silva Vilmar (086.232.237-56); Alan Fernando Pinto Matta (782.695.802-44); Alana Rodrigues Sousa (040.232.701-21); Alda Silva dos Santos Nogueira (009.067.827-32); Alessandra de Fatima Braga Martins da Silva (028.490.527- 52); Alex Augusto Luz Valente (056.449.492-57); Alex Rodrigo Menezes Patoilo (034.312.207-38); Alex dos Santos Melo (806.369.777-49); Alexandre Dutra Souza Lima (053.367.377-12); Alexandre Penha Gomes (019.023.217-07); Alexandre Rodrigues Damasceno Neto (059.974.192-90); Alexandre Tadeu Rodrigues Silva (113.683.036-76); Alexandre de Avellar Castello Branco (058.391.727-58); Aline Dias Coelho de Souza (002.972.552-66); Aline Guimaraes Ismerio Francisco (091.231.007-37); Aline Medeiros (130.439.147-75); Aline Ramos Gondinho (110.259.657-44); Aline Rodrigues Moura Vargas (123.011.487-42); Aline Stefania Zim (895.316.630-68); Aline da Silva Fernandes (084.396.437-56); Aline de Souza Marcal de Almeida (091.883.417-12); Allan Paulo Ferreira (086.354.357-02); Alon Rocha da Silva (110.415.197-96); Aluizio Patrick Ramon (074.358.187-39); Alvaro Matheus Brandao Monteiro (046.771.132-11); Amanda Siqueira Mendes Linhares (116.357.767-75); Amauri Gutierrez Martins Britto (724.983.311-15); Ana Beatriz Oliveira Buess (147.674.667-25); Ana Carolina Andrade dos Santos (053.963.157-41); Ana Carolina Cordeiro Correia Lima (011.594.311-08); Ana Carolina Peixoto Machado (163.620.097-46); Ana Claudia de Sousa dos Santos (109.610.137-88); Ana Cristina Correa de Matos Mota (088.928.207-29); Ana Cristina dos Santos Souza (053.173.827-26); Ana Emilia Teofilo Salgado (366.793.918-30); Ana Luiza de Carvalho da Hora (124.608.047-84); Ana Luiza de Oliveira Tavora Pinho (133.477.697-08); Ana Paula Alves Machado (077.308.177-13); Ana Paula Domarco de Oliveira (047.669.357-80); Ana Paula Figueiredo Santiago (087.558.537-06); Ana Paula Franco Pacheco (311.889.048-76); Ana Paula Luiz Pereira (025.043.797-06); Ana Paula Rangel de Souza (082.521.367-37); Ana Paula Rodrigues Villar Romero (026.163.467-45); Ana Paula Souza Cerqueira (010.560.337-62); Ana Valle Petzold (995.576.141-53); Anderson Jose Costa Sena (598.129.822-72); Anderson Luis Medeiros (092.124.897-02); Anderson Maranhao da Silva (090.530.987-12); Andre Luis Costa de Lima (037.537.877-44); Andre Luiz Chagas de Araujo (087.226.487-47); Andre Luiz Lima Diniz (065.536.636-96); Andre Santos de Macena (028.262.291-84); Andrea Marques de Almeida (077.616.757-08); Andrea Oliveira Pecly (010.020.557-76); Andreia Bastos de Almeida Neves (069.151.737-14); Andreia Cristina Dias Fernandes (028.968.837-03); Andreia Fonseca Barros (079.842.737-07); Andreia Guedes Oliva Fernandes (022.338.055-50); Andreia Silva da Silveira (004.449.631- 11); Andrey Nikulin (071.786.781-19); Andrey Pereira Coelho (702.269.732-98); Andreza