DOE 07/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº229 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº033/2023 PROCESSO N°03180249/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 033/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE CRATEÚS, PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.11.2023, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67, representado por seu(sua) Prefeito(a), MARCELO FERREIRA MACHADO, portador(a) da identidade nº 750447 SSP/CE e CPF/MF Nº 115.473.163-49, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 033/2023, com base na justificativa apresentada no Processo nº 03180249/2023, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objeto a alteração da CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES, item 5.2., b. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES Por força do presente aditivo, resolvem as partes alterar a CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES, item 5.2., b que passará a apresentar a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: b) Garantir a compra do Parque Infantil para o Centro de Educação Infantil – CEI; CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARCELO FERREIRA MACHADO - Prefeito (a) Municipal Testemunhas: 1. Francisca Aparecida Prado Pinto, 2. Aurilene Cordeiro Maia. Fortaleza, 04 de Dezembro de 2023. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº22001.031159/2023-01 O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO CEARÁ – CREA-CE, autarquia federal, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.135.601/0001-50, com Sede à Rua Castro e Silva, nº 81, Centro, Fortaleza – CE, denominado CONCEDENTE, representado neste ato por seu Presidente, o Sr. Emanuel Maia Mota, Engenheiro Civil, inscrito no CPF/MF sob o n.º 618.921.573-49, residente e domiciliado nesta capital e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. Eliana Nunes Estrela, brasileira, Carteira de Identidade RG nº 2165622 - 91, inscrita no CPF/MF sob o n° 473.400.533-87, residente e domiciliado nesta capital, celebram o presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas nas Leis Federais n.º 8.666/93, 5.194/66, 6.496/77, demais normas legais e regulamentares pertinentes, bem como no Protocolo Nº 211924/2023, vinculado ao Protocolo principal Nº 95640/2022. CLÁUSULA SEGUNDA– DO OBJETO: 2.1 O presente instrumento tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 01/01/2024 a 31/12/2024, cujo objeto é a mútua cooperação entre as partes, referente ao pagamento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais a quem são atribuídas a fiscalização e a elaboração de projetos, execução de obra ou prestação de serviço para programa de interesse social na área urbana ou rural. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Onde se lê: 3.1. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC: Parágrafo 3º - Exigir dos seus profissionais, cujas atividades estejam abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, o registro da ART de cargo e função bem como providenciar a anotação destes no rol de responsáveis técnicos do órgão junto ao Crea-CE. Leia-se: 3.1. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC: Parágrafo 3º - Exigir dos seus profissionais, cujas ativi- dades estejam abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, o registro da ART de cargo e função bem como providenciar a anotação destes no rol de responsáveis técnicos do órgão junto ao Crea-CE. Tal anotação está condicionada ao cumprimento do salário mínimo profissional conforme Lei 4.950-A/66. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: 4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC e alterações posteriores, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1 O foro do presente aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, firmam o presente instrumento, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, as partes contratantes que a tudo assistiram: Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2023. Eng. Civil Emanuel Maia Mota - Presidente do Crea - CE - CONCEDENTE , Eliana Nunes Estrela Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 01- Wesley Ferreira Leandro , 01- Isabel Patricia Verçosa do Nascimento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.023619/2023-10 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GUSTAVO BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIS FILHO HONÓRIO FELÍCIO, matrícula n° 22200181241007, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.023619/2023- 10. Jaguaribe, 29 de setembro de 2023. CREDE 11 – JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.015729/2023-16 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAYCON DOUGLAS SANTANA DE VASCONCELOS, matrícula nº 22200181245495, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.015729/2023-16. Fortaleza, 01 de setembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.023864/2023-27 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) TEREZINHA MARTINS DE SOUSA, matricula n° 22200181414149, resolvem, Por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 12/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/10/2023. Casos fortuitos ou de força