DOE 07/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº229 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº310/2023-SEAS, de 18 de outubro de 2023 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA- TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO o despacho acostado às fls. 86 dos autos, exarado pelo Senhor Carlos Eduardo Nunes de Sena, na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância nº 007/2023, RESOLVE: Art. 1º DETER- MINAR a substituição do servidor CLAYTON CAMPOS FERNANDES, matrícula nº 1034441-7, pela servidora Ângela Márcia Fernandes Araújo, matrícula nº 3001960-1, para ocupar a mesma função. Art. 2º ESTABELECER que a Comissão Sindicante terá o prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apuração dos fatos, com a submissão do respectivo Relatório para apreciação superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO
PORTARIA Nº312/2023-SEAS, de 10 de novembro de 2023 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA- TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do NUP 47011.002307/2023-84; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 007/2023, instaurada por meio da Portaria nº. 210/2023-SEAS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, nº. 178, de 21/09/2023, às fls. 042, a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo emitido pela Comissão de Sindicância, cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal apresentada pelo sindicado; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro no art. 20, parágrafo 1º, alínea “d” da Portaria nº 006/2023 e no art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 169/2016, em observância aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO
PORTARIA Nº323/2023-SEAS, de 20 de novembro de 2023 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU- CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº. 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO o despacho acostado às fls.31 dos autos, exarado pelo Corregedor Carlos Eduardo Nunes de Sena, na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância nº. 05/2023, RESOLVE: Art. 1º. Determinar a substituição do servidor JOÃO BATISTA DE SOUZA NETO, matrícula nº. 3001907-5, na qualidade de Secretário pelo servidor Clayton Campos Fernandes, matrícula nº. 1034441-7, para ocupar a mesma função. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO
PORTARIA Nº324/2023-SEAS, de 20 de novembro de 2023 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE- DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº. 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do Processo VIPROC sob nº. 06429000/2023 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº. 05/2023, instaurada por meio da Portaria nº. 153/2023-SEAS, de 10/07/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, nº. 132, de 14/07/2023, às fls. 140, a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 32-37) finalizado em 30/07/2023, cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados e das provas acostadas aos autos; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro no art. 8°, no inciso IV do Decreto Estadual n°. 32.419/2017, no art. 20, inciso VI, da Portaria nº. 006/2023, no artigo 97, incisos I e XIX do Regimento Interno das Unidades de Medidas Socioeducativas do Estado do Ceará, em observância aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO
PORTARIA Nº329/2023-SEAS, de 24 de novembro de 2023 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU- CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do Processo VIPROC sob nº 08704840/2023 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 013/2023, instaurada por meio da Portaria nº. 291/2023-SEAS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, nº. 206, de 06/11/2023, às fls. 071, a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 67-77), cujo enten- dimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal apresentada pelo sindicado; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro no art. 8º, inciso IV do Decreto Estadual nº. 32.419/2017, em observância aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDI- MENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO
PORTARIA N°336/2023-SEAS, de 28 de novembro de 2023 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU- CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº015/2023 para investigar e apurar denúncia de suposto cometimento de infração administrativa, ocorrida no âmbito desta Superintendência, baseado no Processo nº. 47011.003898/2023-15 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes servidores: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula N.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Ângela Márcia Fernandes Araújo, matrícula n.º 3001960-1, na qualidade de Secretária e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO
PORTARIA SEAS Nº346/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para entregá-lo aos familiares, em razão de cumprimento de decisão judicial, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.