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Diário Oficial da União · 08/12/2023 · pág. 45

DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120800045 45 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.167868/2023-50, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOÃO QUELIS SÁBOIA DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE nº 3306808, ocupante do emprego de Motorista - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.551, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.178504/2023-03, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público LUIZ FERNANDO JUNGES, matrícula SIAPE nº 3287730, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, junto ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral, em Boa Vista RR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.565, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19973.112115/2023-71, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Débora Ferreira Catizani Faria, matrícula nº 17246-26, AS-II - Advogado, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 32.472,89 (trinta e dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.568, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.113438/2023-82, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Nádia de Oliveira Rios, matrícula nº 18448-09, AS-II - Procurador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 33.950,75 (trinta e três mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.573, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.111366/2023-64, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público José Ricardo Ávila Magalhães, matrícula SIAPE nº 1820393, Agente de Estação, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes - MT, para composição da força de trabalho do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao CEFET/RJ assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.613, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.186003/2022-00, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Luciana Moura Pereira Fernandes, matrícula nº 16453-26, PEM - Técnico em Edificações, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 8.041, de 15 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2022, seção 2, pág. 18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.832, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.138303/2023-18, resolve: Art. 1º Designar MARIANNE FEIJO DE LIMA FREIRE, matrícula SIAPE nº 1024879, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Financiamento e Execução, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Demandas Judiciais, da Coordenação Geral de Riscos e Controle, da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, no período 8 a 29 de dezembro de 2023. Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria SGP/MGI nº 11.780, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2023, no período discriminado acima. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.686, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.116472/2023-44, resolve: Art. 1º Conceder pensão à RITA DE CÁSSIA SOARES CARVALHAL, na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor MILTON CANTO CARVALHAL, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicação, matrícula SIAPE nº 19*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 14 de dezembro de 1982, com fundamento na letra "c" inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEG/MGI Nº 4.253, DE 4 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.123058/2023-91, resolve: Art. 1º Conceder pensão à GUIOMAR DOS SANTOS, na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor JOSÉ THEDORO DOS SANTOS ocupante do cargo de Agente de Serviço de Engenharia, matrícula SIAPE nº 15, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 28 de junho de 1989, com fundamento na letra "c" inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 4.929, DE 19 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.141421/2023-51, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA DAS DORES GOMES DE OLIVEIRA, na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor NASCIMENTO JOSÉ GOMES ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº 73, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10 de março de 1979, com fundamento na letra "c" inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE