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Diário Oficial da União · 08/12/2023 · pág. 94

DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120800094 94 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O espaço compreendido entre a antepara lateral de uma casaria e a borda falsa, abaixo de um convés que se estenda de bordo a bordo suportado por pilares ou chapas verticais (Figura 8-8) deverá ser tratado como um espaço excluído de acordo com o estabelecido nesta alínea e na alínea c)-(casos (b) e (c)). 1_MD_07_041 c)Caso c: Todo espaço dentro de uma edificação que se estenda de um bordo ao outro da embarcação e que se encontre diretamente em frente de aberturas laterais opostas com altura (h) superior ao maior valor entre 0,75 m e um terço da altura do espaço (H). Se as aberturas só existirem em um dos bordos, o espaço no interior da edificação a ser excluído (O) fica limitado à metade da largura do convés (B/B1) na região da abertura (Figura 8-9). 1_MD_07_042 d)Caso d: O espaço de uma edificação que se encontre imediatamente abaixo de uma abertura descoberta no convés acima, sempre que essa abertura esteja exposta ao tempo. O espaço a ser excluído é limitado pela área da abertura (A-B-C-D) (Figura 8-10). 1_MD_07_043 e)Caso e: Um recesso em anteparas limites de uma edificação exposta ao tempo, cuja abertura se estenda de um convés ao outro e que não disponha de meios de fechamento, desde que a largura (w1/w2) no seu interior não seja maior do que a largura na entrada e sua extensão (L1/L2) no interior da edificação seja menor do que duas vezes a largura na entrada (Figura 8-11). 1_MD_07_044 8.11. MÉTODO EXPEDITO PARA DETERMINAÇÃO DO VOLUME DO CASCO a)Descrição - É o método utilizado para determinação do volume do casco de embarcações com Comprimento de Regra (L) inferior a 24 metros, o qual é apresentado a seguir: 1_MD_07_045 1_MD_07_046 e)Volume do Casco para Embarcações fora da Faixa de Aplicação - Para as embarcações com Comprimento de Regra (L) menor que 24 m e cujo coeficiente "f" esteja fora da faixa de aplicação apresentada na alínea anterior, o volume do casco será determinado conforme o estabelecido para as embarcações de formatos especiais, ou seja, subdividindo-se, de forma aproximada, o casco em figuras geométricas conhecidas e aplicando-se fórmulas simples de cubagem. No Anexo 8-D são apresentadas algumas das fórmulas para determinação da área ou volume das figuras geométricas mais usuais. f)Programa SISARQ - a Arqueação Bruta e a Arqueação Líquida das embarcações, para as quais seja aplicável o "Método Expedito", poderão ser calculadas por intermédio do programa SISARQ, elaborado pela DPC e disponível para as CP, DL, AG. 8.12. MÉTODO DE SIMPSON PARA DETERMINAÇÃO DO VOLUME DO CASCO a)Descrição - o Método de Simpson é um método de integração numérica, no qual a área sob uma curva é aproximada por meio da hipótese assumida de que os trechos da curva entre os pontos eqüi espaçados considerados são ramos de parábola, uma vez que a área sob parábolas pode ser obtida por intermédio das Regras de Simpson. b)1a Regra de Simpson - é utilizada quando o intervalo da curva a ser integrado é dividido em um número par de espaçamentos iguais. Por essa regra a área entre os pontos considerados pode ser calculada por intermédio da seguinte expressão: 1_MD_07_047