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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2023 · pág. 81

DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81

4.26 Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água. Tarefas a serem executadas e critérios de avaliação para a prova prática:

4.27.1Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente ao veículo, máquina/equipamento que irá realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo. 4.27.1.1A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo/máquina/equipamento utilizado. 4.27.1.2 Fatores a serem avaliados para os cargos de Operadores de Máquinas e Motorista Categoria D: Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria); Habilidades ao operar o equipamento/máquina/veículo; Aproveitamento do Equipamento/máquina/veículo; Produtividade; Técnica/Aptidão/Eficiência.

4.27.1.3 A Prova Prática para os cargos de Operadores de Retroescavadeira, Motoniveladora, Pá carregadeira e Motorista Categoria D consistirá em ligar o equipamento, dirigir até local determinado e executar tarefa própria do equipamento/máquina. 4.27.1.4 Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será desclassificado. 4.27.1.5 Os candidatos serão avaliados, conforme item 5.3.15.3, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos. 4.27.1.6 Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação: uma falta eliminatória: reprovação uma falta grave: 02 (dois) pontos negativos uma falta média: 01 (um) ponto negativo uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo

DAS FALTAS: a) .Faltas Eliminatórias: Avançar o sinal vermelho; Avançar a via preferencial; Entrar na contramão; Exceder a velocidade indicada para a via, Avançar sobre o meio-fio; Provocar acidente durante a realização do exame; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

b) Faltas Graves: desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI‟s – Equipamento de Proteção Individual; perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

c) Faltas Médias: executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente; usar buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veículo/máquina nos declives; colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias; usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro; engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. d) Faltas Leves: provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado; ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento; utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina; dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro; cometer qualquer outra infração de natureza leve. 4.27.3 A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento/veículo a ser operado. 4.27.4 Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).