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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2023 · pág. 86

DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

CARGO: AUXILIAR DE FARMACIA O Cargo de Auxiliar de Farmácia deverá ser ocupado por pessoas com Nível Médio e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: redação Oficial: Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação; organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenando as prateleiras; separar requisições e receitas; providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a digitação de prescrição médica; manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; desempenhar tarefas afins; cumprir orientações e ordens dos superiores; primar pela qualidade dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS O Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Fundamental Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Executar serviços auxiliares de copa, cozinha, jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação em geral, espanando, varrendo, lavando e encerando áreas internas e externas, preparando e distribuindo pequenas refeições, lavando e conservando os pratos, louças e talheres, cultivando flores e plantas ornamentais, lavando, passando e secando roupas de cama, mesa e outras similares, observando normas, instruções, utilizando equipamentos e materiais recomendados, para manter as condições de limpeza e higiene desses espaços e de materiais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CAPINADOR(A) O Cargo de Capinador(a) deverá ser ocupado por pessoas com pelo menos Nível Fundamental Incompleto, que após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: executar serviços de capina, limpeza e conservação de praças, quadras, prédios públicos e logradouros públicos. Executar tarefas manuais simples e rotineiras, que exigem principalmente esforço físico; Remover e juntar grandes quantidades de mato, amontoando num só lugar, para facilitar a retirada do mesmo. Solicitar caminhão, através do líder da turma, para remoção de grandes quantidades de mato; Capinar diariamente o setor determinado, limpando e depositando o mato nos pontos indicados, procurando deixá-los em locais que não interfiram na passagem de transeuntes, carros, entrada de garagem, longe de boca de lobo, estacionamentos, portas de casas e lojas para facilitar a remoção e trânsito no local; Poderá utilizar roçadeira à gasolina e tesoura, para facilitar e manter a limpeza de praças e jardins. Plantar grama, preparando a terra e assentando placas de grama, para impedir erosão e atender ao paisagismo; Utilizar enxadas, sachos, rastelos e vassouras para remover e juntar mato. Preparar enxada, amolando e encavando, para facilitar e agilizar o trabalho do dia a dia. Remover a capina amontoada, usando garfos e pás e jogando no caminhão, para completar as tarefas, fazendo uso de balaios quando necessário. Descarregar capina recolhida, removendo do caminhão com garfo e pás, para destino final. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: AUXILIAR DE TRATORISTA O Cargo de Auxiliar de Tratorista deverá ser ocupado por pessoas com pelo menos o Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: ajustar e preparar máquinas e implementos agrícolas; Realizar manutenção em primeiro nível de maquinas e implementos Realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregar medidas de segurança e auxiliar no planejamento, execução dos serviços, Regular altura de máquinas e implementos; ajustar profundidade e largura de implementos; Verificar nível de água e óleo e condições de filtro de ar; conferir tensionamento de correias; trocar pneus; acoplar implementos em trator; auxiliar no abastecimento máquinas e implementos. Engraxar rolamentos, engrenagens e buchas; trocar peças de implementos e máquinas; lavar máquinas e implementos; limpar filtro de ar; trocar óleos e filtros; colocar água em pneus e baterias; calibrar pneus; guardar máquinas, implementos e equipamentos, Utilizar equipamentos de proteção individual, como óculos, abafadores, máscaras, botas e luvas; armazenar produtos químicos; sinalizar áreas de riscos de acidentes. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Roçagem manual e limpeza da área visando o melhor desempenho dos serviços. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: AGENTE EDUCACIONAL
O Cargo de Agente Educacional deverá ser ocupado por pessoas Ensino Médio, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: acompanhar e auxiliar o aluno com necessidades especiais que comprometam severamente o desenvolvimento das atividades rotineiras da vida autônoma, Ser pontual e receber o aluno antes do início da aula; Cuidar para que os alunos tenham as necessidade básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, auxiliando-o somente nas atividade que não consiga desenvolver de forma autônoma; Orientar e incentivar o desenvolvimento das atividades pelos alunos ao invés de fazer as atividades pelos mesmos (guardar brinquedos, livros, material pessoal, etc.); Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família, e a equipe escolar; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene pessoal; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares saudáveis; Auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares, quando necessário; Realizar a mudança de posição da pessoa assistida, com deficiência de mobilidade, para seu maior conforto; Comunicar a Gestão Escolar sobre quaisquer alterações no comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas das pessoas com necessidades especiais durante a sua permanência na escola; Acompanhar os alunos em atividades pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo; Apresentar relatórios à unidade escolar e à Coordenação de Educação Inclusiva no Município; Participar, sempre que necessário, de formações e reuniões para as quais for convocado, incluindo o planejamento com professor na sala regular; Conhecer o histórico da pessoa assistida, bem como suas necessidades e características próprias , eventuais problemas de saúde de que seja portador, e a forma como a família lida com as necessidades espaciais do assistido. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: CONDUTOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR O Cargo de Condutor(a) de Transporte Escolar deverá ser ocupado por pessoas com Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D com no mínimo dois anos de expedição e curso de formação de condutor de transporte escolar regulado pelo DETRAN/CE; e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Conduzir e vistoriar os veículos de transporte escolar de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas; verificar a rota determinada para condução dos veículos/ônibus; controlar embarque e desembarque de estudantes e os orientar quanto à chegada nos locais de destino; exigir a utilização pelos estudantes do cinto de segurança; atualizar-se constantemente quanto a legislação para conduzir veículos