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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2023 · pág. 92

DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351

www.diariomunicipal.com.br/aprece 92

CARGO: TRATORISTA O Cargo de Tratorista deverá ser ocupado por pessoas pelo menos com Ensino Fundamental Incompleto – Alfabetizado, que tenha Carteira Nacional de Habilitação Categoria D e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Operar veículos motorizados especiais, tais como máquinas agrícolas, tratores e outras do gênero; Lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Roçagem e/ou preparo do solo (aragem/gradagem) nas áreas de plantio e reforma de pastagens dos agricultores familiares; Roçagem das vegetações nos canteiros das estradas rurais; Manter as máquinas sempre prontas para uso; Executar manutenção da máquina, lubrificando-a e funcionamento, efetuando pequenos reparos para mantê-la em boas condições de comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar o seu perfeito estado. Recolher ao equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo para a garagem para permitir a manutenção e abastecimento. Verifica as Ordens de Serviço e Tráfego, itinerário a ser seguido e os horários e números de viagens a serem cumpridos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: VIGIA O Cargo de Vigia deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Vigiar, zelar e guardar o patrimônio público, com o objetivo de inibir e detectar tentativas de crimes. Esse profissional deve observar e fiscalizar o local onde foi designado a exercer sua função. Vigia Substituto deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, furtos, entrada de pessoas estranhas e outras anomalias; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente; examinar se as instalações hidráulicas e elétricas estão perfeitas; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; Comunicar com a maior brevidade ao seu superior qualquer ocorrência; Atender visitantes, identificando -os e encaminhando -os aos setores procurados; Exercer outras tarefas correlatas.

CARGO: VISITADOR SOCIAL O Cargo de Visitador Social deverá ser ocupado por pessoas de Nível de Ensino Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; Acompanhar e registrar resultados alcançados; Participar do processo de educação permanente; Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas à rede; Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas; bem como outras atribuições inerentes ao cargo ou função pública assumida pelo profissional. ANEXO IX DO CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 001/2023/PMB

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma a seguir:

DATA Especificação 07 de dezembro de 2023 data da publicação do Edital 08 a 13 de dezembro de 2023 período de inscrições e entrega dos documentos para análise curricular 19 de dezembro de 2023 publicação do resultado preliminar e convocação para realização de prova prática 21 de dezembro de 2023 prova prática para os candidatos listados no subitem 3.2.2 deste Edital 26 de dezembro de 2023 período de recurso 28 de dezembro de 2023 publicação do resultado final

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:02D9F449

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 684/2023 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

LEI Nº 684/2023 de 17 de novembro de 2023

EMENTA – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS/VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Madalena, Estado do Ceará, os cargos/vagas de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, na forma do inciso II do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º Fica estabelecido o número de vagas para o ingresso no serviço público municipal, dos cargos existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, previstos no Anexo I desta Lei. Art. 3º As atribuições dos cargos elencados no anexo I encontram-se definidas no anexo II desta Lei.