DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
684/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS/VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de novembro de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:275B35D0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI-CE
PODER EXECUTIVO Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde de Mauriti EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI-CE Art. 1º. O presente Edital tem o objetivo de regulamentar a eleição e indicação das instituições, entidades, movimentos sociais representativos dos segmentos dos usuários, profissionais e trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde, público e privado, para compor e exercer mandato no Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE (CMS), no mandato 2024 - 2025, nos termos da Resolução 453/12, do Conselho Nacional de Saúde e da Lei Municipal n. Lei nº 1.814/2023 e do Regimento Eleitoral, devidamente aprovado pelo CMS. Art. 2º. As entidades representativas do segmento de usuários que desejarem pleitear vaga no Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE deverão estar inseridas nos seguintes subsegmentos: I. Associações de pessoas com deficiência; II. Sindicatos de trabalhadores rurais e urbanos; III. Representantes de Entidades de pessoas idosas ou Instituições de Longa Permanência para Idosos; IV. Organizações religiosas V. Movimentos sociais, Diversidade, Cultura Popular e Minorias; VI. Conselhos comunitários, associações de moradores, associações comunitárias ou entidades afins; Art. 3º. As entidades representativas deverão realizar suas inscrições na Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti-CE, no período de 04 de dezembro a 22 de dezembro do corrente ano, no horário das 08 as 12 horas, na sede da Prefeitura Municipal, no gabinete da secretaria de saúde, apresentando os seguintes documentos: I. Cópia do Estatuto da entidade ou movimento social, devidamente registrado em Cartório; II. Cartão de CNPJ do órgão ou entidade;
III. Ata de eleição ou escolha do atual representante legal do órgão ou entidade; IV. Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade; V. Fichas das Inscrições dos representantes, devidamente preenchidas, conforme Anexo I. § 1º. Cada instituição, entidade ou movimento social que queira participar do processo eletivo deverá protocolar ofício destinado ao Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE, na Secretaria Municipal de Mauriti-CE, contendo em anexo os documentos listados no artigo anterior, bem como a indicação de um representante titular e seu respectivos suplentes através do Termo de Indicação de Representante presente no Anexo I deste Edital; § 2º. As inscrições somente terão validade se ocorrerem nos prazos fixados por este Edital; § 3º. A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente das organizações candidatas que preencherem os pré-requisitos previstos neste Edital; § 4º. Cada instituição, entidade ou movimento social poderá concorrer somente a uma vaga no pleito eletivo; § 5º. A relação das instituições, entidades e movimentos sociais aptos a concorrerem às vagas no Conselho Municipal de Saúde será publicada no site da Prefeitura Municipal de Mauriti-CE; § 6º. O prazo para interpor recursos encerra-se 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do deferimento das inscrições e deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti-CE; § 7º. A Comissão Eleitoral analisará, julgará os recursos interpostos e publicará o resultado no site da Prefeitura Municipal de Mauriti-CE. Art.4º. A inscrição dos representantes dos trabalhadores da área da saúde e do representante dos prestadores de serviço do SUS, bem como dos seus respectivos suplentes, será realizada no dia do pleito eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE, devendo apresentar os seguintes documentos: I. Documento de identificação original com foto; II. Documento de comprovação de atividade profissional na área da saúde ou comprovação de prestação de serviço no SUS no Município de Mauriti-CE; III. Ficha de Inscrição de Representante, conforme Anexo II; Art. 5º. Na desistência da instituição, entidade, movimento social ou representante eleito, a Comissão Eleitoral poderá convocar outro candidato do mesmo segmento que não foi eleito para ocupar a vaga da organização desistente no Conselho Municipal de Saúde. Art. 6º. Em caso de divergência na escolha da entidade ou representante a ser eleito, será escolhido o participante de maior tempo de existência, funcionamento ou atuação profissional no Município de Mauriti. Art. 7º. O pleito eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE ocorrerá no dia 11 de janeiro de 2024, a partir das 8h na escola profissionalizante Pe João Bosco. Art. 8º. A homologação do resultado eleitoral das organizações representativas da comunidade para exercer mandato no Conselho Municipal de Saúde será formalizada por meio de Decreto do Prefeito. Parágrafo Único. A posse dos conselheiros selecionados ocorrerá no dia da primeira reunião do CMS de 2024. Art. 9º. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE.
Mauriti-CE, 30 de novembro de 2023.