DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
159 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº230 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2218/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE ALUISIO ANTONIO CHAVES AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES 2764-1-3 A 40 ANTONIO WAGNER DA SILVA LIMA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006446-1 A/M 40 ARISTÊNIA SOUZA PEREIRA LIMA VISTORIADOR 3006397-X A 40 ARTHUR ALEX NUNES SALES ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3007203-0 A/M 40 DANIEL ECLEDENALDO FERREIRA DE LIMA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006375-9 J 24 FRANCISCA CLEBIA CARNEIRO MARTINS ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 160-1-2 A 40 HELANO DE SOUSA MOURA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 2950-1-9 A 18 JOÃO PAULO DOS SANTOS CARDOSO VERAS AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 2916-1-7 M 2 JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3533-1-0 A 40 MARIA TEREZA PAIXÃO ARAÚJO ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 786-1-1 A 40 MICHELE DOS SANTOS DA SILVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006299-X E 40 MIGUEL DE ALENCAR HILUY AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 2795-1-X A 6 PEDRO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006179-9 E 38 RAFAEL MARTINS DE SOUSA ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3007190-5 A/F 40/40 SAULO SALES ANDRADE DE OLIVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006438-0 E 40 SUELENE CARLOS PEREIRA VISTORIADOR 3006206-X E 40 VALDIMIRO QUEIROZ SANTIAGO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 2900-1-7 A/E 24/24 VERONICA MOREIRA DA ROCHA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 376-1-3 A 28
Nº DO PROCESSO: 08012.017552/2023-24 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº472/2023 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. e MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.. OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de LIMOEIRO DO NORTE, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA MUNI- CIPAL DE TRÂNSITO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fisca- lização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de LIMOEIRO DO NORTE/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de LIMOEIRO DO NORTE/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de LIMOEIRO DO NORTE/CE. §4º - O Município de LIMOEIRO DO NORTE/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei n.° 9.503/97, na Resolução CONTRAN n.° 576/16 e no art. 116 da Lei n.° 8.666/93. FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses , contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; DILMARA AMARAL SILVA- Prefeita de LIMOEIRO DO NORTE/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0100/CEGÁS/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: CASA DE VOVÓ DEDÉ. OBJETO: Patrocínio ao “PLANO BIANUAL DAS ATIVIDADES DA CASA DE VOVÓ DEDÉ 2024/2025”, conforme especificações constantes no processo administrativo. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, inciso II, §§ 1º e 2º do Art. 26 e Art. 29 da Lei 8.313/1991, independente de transcrição, e na Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento contratual FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 26 (vinte e seis) meses, contados a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 74.504,53 (setenta e quatro mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e três centavos) pagos em através de depósito bancário do valor do patrocínio, em favor da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: Recursos próprios oriundos do orçamento da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGÁS) e Liana Albuquerque Barbosa Gadelha (CASA DE VOVÓ). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0105/CEGÁS/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Patrocínio ao projeto “ESCOLINHA DE TRIATHLON AQUIRAZ”, conforme especificações constantes no processo administrativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, e a Lei 11.438/2006, independente de transcrição, e na Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento contratual FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses, contados a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 46.565,33 (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) pagos em através de depósito bancário do valor do patrocínio, em favor da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos do orçamento da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo (FEDERAÇÃO). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE DOCUMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PE Nº20230026/CEGÁS/REGIDA PELA LEI 13.303/2016 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Sr. Miguel Antonio Cedraz Nery, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Central de Licitação, por intermédio do Pregoeiro Carlos Alberto Coelho Leitão, cumprida todas as exigências do procedimento da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 20230026/CEGÁS, processo nº 06347217/2023, cujo objeto é a aquisição de 01(um) Gerador de Gás Natural 20Kva Trifásico, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do edital e na proposta da contratada. Assim, nos termos da legislação vigente, Art. 70, inciso IX, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, fica o presente processo HOMO-