DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
199 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº230 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº162/2023 PROCESSO Nº24001.046290/2023-91 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.63, § 1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 7.816,25 (SETE MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR- COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, refere-se a prestação de serviços especializados de enfermeiros – mutirão cirúrgico, no período de 29 de outubro de 2023 a 20 de novembro de 2023. Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2023. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº168/2023 PROCESSO Nº24001.046950/2023-33 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 6.734,88 (SEIS MIL, SETE- CENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DO PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - COOPEC, inscrita no CNPJ sob o n° 04.235.295/0001-36, refere-se a prestação de serviços especializados de médicos psiquiatras, no período de 30 de outubro de 2023 a 20 de novembro de 2023. Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2023. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: NUP 24001.046914/2023-70 A GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de valor de R$ 8.286,30 (oito mil duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) junto à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST-CE inscrita no CNPJ nº 11.807.245/0001- 41, estabelecida na Rua João Carvalho, 800 – salas 804 a 811 e salas 1301 a 1303, Aldeota, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 260/2023, que teve por objeto, serviços prestados junto ao Instituto de Prevenção do Câncer/ SESA, durante o período de 21 de outubro de 2023 a 20 de novembro de 2023, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 08 de outubro de 2023. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.047756/2023-75 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.047756/2023-75, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.878.434/0001- 07, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira, n° 1500, sala 311, – Papicu – Fortaleza CE – CEP: 60.176-065, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 97.379,51 (noventa e sete mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 a 28 de Novembro de 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos clínico especialista, objeto do Contrato n.º 165/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2023. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.045422/2023-67 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Av. José Bastos nº 3390, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo art. 63, da Lei nº 4.320/1964. §1° e §2°, reconhecer a dívida de R$ 18.844,05 (dezoito mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos), junto a CEMERGE – COOPERATIVA DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.200.244/0001-06, referente a prestação de serviços na categoria MÉDICO CLÍNICO GENERALISTA, no período de 21/10/2023 a 20/11/2023, junto ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 24001.038400/2023-41 O SECRETARIO EXECUTIVO-ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 52 da Lei Estadual nº. 17.527 de 15 de junho de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001- 04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da empresa R.V. ÍMOLA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 05.366.444/0001-69, referente aos serviços prestados, durante o período de 01/10/2023 a 31/10/2023, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 546.555,54 (quinhentos e quarenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da empresa requerente. Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO