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Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 119

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121100119 119 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 8/2023 O Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no §§ 1º, inciso IV, e § 3º do artigo 96 do Decreto n. 6.514, de 2008, pelo presente edital, NOTIFICA os interessados e as interessadas abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, do previsto nos artigos 132 e 134 da Instrução Normativa Ibama n. 19, de 2023: . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO . Catia Simone Martins Goulart 002.XXX.XXX-03 02023.002368/2020-21 KEV2C426 . Antonio Carlos de Freitas 488.XXX.XXX-68 02001.015210/2020-70 F 7 W H O O DZ . LEANDRO COSTA DE FARIAS 982.XXX.XXX-04 02023.002355/2020-52 8 L X 0 KO 2 F . VALMIR SANTOS SOUZA 485.XXX.XXX-20 02047.001617/2018-79 9138466-E . VALMIR SANTOS SOUZA 485.XXX.XXX-20 02047.001619/2018-68 9224920 -E . NIVALDO OLIVEIRA SILVA 609.XXX.XXX-00 02048.000366/2020-10 M D 5 W J DZ S . José Carlos Cândido 744.XXX.XXX-87 02001.015420/2020-68 BLIY9TPW . CHAULES VOLBAN POZZEBON 408.XXX.XXX-15 02001.004728/2020-88 W R H 3 KG H F . CHAULES VOLBAN POZZEBON 408.XXX.XXX-15 02001.005025/2020-77 9 P 0 B C N AY . GENIVAL DA SILVA LIMA (GENIVAL DA SILVA LIMA GESSO - ME) 066.XXX.XXX-61 02019.000712/2020-15 505XVPPJ . GENIVAL DA SILVA LIMA GESSO - ME 29.131.130/0001-45 02019.000712/2020-15 505XVPPJ . DORMIRA JERONIMA BORGES 123.XXX.XXX-15 02018.001475/2020-10 QZ9MRP0G Nos termos da Portaria Conjunta n. 589, de 2020, e das alterações promovidas pelo Decreto n. 11.373, 2023, ao rito geral de apuração de infrações ambientais (v. Decreto 6.514/2008), a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme artigo 131, parágrafo único, da IN Ibama n. 19/2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, servidor ou servidora do Ibama designado ou designada auxiliará o interessado ou a interessada a formalizar, durante a sessão, requerimento de adesão à solução legal. O autuado ou a autuada pode optar pela adesão a uma das soluções previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo ou auxiliá-la a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e de seus representantes, caso também participem da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado ou a autuada deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. (https://www.gov.br/ibama/pt-br | Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.) O interessado ou a interessada poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de peticionamento eletrônico, que permite a usuário externo cadastrado inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. (Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br | Clique o menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (SEI)". HALISSON PEIXOTO BARRETO Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental EDITAL Nº 9/2023 O Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no §§ 1º, inciso IV, e § 3º do artigo 96 do Decreto nº 6.514, de 2008, pelo presente edital, NOTIFICA os interessados e as interessadas abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, do previsto nos artigos 132 e 134 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023: . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO . MADEIREIRA GIRASSOL LTDA ME 14.200.515/0002-20 02005.001146/2021-91 T EG X 2 W M P . JOANA ALVES DA SILVA MORAIS 862.XXX.XXX-04 02047.000796/2013-12 641198/D . ISRAEL SANTANA DE SOUZA 984.XXX.XXX-20 02005.002605/2018-58 9171026/E . VILMAR RAIMUNDO DA SILVA 301.XXX.XXX-87 02001.003645/2020-71 KPUWFLMZ . MIGUEL FERNANDES DA SILVA 010.XXX.XXX-37 02005.002180/2019-68 9050291/E . ALFREDO FERREIRA DA SILVA 861.XXX.XXX-04 02007.003630/2020-53 G4IOQJ4X . OZAIR RIGATO 325.XXX.XXX-00 02049.000137/2020-95 7II8QHYO Nos termos da Portaria Conjunta n. 589, de 2020, e das alterações promovidas pelo Decreto nº 11.373, 2023, ao rito geral de apuração de infrações ambientais (v. Decreto 6.514/2008), a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme artigo 131, parágrafo único, da IN Ibama n. 19/2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, servidor ou servidora do Ibama designado ou designada auxiliará o interessado ou a interessada a formalizar, durante a sessão, requerimento de adesão à solução legal. O autuado ou a autuada pode optar pela adesão a uma das soluções previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo ou auxiliá-la a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e de seus representantes, caso também participem da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado ou a autuada deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. (https://www.gov.br/ibama/pt-br | Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.) O interessado ou a interessada poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de peticionamento eletrônico, que permite a usuário externo cadastrado inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. (Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br | Clique o menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (SEI)". HALISSON PEIXOTO BARRETO Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2023 - UASG 193124 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 02023.001949/2022-16. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO GRANDE SUL/RS. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Repactuação do contrato de prestação de serviços de motorista à supes-rs, devido a reajuste de custos determinados em convenção coletiva de trabalho.. Vigência: 01/02/2023 a 01/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 119.580,02. Data de Assinatura: 08/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/12/2023). SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 193101 Número do Contrato: 5/2020. Nº Processo: 02003.000271/2020-12. Pregão. Nº 4/2020. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE ALAGOAS/AL. Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: Prorrogação por mais 12 meses. Vigência: 27/07/2023 a 27/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.345,10. Data de Assinatura: 26/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/07/2023).