DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121100123 123 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS COMUNICADO Nº 134, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: . AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 174 000 23 25 648115 48611.200800/2023-61 26.070.810/0001-08 R& M COMERCIO DE COMBUSTIVEL II IRMAOS LTDA - ME . 269 000 23 22 649254 48611.201919/2022-71 12.093.973/0001-00 POSTO LAGOA DO GUEDES EIRELI . 269 000 23 23 644819 48610.211833/2022-66 09.496.274/0003-50 J Q N COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA . 280 000 23 23 647509 48610.204858/2023-94 13.761.215/0001-77 ANTONIO BARROSO NOGUEIRA . 269 000 23 22 639080 48611.201323/2022-71 12.375.339/0001-51 V-MAX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (ATUO POSTO V-MAX) . 280 000 23 24 647493 48610.228727/2022-11 15.091.141/0001-34 I. S. COELHO RIBEIRO & CIA LTDA - ME . 269 000 23 22 644846 48611.201932/2022-20 20.646.075/0001-51 COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO CUMBIENSE EIRELI - ME . 280 000 23 22 641658 48611.201591/2022-92 07.107.842/0001-96 COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS GOMES ARAÚJO LTDA . 174 000 23 24 648166 48611.202006/2022-71 38.094.183/0001-24 COMERCIAL RD SOLUCOES LTDA 1 - Apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação; 2 - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI (https://sei.anp.gov.br/) ou via correios para o Escritório da Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis, sito no endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 450, Ed. Suarez Trade - 28º andar - Salas 2801/2802 - Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820- 020, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena de não reconhecimento da peça pela autoridade julgadora; 3 - Informações sobre o cadastramento para peticionamento eletrônico: [email protected]. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do telefone (71) 3496- 9800 ou através do email: [email protected] MILENA NASCIMENTO SALES Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de Salvador COMUNICADO Nº 135, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: . AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 183 000 22 22 623120 183 000 22 22 618242 48611.200042/2022-09 03.067.694/0006-87 PORTAL DE ITAPUA COMERCIO E SERVICOS LTDA . 193 000 23 22 630740 48611.200201/2023-48 01.878.111/0002-49 ORGANIZACAO GUAIBIM LTDA . 201 00 22 23 628892 48610.232794/2022-31 12.825.096/0001-06 LUCAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA . 167 000 22 22 619709 280 000 23 22 638160 48611.201402/2022-81 12.806.321/0001-67 SR COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES EIRELI . 167.000.23.22.640406 48610.212717/2022-64 19.003.655/0001-41 VANDERLEY LOPES - ME . 201 000 22 23 615394 48610.209347/2022-88 32.656.890/0001-80 POSTO 1000 ESTRUTURANTE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA . 201 000 22 23 620030 48610.216599/2022-63 08.400.916/0001-40 NORONHA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA . 183 000 22 26 609363 174 000 23 26 633161 48611.200516/2022-12 05.413.751/0001-53 ELIAS NUNES & FILHOS LTDA 1 - Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir desta publicação; 2 - As Alegações Finais deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI (https://sei.anp.gov.br/) ou via correios para o Escritório da Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis, sito no endereço: na Avenida Tancredo Neves, nº 450, Ed. Suarez Trade - 28º andar - Salas 2801/2802 - Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-020, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena de não reconhecimento da peça pela autoridade julgadora; 3 - Informações sobre o cadastramento para peticionamento eletrônico: [email protected]. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do telefone (71) 3496- 9800 ou através do email [email protected]. MILENA NASCIMENTO SALES Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de Salvador COMUNICADO Nº 136, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com base no que dispõe o art. 12 do Decreto nº 2.953, de 28/01/1999, e em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados e na base de dados da ANP, torna público, sob a forma de extrato, dos processos administrativos relacionados abaixo, cujos autos de infração foram julgados IMPROCEDENTES, pela razões constantes nos mesmos. . AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 167.000.2017.22.522006 48611.000057/2018-84 13.098.258/0001-14 ROSINALDO DO CARMO SILVEIRA 28878171832 MILENA NASCIMENTO SALES Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de Salvador COMUNICADO Nº 137, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 15, § 4º, alínea "a" e art. 41, inciso II, alínea "a" item I e alínea "g" dada Resolução ANP nº 58, de 17.10.2014, DOU de 20 de Outubro de 2014, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.235179/2023-67 OFÍCIO Nº 829/2023/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 05.411.176/0004-00 PARANAPANEMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. JARDEL FARIAS DUQUE COMUNICADO Nº 138, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 15, § 4º, alínea "a" e art. 41, inciso II, alínea "a" item I e alínea "g", da Resolução ANP nº 58, de 17.10.2014, DOU 20 de outubro de 2014, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.235271/2023-27 OFÍCIO Nº 834/2023/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 42.877.368/0002-63 MAXIMUS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI,ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. JARDEL FARIAS DUQUE