Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 73

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100073 73 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 86, DE 7 DE DEZEMBRO DE2023 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V V A LO R R$ GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202341380006 230440020230028 1.593.759,00 3 2023NE408781 71000089418202309 . ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2023 219G 202338010004 320120920230010 100.000,00 3 2023NE408782 71000089123202324 . ES C A R I AC I C A 2023 219G 202371090002 320130820230009 100.000,00 3 2023NE408864 71000087134202370 . ES SAO GABRIEL DA PALHA 2023 219G 202327740010 320470820230001 220.223,00 4 2023NE408783 71000033177202335 . ES VITORIA 2023 219G 202338010004 320530920230008 200.000,00 3 2023NE408806 71000088007202398 . GO ANAPOLIS 2023 219G 202371100009 520110820230013 300.000,00 3 2023NE408865 71000085022202384 . GO NIQUELANDIA 2023 219G 202319550015 521460620230001 700.000,00 3 2023NE408809 71000087055202369 . GO OUVIDOR 2023 219G 202371100009 521550420230001 100.000,00 3 2023NE408867 71000089136202301 . GO VALPARAISO DE GOIAS 2023 219G 202319550006 522185820230001 500.000,00 4 2023NE408784 71000039292202313 . GO CAMPOS BELOS 2023 219G 202371100009 520490420230001 100.000,00 3 2023NE408875 71000089131202371 . MG BELO HORIZONTE 2023 219G 202341570005 310620020230010 600.000,00 3 2023NE408785 71000090318202317 . MG JOAO MONLEVADE 2023 219G 202340160001 313620720230001 100.000,00 4 2023NE408786 71000039449202319 . MG JOAO MONLEVADE 2023 219G 202340160001 313620720230002 150.000,00 4 2023NE408787 71000089689202356 . MG JOAO MONLEVADE 2023 219G 202340160001 313620720230004 150.000,00 4 2023NE408788 71000089310202316 . MG L EO P O L D I N A 2023 219G 202336820005 313840120230001 70.223,00 3 2023NE408789 71000079028202312 . MG L EO P O L D I N A 2023 219G 202336820005 313840120230001 244.381,00 4 2023NE408790 71000079028202312 . MG OURO FINO 2023 219G 202341760003 314600820230003 50.000,00 4 2023NE408791 71000079127202302 . MG R EC R E I O 2023 219G 202340290008 315410120230001 150.000,00 3 2023NE408792 71000089126202368 . MG RIO PARDO DE MINAS 2023 219G 202327640007 315560320230001 115.841,00 3 2023NE408793 71000086775202315 . PR ARAPONGAS 2023 219G 202371170013 410150720230004 300.000,00 4 2023NE408868 71000053306202310 . PR CAMBE 2023 219G 202371170013 410370120230001 50.000,00 3 2023NE408869 71000088524202367 . PR DOIS VIZINHOS 2023 219G 202371170013 410720720230003 100.000,00 3 2023NE408876 71000086624202359 . PR JAT A I Z I N H O 2023 219G 202371170013 411270220230001 50.000,00 3 2023NE408871 71000089139202337 . PR PRUDENTOPOLIS 2023 219G 202340890012 412060620230001 100.000,00 3 2023NE408794 71000082180202382 . PR PRUDENTOPOLIS 2023 219G 202340890012 412060620230001 43.250,00 4 2023NE408795 71000082180202382 . PR RONDON 2023 219G 202371170013 412260220230002 50.000,00 3 2023NE408872 71000089690202381 . PR SAO MATEUS DO SUL 2023 219G 202371170013 412560520230002 100.000,00 4 2023NE408873 71000074545202303 . RJ BOM JESUS DO I T A BA P OA N A 2023 219G 202339420005 330060520230001 100.000,00 3 2023NE408796 71000071138202336 . RJ BOM JESUS DO I T A BA P OA N A 2023 219G 202339420005 330060520230001 50.000,00 4 2023NE408797 71000071138202336 . RJ CABO FRIO 2023 219G 202339420005 330070420230001 250.000,00 4 2023NE408798 71000076453202350 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES 2023 219G 202339420005 330100920230005 200.000,00 4 2023NE408799 71000086174202302 . RJ RIO DE JANEIRO 2023 219G 202339420005 330455720230029 600.000,00 3 2023NE408800 71000089425202301 . RJ SAO GONCALO 2023 219G 202339630008 330490420230003 122.130,00 3 2023NE408808 71000086844202382 . RO PORTO VELHO 2023 219G 202324210007 110020520230004 162.920,00 3 2023NE408802 71000071113202332 . RO PORTO VELHO 2023 219G 202324210007 110020520230004 488.762,00 4 2023NE408801 71000071113202332 . RS TRES CACHOEIRAS 2023 219G 202328580001 432166720230002 82.920,00 3 2023NE408807 71000088006202343 . SE ARACA JU 2023 219G 202327330004 280030820230019 406.124,00 3 2023NE408803 71000089093202356 . SP C U BAT AO 2023 219G 202341710014 351350420230001 400.000,00 4 2023NE408804 71000075455202321 . SP HORTOLANDIA 2023 219G 202330520004 351907120230001 150.000,00 4 2023NE408805 71000075444202341 RESOLUÇÃO Nº 97, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Edição de Instrução Normativa, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 728ª reunião, realizada em 07 de dezembro de 2023; e Considerando os documentos do processo administrativo nº 54000.073606/2023-98, referente à Instrução Normativa, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, previstas nos incisos IX e X do Art. 2° do Decreto nº 11.586/2023. Considerando os termos e exposições constantes no Nota Técnica nº 3087 (SEI nº 18455583), Parecer n. 00206/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18204570), Despacho n. 00122/2023/CGJ/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº18204586), Despacho n. 00418/2023/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18204628), Parecer n. 00038/2023/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18204660), Despacho n. 00265/2023/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18204687) e Despacho n. 00499/2023/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18204735); resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 139, de 08 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho