DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100105 105 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO Nº 647, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre (RS). A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre (RS); e Considerando o que consta do processo nº 00058.054683/2023-54, deliberado e aprovado na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro de 2023, decide: Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro. Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023 corresponde a R$ 57.791.061,34 (cinquenta e sete milhões, setecentos e noventa e um mil, sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), a valores de 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O valor do desequilíbrio deverá ser atualizado considerando-se, para os meses de setembro a dezembro de 2023, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos. Parágrafo único. O saldo a ser deduzido nas parcelas das contribuições variáveis a partir de 2024 deverá ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente. Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito. Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá ser revisto no decorrer do ano de 2024. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 13.201/SAF, de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 94 a 96, no § 1º do artigo 3º, onde se lê: "§ 1º As instituições interessadas em utilizar as instalações da ANAC para a realização das ações descritas no caput deverão destinar quantitativo de vagas nos eventos para mulheres, pessoas hipossuficientes e servidores da ANAC ou, no caso de não ser possível tal destinação, apresentar justificativa pertinente no Formulário de Solicitação, constante do Anexo III desta Portaria." Leia-se: "§ 1º As instituições interessadas em utilizar as instalações da ANAC para a realização das ações descritas no caput deverão destinar quantitativo de vagas nos eventos para mulheres, pessoas negras, pessoas hipossuficientes e servidores da ANAC ou, no caso de não ser possível tal destinação, apresentar justificativa pertinente no Formulário de Solicitação, constante do Anexo III desta Portaria." No Anexo III da referida Portaria, onde se lê: "Há vagas destinadas para mulheres, pessoas hipossuficientes e servidores da ANAC?" Leia-se: "Há vagas destinadas para mulheres, pessoas negras, pessoas hipossuficientes e servidores da ANAC?" SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.232, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049205/2023-33, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0616 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1613/SIA de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2015, Seção 1 Página 02. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.295, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.050502/2023-21, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 43; II - Indicador de localidade: 9PPD; III - Indicativo de chamada da EPTA: P-43; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28,8 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de janeiro de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3523/SIA, de 1 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2020, seção 1, página 108. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 13.221, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065702/2022-97, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária TAM LINHAS AÉREAS S.A., CNPJ nº 02.012.862/0001-60, com sede social no São Paulo (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 1997-09-0TAM-03-03, emitido em 10 de abril de 2018. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 13.268, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.013735/2023-33, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 7.259/SPO, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 22 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 44. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 13.307, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141 e considerando o que consta do processo nº 00065.037956/2022-26, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 07 de dezembro de 2023, em favor da GF ESCO L A DE AVIAÇÃO CIVIL E CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA, CNPJ 37.167.475/0001-87, situado na Quadra SHCGN 705 Bloco C, 33, Asa Norte, Brasília/DF - CEP 70730-763. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA Nº 13.263, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 18 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 110, e considerando o que consta do Processo nº 00058.014770/2023-79, resolve: Art. 1º Autorizar o centro de instrução ATS - Aviation Training Services Ltda., CNPJ nº 19.029.706/0001-04, a ministrar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino semipresencial, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110): I - Básico AVSEC; II - AVSEC para Operador de Aeródromo; III - AVSEC para Operador Aéreo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 50300.004010/2023-11. Fiscalizado: DONIZETE CONSTANTINO NETO., CPF nº 895.620.625-20 . Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Recife no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração n° 005956-0 (SEI Nº 1867340) e pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao operador DONIZETE CONSTANTINO NETO, CPF 895.620.625-20 , pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, XLIII da Resolução 1.274/2014-ANTAQ, por prestar o serviço de transporte de passageiros na navegação de travessia interestadual entre Piaçabuçu/AL e Brejo Grande/SE, com a embarcação BRASIL 2021 - inscrição 2420137299, sem autorização da ANTAQ. RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 233, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 404-DG/ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4° do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015716/2023-08, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.132-ANTAQ, em favor da empresa ANTARES VITORIA SERVIÇOS DE APOIO PORTUARIO E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.509.476/0001-93, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ. Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação "ANTARES VITÓRIA", averbado com o respectivo contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte)