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Diário Oficial da União · 11/12/2023 · pág. 120

DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100120 120 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PB SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11879377000123004 24490006 304.800,00 304.800,00 10301501985810025 . RR MUCA JAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCA JAI 09344140000123035 41430001 304.800,00 304.800,00 10301501985810014 . RR MUCA JAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCA JAI 09344140000123038 41430001 611.000,00 611.000,00 10301501985810014 . T OT A L 3 PROPOSTAS 1.220.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.281, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123011 71020014 432.170,00 432.170,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123012 71020014 432.408,00 432.408,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123013 71020014 433.596,00 433.596,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123014 71020014 433.596,00 433.596,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123015 71020014 433.596,00 433.596,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123016 71020014 433.596,00 433.596,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123017 71020014 1.155.000,00 1.155.000,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123018 71020014 1.155.000,00 1.155.000,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123019 71020014 1.155.000,00 1.155.000,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123020 71020014 1.155.000,00 1.155.000,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123021 71020014 505.517,00 505.517,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123022 71020014 553.655,00 553.655,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123023 71020014 553.655,00 553.655,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123024 71020014 553.655,00 553.655,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123025 71020014 1.012.800,00 1.012.800,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123026 71020014 868.800,00 868.800,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123027 71020014 1.155.000,00 1.155.000,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123028 71020014 562.399,00 562.399,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123029 71020014 868.800,00 868.800,00 10301501985817446 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123030 71020014 146.741,00 146.741,00 10301501985817446 . T OT A L 20 PROPOSTAS 13.999.984,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.282, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA