DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576908202300 41310002 285.404,00 285.404,00 1030150192E890027 . MT PONTES E LACERDA PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000576950202300 39620001 39620003 39620005 62.920,00 67.970,00 314.604,00 445.494,00 1030150192E890051 1030150192E890051 1030150192E890051 . RS IPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPE 36000576932202300 36610011 33.800,00 33.800,00 1030150192E890043 . SP SARAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARAPUI 36000576848202300 25170011 250.000,00 250.000,00 1030150192E890035 . SP Z AC A R I A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE Z AC A R I A S 36000576854202300 25170011 250.000,00 250.000,00 1030150192E890035 . T OT A L 5 PROPOSTAS 1.264.698,00 . AL PORTO DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576938202300 71030007 927.182,00 927.182,00 1030150192E890027 . PI C A L D E I R AO GRANDE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574478202300 71190001 821.999,00 821.999,00 1030150192E890022 . PI CARIDADE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574472202300 71190001 190.000,00 190.000,00 1030150192E890022 . PI PATOS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATOS DO PIAUI 36000574537202300 71190001 703.000,00 703.000,00 1030150192E890022 . PI SANTA CRUZ DO P I AU I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000574492202300 71190001 268.000,00 268.000,00 1030150192E890022 . T OT A L 6 PROPOSTAS 10.823.666,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.250, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Cidade Universitária) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Alagoas na Proposta SAIPS nº 172092 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 816/2023, constantes do NUP-SEI nº 25000.169715/2023-10, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Cidade Universitária), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.644.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA LEGAL VALOR ANUAL R$ . AL 270430 M AC E I Ó 0902179 ES T A D U A L UPA CIDADE UNIVERSITARIA 172092 IV 82.68 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO IV N ÃO 1.644.000,00