DOE 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 EXECUÇÃO: 90 dias PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 23/08/2023 até 20/11/2023 LOTE: V ESCOLA:EEMTI HELENITA LOPES GURGEL VALENTE QUANTIDADE (SALAS DE AULA): 4 PRAZO EXECUÇÃO: 120 dias PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 23/08/2023 até 20/12/2023 LOTE: V ESCO- LA:EEMTI JOÃO BARBOSA LIMA QUANTIDADE (SALAS DE AULA): 3 PRAZO EXECUÇÃO: 90 dias PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 23/08/2023 até 20/11/2023 LOTE: V ESCOLA:EEMTI CORONEL HUMBERTO BEZERRA QUANTIDADE (SALAS DE AULA): 1 PRAZO EXECUÇÃO: 60 dias PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 23/08/2023 até 21/10/2023 LOTE: V ESCOLA:EEMTI GOVERNADOR CESAR CALS DE OLIVEIRAS FILHO QUANTIDADE (SALAS DE AULA): 1 PRAZO EXECUÇÃO: 60 dias PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 23/08/2023 até 21/10/2023 LOTE: V ESCO- LA:EEMTI JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES QUANTIDADE (SALAS DE AULA): 3 PRAZO EXECUÇÃO: 90 dias PERÍODO DA PROR- ROGAÇÃO: 23/08/2023 até 20/11/2023 Leia-se: QUADRO DE EXECUÇÃO: LOTE: V ESCOLA:EEMTI ALMIR PINTO QUANTIDADE (SALAS DE AULA): 2 PRAZO EXECUÇÃO: 90 dias PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 23/08/2023 até 20/11/2023 LOTE: V ESCOLA:EEMTI UBIRATAN DINIZ QUANTIDADE (SALAS DE AULA): 3 PRAZO EXECUÇÃO: 90 dias PERÍODO DA PRORROGAÇÃO:23/08/2023 até 20/11/2023 LOTE: V ESCO- LA:EEMTI MARIA LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES QUANTIDADE (SALAS DE AULA):2 PRAZO EXECUÇÃO: 90 dias PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 23/08/2023 até 20/11/2023 LOTE: V ESCOLA:EEMTI HELENITA LOPES GURGEL VALENTE QUANTIDADE (SALAS DE AULA): 4 PRAZO EXECUÇÃO: 120 dias PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 23/09/2023 até 20/01/2024 LOTE: V ESCOLA:EEMTI JOÃO BARBOSA LIMA QUANTIDADE (SALAS DE AULA): 3 PRAZO EXECUÇÃO: 90 dias PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 23/08/2023 até 20/11/2023 LOTE: V ESCOLA:EEMTI CORONEL HUMBERTO BEZERRA QUANTIDADE (SALAS DE AULA): 1 PRAZO EXECUÇÃO: 60 dias PERÍODO DA PROR- ROGAÇÃO: 23/07/2023 até 20/09/2023 LOTE: V ESCOLA:EEMTI GOVERNADOR CESAR CALS DE OLIVEIRAS FILHO QUANTIDADE (SALAS DE AULA): 1 PRAZO EXECUÇÃO: 60 dias PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 23/07/2023 até 20/09/2023 LOTE: V ESCOLA:EEMTI JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES QUANTIDADE (SALAS DE AULA): 3 PRAZO EXECUÇÃO: 90 dias PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 23/08/2023 até 20/11/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA: 16 DE NOVEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação- Contratante, CICERA DE PAIVA DO VALE - Representante Legal da Empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- Contratada, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - Interveniente. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS , GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°43/2023 PROCESSO N°07694330/2020 – 07551272/2021 – 04007603/2022 – 10071814/2022 - 04171073/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3461/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa G L PRADO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 32.713.483/0001-68, totalizando o valor de R$ 8.632, 80 (oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), referente à aquisição de água adicionada de sais (garrafão de 20 l) referente ao Contrato nº 09/2020 oriundo do Convite nº 06/2020 da EEM OLÍMPIO SAMPAIO DA SILVA que teve sua vigência encerrada em 24/04/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 10 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO TATYANNA ALBUQUERQUE ARAÚJO DIRETOR (A) EEM OLÍMPIO SAMPAIO DA SILVA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°64/2023 PROCESSO N°22001.022493/2023-66 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3649/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 05.531.239/0001-01, totalizando o valor de R$ 4.766,94 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos) referente ao pagamento da diferença de repactuação do período de 01/01/2023 a 06/06/2023, por intermédio do Contrato nº 419/2022 que teve sua vigência encerrada em 06/06/2023, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 CE (000762/2023). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 07 de dezembro de 2023. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.023394/2023-00 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCINALDO DA SILVA BRITO, matrícula nº 22200181243972, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.023394/2023- 00. Fortaleza, 26 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.006285/2023-10 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM BENI CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDWIGES DE JESUS BARBOSA, matrícula nº 22200181117217, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.006285/2023-10. Aracati, 30 de junho de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.014687/2023-98 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLÁUDIA SUIANE LIMA, matrícula nº 22200181428301, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/08/2023, em todas as suas cláusulas, o