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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2023 · pág. 32

DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353

www.diariomunicipal.com.br/aprece 32

CONFORME DETALHAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, CONVERTIDO EM ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO (POR ITEM). MODO DE DISPUTA: ABERTO. O PREGOEIRO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O INÍCIO DA DISPUTA SERÁ A PARTIR DAS 08h:00m. (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2023, EM SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA, QUE OCORRERÁ ATRAVÉS DOENDEREÇO ELETRÔNICO:(WWW.BLL.ORG.BR). MAIORES INFORMAÇÕES OU AQUISIÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO ACIMA, NA SALA DA COMISSÃO, SITUADA NA RUA JOSÉ MATIAS SAMPAIO, Nº. 234, CENTRO, BREJO SANTO, CEARÁ, ATRAVÉS DO FONE (88) 3531-1042, DAS 08H:00M ÀS 12H:00M E, AINDA, ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO: (WWW.TCE.CE.GOV.BR).

ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO – Presidente da CPL/PMBS. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:F3918DA8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 753, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA KIT LANCHE ALIMENTAÇÃO AO PACIENTE E ACOMPANHANTE TRANSPORTADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM OUTROS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Campos Sales a criar o programa "Kit Lanche Alimentação", como forma de ampliar políticas sociais no município.

Art. 2º O programa "Kit Lanche Alimentação" consiste no fornecimento de um ―kit lanche-alimentação‖ aos pacientes em tratamento prolongado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e seus acompanhantes, que utilizam o transporte público e se deslocam da cidade de Campos Sales para outros municípios com a finalidade de realizar tratamento de saúde.

Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde, com auxílio de nutricionista, definir os alimentos que serão fornecidos aos pacientes e seus acompanhantes. Parágrafo único. O Kit Lanche Alimentação de que trata o caput deste artigo, deve assegurar uma alimentação balanceada e de acordo com a patologia que o paciente apresenta.

Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a montagem e distribuição dos Kits Lanche Alimentação ao setor responsável pelo transporte dos pacientes.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a presente lei.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 11(onze) de dezembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três).

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:A6D78CA4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 573/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

“DENOMINA DE: MARTINIANO ARAÚJO DE BRITO A RUA COM INICIO NA RODOVIA ESTADUAL CE 085, COM TÉRMINO NA RUA FRANCISCA MAGALHÃES TELES, NO MUNICIPIO DE CHAVAL/CE”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de “MARTINIANO ARAÚJO DE BRITO” a Rua do Loteamento ―Por do Sol‖, com inicio na Rodovia Estadual CE 085 e termino na Rua Francisca Magalhães Teles no Município de Chaval/CE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 11 de Dezembro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.12.11

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 573/2023 DE 11/12/2023, que “DENOMINA DE: MARTINIANO ARAÚJO DE BRITO A RUA COM INICIO NA RODOVIA ESTADUAL CE 085, COM TÉRMINO NA RUA FRANCISCA MAGALHÃES TELES, NO MUNICIPIO DE CHAVAL/CE”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 11 dias de Dezembro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:E95BF9BA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO