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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2023 · pág. 72

DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. E- mail: [email protected], de 08 às 13h, Massapê-CE. –

SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO, Secretária da Sec. de Educação.
Publicado por: Cesar Ferreira de Paiva Código Identificador:5571FC81

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 962

EMENTA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Massapê – CE e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1º -Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Massapê/CE. Parágrafo Único - A Procuradoria será um órgão independente, formado por Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal Art. 2º- A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da Mulher e de uma (01) Procuradora Adjunta, que deverão serem eleitas por votação em plenário, a cada dois (02) anos, no início da Sessão Legislativa. § 1º - A Vereadora que tiver maioria de votos em plenário será a Procuradora da Mulher e a segunda mais votada será a Procuradora Adjunta, entre as vereadoras que concorrem as vagas. § 2º - A Procuradora Adjunta substituíra a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 3º - Na ausência de Vereadoras para assumir as funções de Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta, poderá assumir as funções servidoras da Câmara Municipal, nos termos do caput. Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I - zelar pela defesa dos direitos da mulher; II - incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Câmara Municipal; III - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher; IV - Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito local; V - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; VI - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; e VII - auxiliar as Comissões da Câmara Municipal na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família. Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da mulher terá ampla divulgação pela Câmara Municipal. Art. 5º - Para fiel observância desta Lei, o presidente da Câmara Municipal de Massapê/CE poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 7°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições constitucionais transitórias.

Paço Municipal de Massapê, 27 de novembro de 2023.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:31689C16

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 963

Institui a obrigatoriedade de no mínimo 30% dos nomes de ruas e outros bens públicos no município de Massapê/Ce, sejam nomes de mulheres e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1º - Fica instituído a partir da publicação desta Lei a obrigatoriedade de no mínimo 30% dos nomes de ruas e outros bens públicos no município de Massapê/Ce, sejam identificados, com nomes de mulheres que contribuíram com o desenvolvimento e a história do município de Massapê-Ce. Art. 2º - O Poder Legislativo, fica responsável por fazer o controle para que no mínimo 30% (trinta por cento) das identificações de ruas do município que tenham nome próprio (ANTROPOTOPÔNIMOS), praças, colégios e outros bens da municipalidade sejam identificados, conforme expresso no artigo 1º desta Lei. § 1º - A exigência deve ser aplicada, visando contemplar as novas ruas e logradouros que ainda não tenham identificação, além de bens públicos, assim como, as mudanças de nomes de ruas e logradouros existentes, proporcionando igualdade e os mesmos direitos e deveres na sociedade. § 2º - Para a avaliação e controle para que seja respeitado o percentual de no mínimo 30% (trinta por cento), fica instituído que para cada 03(três) proposta de Leis Municipais apresentadas com denominação que trata o artigo 1º desta Lei, uma deva ser destinado a uma mulher. § 3º - A mesma regra da Lei respeitando o mínimo de 30% (trinta por cento) para nomes de mulheres, deve ser aplicada nas futuras denominações de praças, colégios e outros bens públicos da municipalidade, obedecendo o requisito expresso no parágrafo § 2º do artigo 2º desta Lei. Art. 3º - A aplicação desta Lei, busca valorizar a importância de mulheres que contribuíram com a história e desenvolvimento do nosso Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Paço Municipal de Massapê, 27 de novembro de 2023

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:B470808A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.28.02/GAB.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.28.02/GAB. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através do Gabinete do Prefeito e a empresa PRISMA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de estruturas, equipamentos, organização e montagem em diversos eventos, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 5.516,40). Mauriti/CE, 28 de novembro de 2023. Signatários: José Henrique Carneiro e Jose Vandenilson Fernandes dos Santos.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:A3FD78D2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.11.24.01/SME