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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2023 · pág. 96

DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353

www.diariomunicipal.com.br/aprece 96

Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Educação definir o órgão de lotação do(a) servidor(a) público(a) especificada no artigo 1º.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:7AEAC34F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 232/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 232/2023-GAPRE.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, formulado pela servidora pública DENUZA MARIA FERNANDES DE ARAÚJO (CPF nº *.466.653-), ocupante do cargo público de Professora, lotada na Secretária de Educação.

RESOLVE

Art. 1º – Conceder à servidora DENUZA MARIA FERNANDES DE ARAÚJO (CPF nº *.466.653-), ocupante do cargo público de Professora, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias, iniciando em 05/10/2023, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 05/10/2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 09 de outubro de 2022.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:4AE80DA7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 236/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 236/2023-GAPRE.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de seis dias, iniciando-se em 17/10/2023, formulado pelo servidor público FRANCISCO ROBERTO VIANA (Matrícula nº 102), ocupante do cargo público de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE Art. 1º – Conceder ao servidor FRANCISCO ROBERTO VIANA (Matrícula nº 102), ocupante do cargo público de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de seis dias, iniciando-se em 17/10/2023, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 17/10/2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 18 de outubro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:275C49E3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 237/2023-GAPRE

PORTARIA Nº 237/2023-GAPRE.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 25/10/2023, formulado pela servidora pública FRANCISCA GILMA GUEDES DA SILVA (CPF nº *.458.813-), ocupante do cargo público de Professora,

RESOLVE Art. 1º – Conceder ao servidor FRANCISCA GILMA GUEDES DA SILVA (CPF nº *.458.813-), ocupante do cargo público de Professora, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 25/10/2023, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 25/10/2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 26 de outubro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:117BA9FB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 240/2023 – GAPRE

PORTARIA Nº 240/2023 – GAPRE.