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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2023 · pág. 98

DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

DE RECURSOS HUMANOS PARA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO (CADASTRO DE RESERVA) DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DA AUTARQUIA DO SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica. CONSIDERANDO a necessidade de realização de seleção pública simplificada para cadastro de reserva dos diversos cargos das Secretarias e Autarquia do SAAE do Município de Quixeré-CE para manutenção das atividades e serviços essencias que o Município oferta e não haver paralisação de tais atos durantes os afastementos/licenças legais dos servidores do quadro.

RESOLVE Art. 1º - Constituir Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada para formação do Cadastro de Reserva de dos diversos cargos das Secretarias e Autarquia do SAAE do Município de Quixeré-CE, composta pelos seguintes Servidores Públicos Municipais: I – Thalita Soares Rimes, Enfermeira da Família, matrícula de nº 124.208-3, (membro titular); II - Ana Taymara Oliveira Morais, Analista de Controle Interno, matrícula de nº 126303-0, (membro titular); III - Liduina da Costa Santiago Oliveira, Professora, matrícula de nº 041741-6, (membro titular); IV – Laecio de Sousa Lima, Assessor Jurídico, matrícula de nº 124.292-0, (membro titular); V – Jane Brito Sousa Lima, Auxiliar Administrativo, matrícula de nº 080725-7, (membro titular); VI – Tiago Regis de Melo Alves, Procurador Geral do Município de Quixeré-CE, matrícula de nº 124.315-2, (membro suplente); VII – Ana Rebeca Araújo Vasconcelos, Assistente Social, matrícula de nº 060228-0, (membro suplente); VIII – Washington Luis Bandeira de Oliveira, Controlador Geral do Município de Quixeré-CE, matrícula de nº 124317-9, (membro suplente); IX – José Mário Ribeiro Matos, Auxiliar Administrativo, matrícula de nº 123461-7, (membro suplente); e X - Maria Cleidimar Freitas Araújo, Professora, matrícula de nº 041823-4, (membro suplente).
Art. 2º - A Comissão Organizadora atuará sob a presidência do servidor indicado no inciso VI do artigo anterior e seus membros terão competência para realizarem todos os atos necessários à execução da seleção pública simplificada. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, aos 07 de dezembro de 2023.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:6BDAFBC2

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL CONTRATO N.º 017/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O (A) SR.(A) HOMEGUIA WLADIA GONÇALVES.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.932.933-XX, e o(a) Sr.(a) HOMEGUIA WLADIA GONÇALVES RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.771.603-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Mercado Público Sede, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídrico e Desenvolvimento Rural do Município, o qual autorizará o pagamento das mesmas.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal.