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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2023 · pág. 127

DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353

www.diariomunicipal.com.br/aprece 127

IX - Integrar o desenvolvimento profissional dos profissionais do magistério ao desenvolvimento da educação do município.

Art. 4º - São parte integrante desta Lei os seguintes anexos:

Anexo I - Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério.

Anexo II - Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal em Extinção.

Anexo III - Formas de Provimento.

Anexo IV- Tabelas de Vencimentos - 20h e 40h.

Anexo V- Tabela de Gratificação por Deslocamento – GD.

Anexo VI- Estrutura dos Cargos Comissionados.

Anexo VII - Estrutura da Titulação e da Área de Atuação.

Anexo VIII - Atribuições do Cargo de Carreira de Professor de Educação Básica.

CAPÍTULO II DOS CONCEITOS BÁSICOS Art. 5º Adota este Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica - PCCRM da Prefeitura Municipal de Chaval os seguintes conceitos:

I - Cargo Público: É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na organização administrativa da educação municipal, delegadas ao profissional do magistério, acessível a todos os brasileiros, criado por lei, com denominação própria, número certo e salários pagos pelos cofres do município, para provimento, em caráter efetivo ou temporário, na forma estabelecida em lei.

II - Carreira do Magistério: É o conjunto das classes integrantes de um respectivo cargo, de mesma maneira funcional e hierarquizada, segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para o desenvolvimento dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval, por mérito e formação profissional.

III - Classe: É a divisão básica da carreia, no âmbito do cargo, contendo determinado número de referência de provimento efetivo, de mesma denominação e atribuições idênticas, agrupadas segundo sua natureza, complexidade e habilitação profissional exigida.

IV- Categoria Funcional: Conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho.

V- Profissionais do Magistério: São considerados aqueles (as) que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena, com formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

VI - Grupo Ocupacional: Conjunto de carreiras funcionais reunidas segundo a correlação e a afinidade existente entre elas, quanto à natureza do trabalho e/ou o grau de conhecimento.

VII - Quadro de Magistério: É o grupo composto por profissionais ocupantes do cargo, classes e funções de docência e de suporte pedagógico.

VIII - Referência: Posição dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval investidos dentro da classe, que permite identificar a posição do ocupante quanto ao crescimento na carreira e o respectivo vencimento, no âmbito de cada classe.

IX- Abono: Espécie de gratificação de caráter excepcional, eventual e condicional, quando constatado a não aplicação do mínimo exigido por lei no salário dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval.

X- Contratação temporária de excepcional interesse público: ato do governo municipal previsto no art. 37, IX da CF, que cumpre atender carência excepcional e temporária por falta de servidor (a) efetivo (a). Tem status de ―cargo isolado‖, sem inserção na carreira.

XI - Titulação: diz respeito ao nível de formação e aos títulos acadêmicos conferidos à pessoa do profissional, que o qualifica para o cargo de provimento efetivo, emprego ou função pública, além de constituir componente para a progressão dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval.

XII - Docência: É o ato e a ação laboral fundamental do professor, que compreende atividades de planejar e ministrar aulas, orientar e avaliar a aprendizagem dos alunos, em consonância com o projeto político pedagógico da unidade escolar. XIII - Suporte Pedagógico à docência: Compreende cargos da carreira de magistério com atribuições de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica do Município de Chaval, em suas diversas etapas e modalidades, sendo desde a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

XIV - Quadro de Pessoal Efetivo do Magistério: Grupo composto pelos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval efetivos lotados nas unidades de ensino da Secretaria Municipal da Educação de Chaval.