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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2023 · pág. 150

DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353

www.diariomunicipal.com.br/aprece 150

membros participantes. Será comunicado formalmente pela Comissão à instituição na qual estão lotados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§2º - O primeiro mandato dos membros desta Comissão será de 04 (quatros) anos, com permissão de uma única recondução de seus representantes.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS OU FINAIS
Art. 73 - O Profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval, afastado ou de licença à época da implantação do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público (PCCRM) terá seu enquadramento na ocasião da retomada do serviço, desde que atendam aos requisitos dispostos nesta Lei.

Art. 74 - O enquadramento dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval dar-se-á com base na qualificação exigida para o exercício das atividades do magistério, nos cargos e funções do quadro permanente e em extinção, constante dos Anexos I, II e III parte integrante desta Lei, nas referências compatíveis com seus vencimentos atuais, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 75 - O enquadramento dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval pela via acadêmica ocorrerá de forma automática, através da transposição do respectivo cargo /classe /referência do nível hierárquico atual para a referência da faixa de vencimento correspondente a classe e referência em que será obedecida a linha de transposição prevista no Anexo IV.

Art. 76 - fica definido o reajuste anual, a ser aplicado, a partir de 2010, na forma prevista pelo Parágrafo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, ou outro dispositivo legal que o substituir.

Art. 77 - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias, própria do Município de Chaval e da complementação financeira e transferida do Estado, da União e do Novo Fundeb.

Art. 78 - Anualmente, para rigorosa observância da legislação que regulamenta o FUNDEB, os saldos apurados com relação à aplicação do limite mínimo da parcela de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB serão pagos aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval na forma de rateio (abono).

Art. 79 - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 216/2010 de 06 de janeiro de 2010 e outras em disposições em contrário.

Art. 80 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 11 de Dezembro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

ANEXO I LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso. QUADRO PERMANENTE

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARREIRA CARGO CLASSE REFERÊNCIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

M A G I S T E R I R O

Educação Básica

Docência

Professor da Educação Básica Professor da Educação Básica classe I

1 a 10 Curso de Pedagogia em Regime Especial, com habilitação para docência na Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, EJA I e II.

Professor da Educação Básica classe II A

1 a 10 Curso de Pedagogia em Regime Especial, com habilitação para docência na Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, EJA I e II.

Professor da Educação Básica classe II B

Curso Superior de Licencia Plena, com formação em disciplinas específicas, com habilitação para docência nos Anos Finais do ensino Fundamental, EJA III e IV.

ANEXO - II LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO .

I - QUADRO EM EXTINÇÃO

CARGO/CLASSE HABILITAÇÃO VENCIEMNTO 200 HORAS MENSAIS

Professor Leigo Nível Médio na modalidade Normal RS 4.420,00 (Quatro mil, quatrocentos e vinte)

ANEXO – III LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS CARGO
ESCOLA
SIMBOLOGIA
REMUNERAÇÃO

SALÁRIO REMUNERAÇÃO Diretor Referência A DIR-A Salário base da sua referência de enquadrado Conforme o Art. 56, I, Lei 545/2023.