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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2023 · pág. 175

DOMCE 12/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353

www.diariomunicipal.com.br/aprece 175

PERCENTUAL A SER CONCEDIDO: % (POR CENTO)

RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DATA: ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:15C477CF

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 002/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA RUSSAS-CE.

O Município de Nova Russas/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente e da Lei Municipal nº 989/17, art. 3º, inciso V, considerando que a administração pública deve buscar a eficiência na prestação de serviços, e a contratação de servidores temporários é uma medida ágil e eficaz para suprir demandas imediatas e garantir a continuidade dos serviços essenciais; considerando que em situações de afastamento, readaptação ou desvio de função de servidores efetivos, a administração enfrenta a necessidade urgente de manter a oferta regular de serviços à população, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços públicos; considerando que a seleção pública simplificada permite uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, uma vez que a contratação temporária é uma alternativa mais ágil e menos onerosa do que a realização de seleções públicos tradicionais; considerando que a contratação temporária é justificável quando se trata de situações transitórias, como afastamentos por licenças médicas, readaptações temporárias, desvios de função que exijam uma rápida resposta para manter a regularidade dos serviços; considerando que a seleção pública simplificada, quando conduzida de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente, assegura a legalidade do processo, proporcionando igualdade de oportunidades aos candidatos interessados, considerando ainda a implementação gradual do ensino integral, que demanda um estudo e experiências práticas para conferir a sua viabilidade, de acordo com o orçamento ordinário do Município de Nova Russas, não podendo serem firmados compromissos permanentes sem que haja a comprovação da capacidade financeira de manutenção de sua oferta a médio e longo prazo, faz saber que no período de 12 de novembro de 2023 a 15 de dezembro de 2023, será promovida a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária excepcional de natureza administrativa e de caráter de reserva em atendimento a supremacia do interesse público, para provimento de cargos da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas condições estabelecidas no presente Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de vagas, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, previsto na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, forma da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências), alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o percentual mínimo de 20% das vagas para pessoas negras, que serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, através de comissão própria a ser designada mediante portaria. 1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.4 As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para a Secretaria Municipal de Educação e os locais de trabalho serão definidos por esta, no ato da contratação e poderão ser alterados. 1.5 O presente Processo Seletivo será constituído de duas fases: 1ª fase) Análise da capacidade profissional, de caráter classificatório, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae; 2ª fase) Entrevista individual com o candidato, de caráter Classificatório. 1.6 O presente edital contempla os seguintes anexos: a) Anexo I: Atribuições do Cargo, Requisitos, Salário-Base e Jornada de Trabalho; b) Anexo II: Quadro de Pontuação de Títulos; c) Anexo III: Ficha de Inscrição; d) Anexo IV: Cronograma.

  1. DA SELEÇÃO

2.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação em caráter temporário, de excepcional interesse público, por período máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

  1. DOS CARGOS

3.1 Os cargos e o número de vagas estão estabelecidos na tabela a seguir:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARGO VAGAS MOTORISTA CATEGORIA B CADASTRO RESERVA MOTORISTA – CATEGORIA D CADASTRO RESERVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CADASTRO RESERVA MERENDEIRA CADASTRO RESERVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO CADASTRO RESERVA