DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121200164 164 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação no Requerimento de Inscrição da intenção de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, da opção pela qual pretenda pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a correta apresentação da respectiva documentação, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público. 6.5.4 O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, no horário e prazo previstos no Cronograma do Concurso constante do Anexo V deste Edital, não terá o boleto bancário gerado após o envio do Requerimento de Inscrição. 6.5.5 O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetivar sua inscrição bastando para tal, acessar o endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no horário e prazo previstos no Cronograma do Concurso constante do Anexo V deste Edital. 6.5.6 O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for aprovada, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será homologado. 6.5.7 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição aprovado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos no Cronograma do Concurso constante do Anexo V deste Edital estará automaticamente excluído do Concurso Público. 6.5.8 Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via correio e/ou correio eletrônico. 6.5.9 Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei. 6.5.10 A Fiocruz consultará o órgão gestor do CadÚnico - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.5.11 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, na data prevista no Cronograma do Concurso constante do Anexo V deste Edital, no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br. O candidato poderá contestar o indeferimento através desse mesmo endereço, via Formulário de Recurso, especificando o CPF e a senha. O recurso deverá ser enviado obedecido o prazo do Cronograma do Concurso constante do Anexo V. Não serão admitidos pedidos de revisão após tal prazo. 6.5.12 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 6.5.13 Não serão acatados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado. 6.5.14 Será indeferido, liminarmente, o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital, for dirigido de forma ofensiva à Fiocruz ou for apresentado fora do prazo. 6.5.15 O resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento da isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br, não sendo divulgados individualmente para cada candidato e não caberá recurso. 6.6 O candidato que necessitar de condição especial para realizar as provas deverá, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, informar sua(s) necessidade(s) e encaminhar a documentação necessária, conforme o prazo descrito no Cronograma constante do Anexo V deste Edital. 6.6.1 O candidato com deficiência visual deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de: a) prova impressa em braille; b) prova impressa em caracteres ampliados, com fonte 24; c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente, cujas respostas serão transcritas para o Cartão de Respostas da Prova Discursiva de acordo com as indicações do candidato; d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela (Dosvox); e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas. 6.6.2 No caso da necessidade de um intérprete de Libras, este será disponibilizado, o qual se limitará a transmitir ao candidato as informações repassadas aos demais candidatos, não interferindo na realização da prova do candidato que solicitou o auxílio. 6.6.2.1 A realização da prova indicada no subitem 6.6.2 será gravada em vídeo conforme estabelece o inciso II, alínea "a" do art.1º, Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 6.6.3 No caso da necessidade de auxílio para escrever, o candidato deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas para a Prova Discursiva. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal que efetuará as transcrições, de acordo com as indicações do candidato. 6.6.4 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas. 6.6.5 O candidato que faz uso de aparelho auricular deverá solicitar autorização para utilizá-lo quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição. 6.6.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da Prova Discursiva e demais etapas deverá, conforme o prazo descrito no Cronograma constante do Anexo V deste Edital: a) assinalar, no Requerimento de Inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e b) enviar, via upload, justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto 9.508/2018, cuja data de emissão seja de no máximo 24 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público. O parecer deve conter a assinatura do profissional com carimbo e número de sua inscrição no respectivo Conselho de Classe. 6.6.7. O candidato que solicitar atendimento especial relacionado aos subitens 6.6.1, 6.6.2, 6.6.3, 6.6.4 e 6.6.5 deste Edital, após efetivar sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br e clicar em "Acesso ao sistema" e seguir o seguinte procedimento: a) escolher a opção "Envio de documentação"; b) informar CPF e senha da inscrição realizada; c) selecionar a inscrição para a qual deseja enviar a documentação, marcar "Laudo médico para solicitação de atendimento especial" e encaminhar fotocópia simples de seu documento de identidade e fotocópia simples do laudo médico. 6.6.7.1. O laudo médico deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: a) nome completo do candidato; b) justificativa acompanhada de parecer da necessidade do candidato em ter o(s) atendimento(s) especial(ais) solicitados para a realização das provas; c) a Classificação Internacional de Doenças (CID); d) local e data de sua emissão; e) assinatura e carimbo contendo o CRM do responsável pela emissão do laudo. 6.6.7.2. O laudo médico deverá ter sido emitido nos 24 meses anteriores ao último dia de inscrição, ainda que a deficiência, se for o caso, possua caráter permanente. 6.6.8 A Fiocruz não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 6.6.9 O candidato que solicitar o atendimento especial previsto no subitem 6.6.7 e não encaminhar os documentos mencionados nos subitens 6.6.7.1 e 6.6.7.2 deste Edital ou estes não estejam legíveis ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos previstos, não terá sua solicitação de atendimento especial atendida. 6.6.10 No caso da solicitação de que trata o subitem 6.6.6 deste Edital ser atendida, o tempo adicional para a realização das provas será de 1 (uma) hora. 6.6.11 Os documentos mencionados no subitem 6.6.7.1 deste Edital devem ser encaminhados, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no Cronograma do Concurso constante do Anexo V. 6.6.12 Somente serão aceitos no máximo 3 (três) documentos que estejam na extensão ".pdf", ".jpeg" e ".jpg" e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 1 MB. 6.6.13 Após o período de inscrição, o candidato que necessitar de condições especiais, somente nos casos de força maior, deverá encaminhar a solicitação por e-mail para o endereço [email protected]. 6.7 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019 e necessitar amamentar criança(s) durante a realização das provas deverá conforme o prazo previsto no Cronograma Anexo V constante deste Edital, assinalar no Requerimento de Inscrição a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a execução das provas. 6.7.1 A candidata lactante, conforme o disposto no subitem 6.7, realizará suas provas em sala indicada pela Coordenação e serão disponibilizados os meios necessários para a amamentação da criança em local próximo. Nos horários previstos para amamentação, a mãe deverá retirar-se, temporariamente, da sala em que estiver realizando a prova, acompanhada do fiscal, e, dirigir-se para a sala especial reservada pela Coordenação. 6.7.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 6.7.3 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.7.4 É obrigatória a presença de um responsável, indicado pela candidata, para a guarda da criança em local apropriado indicado pela Coordenação. 6.7.4.1 A candidata que não cumprir o disposto no subitem 6.7.4 não poderá realizar sua prova, sendo eliminada do Concurso Público. 6.7.4.2 A Fiocruz não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 6.7.5 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada somente por uma fiscal indicada pela Coordenação. 6.8 O candidato que esteja momentaneamente impossibilitado de transcrever as respostas das questões da Prova Discursiva para o Caderno de Respostas deverá, até cinco dias antes do dia previsto para a realização das provas, entrar em contato pelo e- mail [email protected], para solicitar o auxílio de um fiscal para fazê-la, sendo responsável, sob qualquer alegação, pelo conteúdo transcrito. 6.9 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.10 Uma vez efetivada a inscrição, será permitida qualquer alteração no Requerimento de Inscrição até a efetivação do pagamento do boleto bancário. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do Concurso. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas. 6.10.1 Uma vez efetivado o pagamento do boleto bancário, será permitida a alteração dos dados pessoais do candidato, exceto o CPF e o Cargo/Perfil. 6.10.2 O candidato que se inscrever em mais de um Edital/Cargo terá a inscrição homologada somente no último Requerimento de Inscrição realizado com o boleto devidamente pago. 6.11 O valor referente ao pagamento da inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência ou interesse da Fiocruz. 6.12 É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos. 6.13 O candidato deverá realizar a 1ª etapa do Concurso Público referente a Prova Discursiva na cidade solicitada no Requerimento de Inscrição. 6.13.1 Em caso de indisponibilidade de local adequado ou suficiente no município de realização das provas, constante do subitem 6.3, alínea "f", estas poderão ser realizadas em outros municípios próximos. 6.14 É de inteira responsabilidade do candidato, arcar com as despesas, em todas as etapas, referentes a deslocamento e estada para local de realização das provas na cidade em que optar por realizar o Concurso. 6.15 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, via postal ou via correio eletrônico (e-mail). Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada. 6.16 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, competindo à Fiocruz a exclusão do certame daquele que não preencher o formulário de forma completa ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que tenha sido aprovado nas provas. 7. DA PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 7.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 1988, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no art. 5º, § 2º, à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, a pessoa com deficiência poderá, nos termos do presente Edital, concorrer a 5 (cinco) vagas, correspondentes a 5% (cinco por cento) do total das vagas, de acordo com o disposto na Lei Federal nº13.146 de 06 de julho de 2015, e suas alterações, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser aumentado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 7.1.2 A pessoa com deficiência poderá inscrever-se em qualquer um dos perfis oferecidos, assinalando no seu Requerimento de Inscrição tal condição. 7.1.3 Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados da ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória. 7.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 7.2 O candidato que se declarar deficiente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 7.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar até o dia previsto no Cronograma constante do Anexo V impreterivelmente, via upload, a imagem legível do laudo médico emitido nos últimos 24 meses anteriores ao último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). c) Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB e somente serão aceitos, no máximo, 3 (três) documentos. d) O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 7.3, alínea "b" deste Edital. Caso seja solicitado pela Fiocruz o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.