DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200046 46 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.8.COMBOIOS COM DIMENSÕES MAIORES DO QUE AS PREVISTAS EM NPCP/NPCF, PORÉM MENORES QUE AS DE COMBOIOS COM OPERAÇÃO JÁ AUTORIZADA Esta situação representa o caso em que haja interesse da operação de um comboio que possua alguma de suas dimensões acima da prevista em NPCP/NPCF, porém menores que as de comboios que já estejam autorizados a operar em determinada hidrovia. 6.8.1. O interessado deverá apresentar à CP/DL/AG da jurisdição da hidrovia, duas vias originais dos seguintes documentos: a) Requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; b) Relatório Técnico Teórico Inicial: relatório técnico da simulação virtual, baseado somente em modelos teóricos e matemáticos, desenvolvido por instituto de comprovada capacidade técnica, o qual deverá abordar os parâmetros teóricos estimados para a capacidade operacional do rebocador/empurrador e do conjunto de barcaças/balsas para o qual servirá de tração. Por conseguinte, o referido relatório deverá indicar a tração teórica mínima do empurrador, além de elencar dados da modelagem matemática que devem atestar que os parâmetros de "zig-zag", diâmetros táticos e parada brusca tenham, no mínimo, a mesma capacidade de manobra do comboio já em operação; c) Arranjo geral do rebocador/empurrador assinado por Engenheiro Naval; d) Arranjo geral das barcaças/balsas assinado por Engenheiro Naval; e) Plano de Gestão de Risco aplicado ao tipo de comboio estudado e que será operado pela empresa. Compõe este Plano o EAR (método 3) e o PAE; f) Documentação fotográfica com, ao menos, duas fotografias do rebocador/ empurrador e das barcaças/balsas, que permita uma visão clara do conjunto; g) ART dos engenheiros responsáveis pela obra; h) No caso de emprego de rebocador, apresentar o certificado de tração estática emitido pela Sociedade Classificadora atestando, no mínimo, a tração indicada no Relatório Técnico Inicial; i) No caso de emprego de empurrador, apresentar uma declaração, assinada por Engenheiro Naval, que ateste que a tração estática é no mínimo igual a indicada no Relatório Técnico Inicial; j) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores constantes no anexo 3-B desta norma, referente ao serviço de análise do processo e emissão de parecer; e k) No caso do Relatório Técnico Teórico Inicial ser considerado satisfatório, também deve ser realizado o teste prático do comboio (viagem teste) e, caso necessário, eventuais inspeções para o referido teste. Neste caso, a GRU e o comprovante de pagamento referente às eventuais inspeções a serem realizadas durante a viagem deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG somente quando confirmada as inspeções que ocorrerão durante uma viagem teste. 6.8.2. Após análise do processo, e se aprovado, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer provisório da CP/DL/AG, cabendo-lhe cumprir as seguintes providências, além de outras porventura estabelecidas: a) apresentar o cronograma do comboio para a viagem teste; b) propor a logística para os IN que participarão da viagem teste; c) apresentar o programa de eventos para a operação do comboio, incluindo: suspender, desamarração, local para a realização do "zig-zag", do diâmetro tático, da parada brusca e de emergências estabelecidas no PAE, que possam ser verificadas pelos IN; e d) outras informações, situações e manobras julgadas de interesse para análise da questão. Cumpridas essas providências, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria autorizando a viagem teste solicitada. Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os testes considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG, credenciando o interessado à operação com o comboio. A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F. 6.9.COMBOIOS COM DIMENSÕES MAIORES DO QUE AS PREVISTAS EM NPCP/NPCF PORÉM IGUAIS AS DE COMBOIOS COM OPERAÇÃO JÁ AUTORIZADA Esta situação representa os casos em que haja interesse da operação de um comboio fluvial que possua alguma de suas dimensões acima do previsto em NPCP / N P C F, porém iguais as de comboios que já estejam autorizados a operar em determinada hidrovia. 6.9.1.O interessado deverá apresentar à CP/DL/AG da jurisdição da hidrovia, duas vias originais dos seguintes documentos: a) Requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; b) Relatório Técnico Teórico Inicial - relatório técnico da simulação virtual, baseado somente em modelos teóricos e matemáticos, desenvolvido por instituto de comprovada capacidade técnica, o qual deverá abordar os parâmetros teóricos estimados para a capacidade operacional do rebocador/empurrador e do conjunto de barcaças/balsas para o qual servirá de tração. Por conseguinte o referido relatório deverá indicar a tração teórica mínima do empurrador, além de elencar dados da modelagem matemática que devem atestar que os parâmetros de "zig-zag", diâmetros táticos e parada brusca tenham, no mínimo, a mesma capacidade de manobra do comboio já em operação; c) Arranjo geral do rebocador/empurrador - assinado por Engenheiro Naval; d) Arranjo geral das barcaças/balsas - assinado por Engenheiro Naval; e) Plano de Gestão de Risco aplicado ao tipo de comboio estudado e que será operado pela empresa. Compõe este Plano o EAR (método 2) e o PAE; f) Simulação Fast Time abrangendo os principais pontos críticos da via, que deverão ser apresentados à CP/DL/AG e por ela ratificados, demonstrando que o comboio proposto cumpre, no mínimo, os mesmos parâmetros dos comboios que já operam naquela hidrovia; g) Documentação fotográfica com, ao menos, duas fotografias do rebocador/ empurrador e das barcaças, que permita uma visão clara do conjunto; h) ART dos engenheiros responsáveis pela obra; i) No caso de emprego de rebocador, apresentar o certificado de tração estática emitido pela Sociedade Classificadora atestando, no mínimo, a tração indicada no Relatório Técnico Inicial; j) No caso de emprego de empurrador, apresentar uma declaração, assinada por Engenheiro Naval, que ateste que a tração estática é no mínimo igual a indicada no Relatório Técnico Inicial; k) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores constantes no anexo 3-B desta norma, referente ao serviço de análise do processo e emissão de parecer; e l) No caso do Relatório Técnico Teórico Inicial ser considerado satisfatório, também deve ser realizado o teste prático do comboio (viagem teste) e, caso necessário, eventuais inspeções para o referido teste. Neste caso, a GRU e o comprovante de pagamento referente às eventuais inspeções a serem realizadas durante a viagem deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG somente quando confirmada as inspeções que ocorrerão durante uma viagem teste. 6.9.2.Após análise do processo, e se aprovado, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer provisório da CP/DL/AG, cabendo-lhe cumprir as seguintes providências, além de outras porventura estabelecidas: a) apresentar o cronograma do comboio para a viagem teste; b) propor a logística para os IN que participarão da viagem teste; c) apresentar o programa de eventos para a operação do comboio, incluindo: suspender, desamarração, local para a realização do "zig-zag", do diâmetro tático, da parada brusca e de emergências estabelecidas no PAE, que possam ser verificadas pelos IN; e d) outras informações, situações e manobras julgadas de interesse para análise da questão. Cumpridas essas providências, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria autorizando a viagem teste solicitada. Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os testes considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG, credenciando o interessado à operação com o comboio. A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F. 6.10.COMBOIOS COM DIMENSÕES MAIORES DO QUE AS PREVISTAS EM NPCP/NPCF E DO QUE AS DE COMBOIOS COM OPERAÇÃO JÁ AUTORIZADA Esta situação representa os casos em que haja interesse da operação de um comboio que possua alguma de suas dimensões acima do previsto em NPCP/NPCF, bem como acima que as dos comboios que já estejam autorizados a operar em determinada hidrovia. 6.10.1. O interessado deverá apresentar à CP/DL/AG da jurisdição da hidrovia, duas vias originais dos seguintes documentos: a) Requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; b) Relatório Técnico Teórico Inicial: relatório técnico da simulação virtual, baseado somente em modelos teóricos e matemáticos, desenvolvido por instituto de comprovada capacidade técnica, o qual deverá abordar os parâmetros teóricos estimados para a capacidade operacional do rebocador/empurrador e do conjunto de barcaças/balsas para o qual servirá de tração. Por conseguinte o referido relatório deverá indicar a tração teórica mínima do empurrador, além de elencar dados da modelagem matemática que devem atestar que os parâmetros de "zig-zag", diâmetros táticos e parada brusca tenham, no mínimo, a mesma capacidade de manobra do comboio tipo fluvial da via; c) Arranjo Geral do Rebocador/Empurrador assinado por Engenheiro Naval; d) Arranjo Geral das Barcaças/Balsas assinado por Engenheiro Naval; e) Plano de Gestão de Risco aplicado ao tipo de comboio estudado e que será operado pela empresa. Compõe este Plano o EAR (método 1) e o PAE; f) Simulação Real Time abrangendo os principais pontos críticos da via, que deverão ser apresentados à CP/DL/AG e por ela ratificados, demonstrando que o comboio proposto cumpre, no mínimo, os mesmos parâmetros dos comboios que já operam naquela hidrovia. É recomendável a participação do Representante e Agente da AM e de todos os outras partes envolvidas na dinâmica da manobra. g) Documentação fotográfica com, ao menos, duas fotografias do rebocador/ empurrador e das barcaças, que permita uma visão clara do conjunto; h) ART dos engenheiros responsáveis pela obra; i) No caso de emprego de rebocador, apresentar o certificado de tração estática emitido pela Sociedade Classificadora atestando, no mínimo, a tração indicada no Relatório Técnico Inicial; j) No caso de emprego de empurrador, apresentar uma declaração, assinada por Engenheiro Naval, que ateste que a tração estática é no mínimo igual a indicada no Relatório Técnico Inicial; k) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores constantes no anexo 3-B desta norma, referente ao serviço de análise do processo e emissão de parecer; e l) No caso do Relatório Técnico Teórico Inicial ser considerado satisfatório, também deve ser realizado o teste prático do comboio (viagem teste) e, caso necessário, eventuais inspeções para o referido teste. Neste caso, a GRU e o comprovante de pagamento referente às eventuais inspeções a serem realizadas durante a viagem deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG somente quando confirmada as inspeções que ocorrerão durante uma viagem teste. 6.10.2.Após análise do processo, e se aprovado, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer provisório da CP/DL/AG, cabendo-lhe cumprir as seguintes providências, além de outras porventura estabelecidas: a) apresentar o cronograma do comboio para a viagem teste; b) propor a logística para os IN que participarão da viagem teste; c) apresentar o programa de eventos para a operação do comboio, incluindo: suspender, desamarração, local para a realização do "zig-zag", do diâmetro tático, da parada brusca e de emergências estabelecidas no PAE, que possam ser verificadas pelos IN; e d) outras informações, situações e manobras julgadas de interesse para análise da questão. Cumpridas essas providências, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria autorizando a viagem teste solicitada. Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os testes considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG, credenciando o interessado à operação com o comboio. A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F. SEÇÃO V MEDIDAS DE CONTROLE 6.11.MEDIDAS DE CONTROLE 6.11.1. As CP/DL/AG poderão, complementarmente, adotar e incluir em suas NPCP/NPCF providências que visem aumentar a segurança da navegação por ocasião do tráfego de comboios, em suas respectivas AJ, incluindo: a) Rebocadores/Empurradores Auxiliares: Visando à redução dos riscos associados, o rebocador auxiliar pode atuar avante do comboio visando ao ordenamento do tráfego em determinada região crítica, procurando diminuir o tempo de atraso para desobstrução da via. Colateralmente, pode também ser utilizado para auxiliar um comboio que apresente alguma situação de emergência, como avaria de governo e/ou propulsão, empregando sua capacidade de governo e frenagem para abarrancar ou, em última instância, limitar o impacto de abalroamento, colisão ou encalhe. À luz das particularidades locais e das características de navegação na região, a CP/DL/AG pode avaliar ser adequada a utilização de empurradores auxiliares. Nestes casos, o parâmetro de força de tração estática (bollard-pull), independente do seu tipo de propulsão, pode ser utilizado como referência para autorização do uso deste, uma vez que permite identificar o efetivo momento gerado pela força de tração estática disponível e se a mesma será capaz de auxiliar os comboios em situações de emergência. Destaca-se que este parâmetro está restrito à efetividade das forças geradas pelo empurrador. Outras condições podem ser avaliadas pelo CP/DL/AG no que se refere ao emprego de empurradores de propulsão convencional ou azimutal, tais como número de eixos e características do casco da embarcação. Em situações em que a CP/DL/AG julgue que as características do casco do empurrador não permitem assegurar que sua propulsão convencional seja suficiente para evitar o seu próprio emborcamento, durante uma manobra de emergência, uma análise de aceitabilidade do emprego desse tipo de propulsão pode ser necessária, avaliando, assim, os riscos envolvidos. Caso pertinente, a CP/DL/AG pode solicitar às empresas que desejem o emprego de empurradores auxiliares de propulsão convencional, um estudo técnico que demonstre ser baixo o risco supracitado ou medidas de controle que reduzam o risco identificado, incluindo, caso necessária, a utilização de ferramentas de simulação. Considerando que o emprego de rebocadores/empurradores auxiliares já é uma das medidas mitigatórias para a redução e o controle dos riscos associados à navegação de comboios em rios, não é necessário que haja simulações e análise de risco específicas para os mesmos. A CP/DL/AG, à luz dos critérios de adequabilidade e exequibilidade, podem solicitar que os rebocadores/empurradores auxiliares façam parte das simulações do comboio tipo fluvial como mais um meio envolvido na operação. Excetua-se dos casos de dispensa de apresentação de simulações e de análise de riscos específicas, as situações de emprego de empurradores auxiliares de propulsão convencional em que o CP/DL/AG julgue não possuírem características de casco que permitam a operação segura durante as manobras de apoio a emergência. b) O limite de calado em trechos críticos da navegação; c) A limitação da navegação de comboios à determinadas épocas do ano, em virtude do regime dos rios; d) O emprego de embarcação auxiliar, possuindo capacidade para rápida locomoção entorno do comboio, de forma a propiciar uma coordenação do tráfego em vias estreitas; e e) O recebimento da posição e intenção de manobra do comboio em intervalo de tempo julgado adequado. 1_MD_11_011 1_MD_11_012 1_MD_11_013 1_MD_11_014 1_MD_11_015 1_MD_11_016 1_MD_11_017 1_MD_11_018 1_MD_11_019 1_MD_11_020 1_MD_11_021 1_MD_11_022 1_MD_11_023 1_MD_11_024 1_MD_11_025 1_MD_11_026 1_MD_11_027 1_MD_11_028 1_MD_11_029 1_MD_11_030 1_MD_11_031 1_MD_11_032 1_MD_11_033 1_MD_11_034 1_MD_11_035 1_MD_11_036 1_MD_11_037 1_MD_11_038 1_MD_11_039 1_MD_11_040 1_MD_11_041 1_MD_11_042 1_MD_11_043 1_MD_11_044 1_MD_11_045 1_MD_11_046 1_MD_11_047 1_MD_11_048 1_MD_11_049 1_MD_11_050 1_MD_11_051 1_MD_11_052 1_MD_11_053 1_MD_11_054 1_MD_11_055 1_MD_11_056 1_MD_11_057 1_MD_11_058 1_MD_11_059 1_MD_11_060 1_MD_11_061 1_MD_11_062 1_MD_11_063 1_MD_11_064 1_MD_11_065 1_MD_11_066 1_MD_11_067 1_MD_11_068 1_MD_11_069 1_MD_11_070 1_MD_11_071 1_MD_11_072 1_MD_11_073 1_MD_11_074 1_MD_11_075 1_MD_11_076 1_MD_11_077 1_MD_11_078 1_MD_11_079 1_MD_11_080 1_MD_11_081 1_MD_11_082 1_MD_11_083 1_MD_11_084 1_MD_11_085 1_MD_11_086 1_MD_11_087 1_MD_11_088 1_MD_11_089 1_MD_11_090 1_MD_11_091 1_MD_11_092 1_MD_11_093 1_MD_11_094 1_MD_11_095 1_MD_11_096 1_MD_11_097 1_MD_11_098 1_MD_11_099 1_MD_11_100 1_MD_11_101 1_MD_11_102 1_MD_11_103 1_MD_11_104 1_MD_11_105 1_MD_11_106 1_MD_11_107 1_MD_11_108 1_MD_11_109 1_MD_11_110 1_MD_11_111 1_MD_11_112 1_MD_11_113 1_MD_11_114 1_MD_11_115 1_MD_11_116 1_MD_11_117 1_MD_11_118 1_MD_11_119 1_MD_11_120 1_MD_11_121 1_MD_11_122 1_MD_11_123 1_MD_11_124 1_MD_11_125 1_MD_11_126 1_MD_11_127 1_MD_11_128 1_MD_11_129 1_MD_11_130 1_MD_11_131 1_MD_11_132 1_MD_11_133 1_MD_11_134 1_MD_11_135 1_MD_11_136 1_MD_11_137 1_MD_11_138 1_MD_11_139 1_MD_11_140 1_MD_11_141 1_MD_11_142 1_MD_11_143 1_MD_11_144 1_MD_11_145 1_MD_11_146 1_MD_11_147 1_MD_11_148 1_MD_11_149 1_MD_11_150 1_MD_11_151 1_MD_11_152 1_MD_11_153 1_MD_11_154 1_MD_11_155 1_MD_11_156 1_MD_11_157 1_MD_11_158 1_MD_11_159 1_MD_11_160 1_MD_11_161 1_MD_11_162 1_MD_11_163 1_MD_11_164 1_MD_11_165 1_MD_11_166 1_MD_11_167 1_MD_11_168 1_MD_11_169 1_MD_11_170 1_MD_11_171 1_MD_11_172 1_MD_11_173 1_MD_11_174 1_MD_11_175 1_MD_11_176 1_MD_11_177 1_MD_11_178 1_MD_11_179 1_MD_11_180 1_MD_11_181 1_MD_11_182 1_MD_11_183 1_MD_11_184 1_MD_11_185 1_MD_11_186 1_MD_11_187 1_MD_11_188 1_MD_11_189 1_MD_11_190 1_MD_11_191 1_MD_11_192 1_MD_11_193 1_MD_11_194 1_MD_11_195 1_MD_11_196 1_MD_11_197 1_MD_11_198 1_MD_11_199 1_MD_11_200 1_MD_11_201 1_MD_11_202 1_MD_11_203 1_MD_11_204 1_MD_11_205 1_MD_11_206 1_MD_11_207 1_MD_11_208 1_MD_11_209 1_MD_11_210 1_MD_11_211 1_MD_11_212 1_MD_11_213