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Diário Oficial da União · 12/12/2023 · pág. 115

DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121200115 115 Nº 235, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2020, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados; III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos; IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade Madalena Sofia - FMS (cód. e-MEC nº 18158), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal. Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999; e II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão. Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.031775/2023-27. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 507, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 90/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.032575/2023-91, resolve: Art.1º Fica descredenciada a Trevisan Escola Superior de Negócios (cód. e-M EC nº 13811) mantida pela Faculdade Trevisan Ltda. (cód. e-MEC nº 873), inscrita no CNPJ sob o nº 03.195.861/0001-60, nos termos dos artigos 56, 72, inciso X e 73, inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Fica impedida a mantenedora Faculdade Trevisan Ltda. (cód. e-MEC nº 873), inscrita no CNPJ sob o nº 03.195.861/0001-60, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais: I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017; II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2020, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados; III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos; IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Trevisan Escola Superior de Negócios (cód. e-MEC nº 13811), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal. Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999; e II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão. Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.032575/2023-91. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 508, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e tendo em vista o artigo 12 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, do Ministério da Educação, conforme consta do Processo SEI nº 23000.041767/2023-99, resolve: Art. 1º Tornar público o credenciamento da Universidade Federal do Sul da Bahia (Cód. 18812), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Praça José Bastos, S/Nº, Bairro Centro, Município de Itabuna, Estado da Bahia, mantida pela Universidade Federal do Sul da Bahia (Cód. 16126), CNPJ: 18.560.547/0001-07. Art. 2º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 22 de junho de 2017. Art. 3º A instituição deverá solicitar recredenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância no prazo máximo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 12, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 451, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 27 de novembro de 2023, seção 1, página 28, onde se lê: "e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 261/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.032611/2020-74" leia-se "e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 332/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.033139/2021-78". INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS AVANÇADO PORTEIRINHA PORTARIA Nº 47, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto O DIRETOR DO CAMPUS AVANÇADO PORTEIRINHA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, Pedro Paulo Pereira Brito, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.158, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro de 2020, resolve, Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 30 de dezembro de 2022, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto objeto do edital nº 84, de 19 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro de 2022, homologado pelo edital nº 96, de 29 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO PEREIRA BRITO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 3.297, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Remanejar o código FG-01 da Coordenadoria de Produção Gráfica - COPG/GR, Reitoria, para a Coordenadoria da Editora do Instituto Federal de Sergipe - CEDIFS/DIPUB, Reitoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 13/12/2023. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 2.341, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: PRORROGAR por 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público para provimento de vagas de cargos na Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital n° 031 de 01/12/2020, publicado no DOU em 02/12/2020, na seguinte área de conhecimento: . Unidade Área de Conhecimento Portaria nº 836/2022 Prorrogação . Prazo de validade (inicial) Prazo de validade (final) . FT Engenharia Mecânica 11/05/2022 a 11/05/2024 12/05/2024 12/05/2026 SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA R E T I F I C AÇ ÃO RETIFICAR a Portaria nº 1810 de 7 de dezembro de 2023 publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 11 de dezembro de 2023, Seção 1, página 82, onde se lê: "RETIFICAR a Portaria nº 1610 de 7 de dezembro de 2023", leia-se: "RETIFICAR a Portaria nº 1810 de 7 de dezembro de 2023". FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS PORTARIA Nº 133-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº 23111.049092/2023-75; -O Edital nº 10/2023-CPCE/UFPI, de 30 de outubro de 2023, publicado no D.O.U. de 31.10.2023; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Engenharia Florestal, com lotação na Coordenação do Curso de Engenharia Florestal, do Campus Profª. Cinobelina Elvas- CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando os candidatos: EMANUEL FRANÇA ARAÚJO (1º colocado) e KENNEDY DE PAIVA PORFIRIO (2º colocado), classificando para contratação o primeiro colocado. EVERALDO MOREIRA DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 6.600, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO que a UFSCar obteve reincorporação das funções gratificadas (FGs) extintas em 2019, e CONSIDERANDO os autos do Processo 23112.038802/2023-25, resolve: Art. 1º - Alocar duas Funções Gratificadas nível 5 (FG-5), ao Instituto da Cultura Científica William Saad Hossne (ICC). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA