DOU 12/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Mauricio Andrades Paixao (011.719.050-09); Mayara Maria Costa Mendes (074.433.644-90); Mayara Teles Viveiros de Lira (082.848.694-89); Mayra Gislayne Melo de Lima (090.057.424-02); Megg Madonyk Cota Elias Carvalho (098.458.536-25); Melissa Diniz Lopes (101.561.056-08); Michael Cavalcante Lima (036.762.961-50); Michele Stefanie Goncalves Sobrinho (094.042.666-80); Michelle Aparecida Vieira (104.958.326-42); Michelle Marcia Viana Martins (099.464.676-31); Midore Yasmin Santos Hipolito (079.014.364-09); Milena Ferreira da Conceicao (608.342.743-61); Milena da Silva Santos (065.998.534-98); Mileny dos Santos de Souza (088.912.234-25); Milton Amaral Pereira (112.863.976-93); Miqueias Felipe Costa Feitosa (040.896.923-77); Moises Rutkoski (038.284.720-28); Monica Araujo da Silva (054.148.434-65); Monica Cristina Varizzi Araujo (097.493.666-97); Monica Rodrigues de Oliveira de Jesus (918.965.091-34); Monique Florencio de Aguiar (090.847.857-70); Myleid Rafaele de Lucena (094.150.724-66); Myrtis Katille de Assuncao Bezerra (073.907.994-80); Naedja Karla Petrucio dos Santos (086.769.814-42); Nataelia Alves da Silva (051.748.205-39); Natalia Goncalves Torres (042.759.351-44); Natalia de Almeida Rodrigues (332.559.428-02); Nathalia Marcelino Pereira Queiroz (069.499.464-22); Nathan Dias Conceicao (023.614.915-67); Nayara Nolasco Madeira (078.474.566-80); Nivea Maria Santos Souto Maior (009.605.314-32); Noemi Paes Freire (012.269.724-38); Nycarla de Araujo Bezerra (090.644.694-58); Ocilma Barros de Quental (751.233.983-68); Odair Alves da Silva (041.574.364-82); Odair Jose Pereira de Negreiros (951.936.934-15); Odenilza Alves Herculano (023.896.184-21); Odilon Soares da Silva (374.150.506-49); Odorico Guilherme Veloso da Silva (017.645.421-77); Olavo Barbosa de Oliveira Neto (084.649.594-51); Orlando Faccini Neto (274.697.348-05); Osvaldo Rui Dias Martins Filho (057.504.544-28); Otoniel Vargas Junior (798.373.871-49); Paloma Silva Silveira (806.603.715-53); Pamella Tamires Avelino de Sousa (082.044.524-03); Patricia Benelli (951.622.830-53); Patricia Emanuelle Nascimento (784.034.561-15); Patricia Fernanda da Silva (006.396.060-59); Patricia Rocha de Oliveira Francelino (758.851.402-78); Patricia de Freitas Costa (081.199.946-71); Paula Andreghetto Bracco (018.302.300-50); Pauliane de Carvalho Braga (084.011.976-35); Paulo Chaves Saldanha (076.984.146-55); Paulo Victor Sciammarella Maia (082.750.167-62); Paulo Winicius Teixeira de Paula (943.484.561-00); Pedro Telles da Silveira (010.804.540-47); Poliana Fabia Dantas Feitosa (033.042.614-19); Pollianna de Fatima Santos Freire (033.144.585-92); Priscila Silva Pontes Pereira (077.078.294-92); Racheli Sampaio de Moraes Albuquerque (001.051.154-79); Rafael Eduardo Inacio do Nascimento (056.416.814-90); Rafael Francisco Braz (058.586.604-01); Rafael Pianca Barroso (298.240.278-58); Rafael Santos Morais (327.791.978-11); Rafael Viana de Carvalho (511.569.382-87); Rafael da Costa Nunes (077.710.554-35); Rafael da Silva Teixeira (016.158.956-12); Rafael da Veiga Chaves Picon (008.638.210-14); Rafaela Andrade de Vasconcelos (057.549.694-06); Rafaela Lisboa Costa (065.849.544-55); Rafaela Monteiro do Nascimento Folha (062.062.894-43); Rafaella Cristina Santos Martins (084.554.896-42); Raquel Malta Fontenele (011.498.793-94); Ray Renan Silva Santos (097.740.344-06); Raynara Karenina Verissimo Correia (074.724.384-05); Regina Camara Lins (047.130.324-09); Regis Eduardo Martins (051.405.666-56); Renally Vital da Costa (106.995.574-45); Renata Cassia Campos (098.798.666-06); Renata Cristina Costa e Silva (019.856.321-36); Renata Filgueiras Moreira (084.132.756-44); Renata Maria Brasileiro Sobral Soares (054.229.474-52); Renata Mariano Cardoso de Oliveira (030.252.743-52); Renata Santos Ribeiro (017.463.121-90); Renata de Oliveira Mota (016.787.064-50); Renata de Oliveira Mota (016.787.064-50); Renato Leao Sa de Oliveira (102.807.547-28); Renato de Carvalho Cardoso (372.427.828-48); Rennika Lazara Dourado Cardoso (043.158.701-96); Rian Vieira de Melo Carneiro Pontes (068.396.524-75); Ricardo Augusto Paes Ribeiro (013.225.456-50); Ricardo Henrique Fonseca Alves (030.455.821-41); Richard Quintiliano Matos (753.521.681-15); Richardson Dutra da Costa Pego (105.676.526-70); Richardson Marques Ferreira (800.282.331-15); Rita Mattiello (935.272.410-00); Ritha Cordeiro de Sousa e Lima (057.686.644-08); Rivia Diana de Melo Alves Firmino (067.717.674-00); Robert Henrique Rodrigues Guterres (027.258.570-07); Roberto Dihl Angeli (715.166.200-97); Roberto Luiz dos Santos Antunes (001.838.170-79); Rodolfo Rodrigo de Almeida Lacerda (076.899.124-27); Rodriana Dias Coelho Costa (007.429.261- 76); Rodrigo Alves Barros (077.212.246-67); Rodrigo Barros Esteves Lins (080.786.624-59); Rodrigo Galvao Pinho Lins (074.026.834-19); Rodrigo Leandro dos Santos (062.379.334- 25); Rodrigo Sabadin Ferreira (022.061.420-23); Rodrigo da Silva Amorim (046.868.151- 50); Rogerio Gomes de Souza (012.529.327-58); Romulo Benicio Lucena Filho (017.851.484-51); Ronaldo Araujo de Sa Junior (067.038.334-19); Ronielly de Fatima Lima Simeao (101.749.434-74); Ronildo Otavio de Oliveira Neto (085.873.004-90); Ronivon Soares Pereira (990.609.651-91); Rosa Carolina Pinto Carvalho (038.017.604-13); Rosana Maffacciolli (939.466.600-10); Rosangela da Silva (043.289.919-73); Rosanna Magally de Barros Lucena Camacho (036.340.284-59); Rose Dayanne Santos de Brito (063.402.344- 61); Rosicler Tavares do Amaral Tonelli (055.450.656-44); Rosivania da Silva Andrade (095.750.934-02); Rossana Perdomini Della Costa Vellozo (689.526.270-91); Ruana Domingos Brandao (024.587.831-98); Rubia Vieira de Moraes dos Santos (110.577.066- 47); Sabine Ruth Popov Cardoso (723.446.281-34); Samara Bomfim Gomes Campos (089.207.564-30); Samira Ogasawara Miguez Dias (012.318.944-66); Samuel Almeida Dutra Junior (063.016.523-80); Samuel Hilario Brasileiro (110.480.954-01); Sandra Maria Sobral de Carvalho (619.280.974-72); Sandro Dornellas (643.269.696-87); Sara Bursztejn (455.408.700-00); Sarah Calvi Amaral Silva (004.478.480-54); Satomi Luci Ueda Ymay (591.885.020-15); Selma Cristina dos Santos (507.498.541-20); Semirames do Nascimento Silva (042.755.123-40); Sergio Carvalho de Assuncao (076.503.437-90); Severino Marte da Silva (007.911.764-36); Shayene Karla Marques Correa (749.616.161-68); Sidnei Antonio Lopes (057.391.696-90); Silas Martins Sousa (110.450.016-78); Silvia Laine Borges Lucio (014.653.261-97); Simone Barboza de Carvalho (226.475.788-42); Sineide Goncalves (728.011.406-78); Stefani Becker Rodrigues (006.312.900-01); Stefania Coppo Ribeiro Benatti (362.419.008-38); Stephane Nascimento Severo (017.357.351-75); Stephany Pikhardt Martins (041.136.191-07); Suelito Felipe da Silva Amaral (090.226.994-12); Suellen Rodrigues Ramos da Silva (055.528.604-54); Suzele Sany Lacerda Alves (904.030.106-91); Suzi Alves Montiel (026.936.804-33); Symone Nayara Calixto Bezerra Almeida (029.616.334-19); Tacy Santana Machado (011.771.854-82); Tacyara Patricia Felizardo de Brito (104.046.534-05); Tadeu Mansur Barroso (143.249.107-58); Taila Veloso de Oliveira (076.675.186-45); Tales da Silva Daitx (017.282.490-74); Tamires Souto Silva (020.918.195-81); Tatiana Helena Rech (711.293.400-15); Tatiana Pimentel de Andrade Batista (053.439.514-73); Tatiana Vargas Maia (004.535.000-05); Tatiana da Rocha Vieira (065.621.786-30); Tayane Muniz Fighera (007.348.810-02); Taynara Alvares Martins (037.540.361-22); Tercio Apolinario de Souza (087.449.116-96); Thaiana Oliveira Dias (101.867.226-56); Thais Christine Lima Chagas (032.869.631-51); Thais Kamilla Alves Pereira (099.135.784-18); Thais Regina Moreira Lobeu (040.606.491-12); Thais Vilela de Sousa (043.137.311-64); Thais Waideman Niquito (005.241.411-69); Thais da Costa Oliveira (090.045.654-00); Thaisa Fernanda Oliveira (092.732.816-05); Thaisa da Silva Ferreira (286.898.438-09); Thalita Costa Curado Souza (732.797.731-72); Thamiris Calegari Rodrigues (388.625.608-18); Thamiris Edgar Silva (054.762.023-31); Thamynny Santos da Silva (028.458.931-40); Thamyres Oliveira Clementino (073.604.254-76); Thayrone Ibsen Gomes Silva (076.273.234-28); Thayse Gomes de Almeida (084.655.524-79); Thiago Cancelier Dias (022.938.449-86); Thiago Felipe da Silva (087.102.024-63); Thiago Gechel Kloss (106.443.327-86); Thiago Jose Macedo (089.574.516-09); Thiago Pandim Barbosa Machado (024.703.361-80); Thiago Pirajira Conceicao (008.099.530-64); Thiago Torres Martins Rocha (108.517.996-63); Thomas Hyeono Kang (829.656.090-91); Tiago Alves de Almeida (087.875.984-00); Tiago Alves de Almeida (087.875.984-00); Tiago Barbosa Dosea (017.033.485-67); Tiago Carneiro da Rocha (130.728.856-13); Tiago Lacerda Souza (056.505.094-09); Tiago de Vargas (898.501.650-49); Tiego dos Santos Freitas (087.654.884-23); Uirison Menezes de Melo (702.108.444-77); Valdenia Porto Medeiros (062.555.814-62); Valdete Nunes Silva (714.052.246-49); Valeria Antonia Pereira (165.931.058-05); Valter Duarte Moreira Junior (010.487.145-86); Valter Victor Cerqueira Moitinho (042.146.905-67); Vanessa Marocco (067.383.729-73); Vanessa Paula da Silva (081.845.826-76); Vania Elisabeth Selzlein Sommermeyer (288.028.100-87); Vania de Lourdes das Gracas Teles (042.902.196-83); Vanlex Gomes Galdino (027.187.874-65); Veronica Aydos Thode (008.948.960-83); Veronica Guimaraes Brandao da Silva (017.765.211-02); Veronica de Almeida Xavier (024.076.956-23); Victor Alves Fernandes (090.432.544-01); Victor Hugo Gatto (130.587.927-94); Victor Hugo Nedel Oliveira (021.808.990-25); Victor Pellanda Dardengo (057.989.377-47); Victor de Mello Palma (033.971.250-30); Victoria de Menezes Piffero (018.494.900-90); Vilma Constancia Fioravante dos Santos (014.677.370-54); Vilson Dalla Libera Junior (047.935.971-73); Vinicius Leonardo Oliveira Silva (006.413.471-70); Vinicius Von Diemen (748.918.390-15); Vitor Freitas Goncalves (042.690.581-45); Viviane Isabela Rodrigues (020.357.090-16); Viviane Mendes Magalhaes (096.246.876-25); Wagner Cid Palmeira Cavalcante (068.182.304-66); Wanderlei Barbosa dos Santos (077.186.774-35); Wellison Nathan da Silva Ribeiro (095.582.374-93); Wendell Jose Soares dos Santos (084.909.124-16); Wescley Rodrigues Dutra (061.499.554-00); Wilker Dias Postigo (003.044.871-98); William Imamura (394.412.668-84); William Resende Rocha (095.704.686-37); William Resende Rocha (095.704.686-37); Xiaochuan Liu (061.609.327-64); Yascara Maia Araujo de Brito (089.372.694-06); Ygor dos Santos Souza (117.507.174-92); Yuri Lucan Marinho Guimaraes (016.319.496-32). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais; Universidade Federal de Alagoas; Universidade Federal de Campina Grande; Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11636/2023 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de ato de admissão de pessoal emitido pela Caixa Econômica Federal - Caixa em favor do Sr. Antonio Carlos Menezes Garbini. Considerando que a contratação em epígrafe efetuada pela Caixa ocorreu após a validade do certame, por força da decisão judicial proferida, em 06/10/2016, nos autos da Ação Civil Pública (ACP) 00059-10-2016-5-10-0006, que tramitou na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, e naquela oportunidade, a validade dos concursos regidos pelos Editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi prorrogada judicialmente, por tempo indeterminado, até o trânsito em julgado daquela ACP; Considerando que, em continuidade ao andamento processual da ACP 00059- 10-2016-5-10-0006, o Ministério Público do Trabalho e a Caixa celebraram Acordo, devidamente homologado pelo TST, com o trânsito em julgado ocorrido em 26/05/2023, ambos acostados aos autos; Considerando que a Caixa, em decorrência do citado Acordo, comprometeu- se em "convolar em definitiva a admissão de todos os candidatos contratados administrativamente por força da tutela antecipada vigente na presente ACP 00059-10- 2016-5-10-0006", garantindo, dessa forma, os efeitos financeiros da admissão ora sob exame, em caráter permanente; Considerando que, relativamente a matérias dessa natureza, a Resolução/TCU 353/2023 passou a dar novo tratamento aos atos de pessoal em que tenha sido identificada irregularidade insuscetível de correção pelo órgão ou entidade de origem, em face da existência de decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros, autorizando o seu registro, em caráter excepcional; Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, e no art. 7º, inciso II, da Resolução/TCU 353/2023, em considerar ilegal o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, ordenando, excepcionalmente, o seu registro, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.292/2023-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Antonio Carlos Menezes Garbini (031.854.828-32). 1.2. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11637/2023 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de ato de admissão de pessoal emitido pela Caixa Econômica Federal - Caixa em favor do Sr. Andre Ferreira da Silva Lima. Considerando que a contratação em epígrafe efetuada pela Caixa ocorreu após a validade do certame, por força da decisão judicial proferida, em 06/10/2016, nos autos da Ação Civil Pública (ACP) 00059-10-2016-5-10-0006, que tramitou na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, e naquela oportunidade, a validade dos concursos regidos pelos Editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi prorrogada judicialmente, por tempo indeterminado, até o trânsito em julgado daquela ACP; Considerando que, em continuidade ao andamento processual da ACP 00059- 10-2016-5-10-0006, o Ministério Público do Trabalho e a Caixa celebraram Acordo, devidamente homologado pelo TST, com o trânsito em julgado ocorrido em 26/05/2023, ambos acostados aos autos; Considerando que a Caixa, em decorrência do citado Acordo, comprometeu- se em "convolar em definitiva a admissão de todos os candidatos contratados administrativamente por força da tutela antecipada vigente na presente ACP 00059-10- 2016-5-10-0006", garantindo, dessa forma, os efeitos financeiros da admissão ora sob exame, em caráter permanente; Considerando que, relativamente a matérias dessa natureza, a Resolução/TCU 353/2023 passou a dar novo tratamento aos atos de pessoal em que tenha sido identificada irregularidade insuscetível de correção pelo órgão ou entidade de origem, em face da existência de decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros, autorizando o seu registro, em caráter excepcional; Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, e no art. 7º, inciso II, da Resolução/TCU 353/2023, em considerar ilegal o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, ordenando, excepcionalmente, o seu registro, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.313/2023-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Andre Ferreira da Silva Lima (061.554.124-05). 1.2. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11638/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.984/2022-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adelia Andrade de Araujo (014.258.404-50); Adriana da Costa Ribeiro Yamada (848.199.524-04); Adriane Cristina Benedetti (561.736.440-53); Adrielle Cavalcanti de Pontes Araujo (048.457.004-84); Afonso Henrique Toscano da Silva