Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/12/2023 · pág. 40

DOMCE 13/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3354

www.diariomunicipal.com.br/aprece 40

Publicado por: Juciene Custódio da Silva Código Identificador:1CC5ACC1

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL ERMIVANIA CORREIA MATEUS DA SILVA

Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio Mateus da Silva, localizado no Sitio Palestina, Distrito de Palestina, Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JUCIENE CUSTODIO DA SILVA Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Juciene Custódio da Silva Código Identificador:06B2CC4F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2023.12.12-01

Palhano-CE, 12 de dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Sr. Isaac Lennon de Andrade Moura, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no dia 12 de dezembro de 2023, Junto a Superintendência de obras hidráulicas – SOHIDRA – CE, para solicitar a manutenção, caso necessário, e liberação do sistema dessalinizador de água instalado no centro, próximo a igreja, do Distrito de São José. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:2C07A7C0

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.303, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso das atribuições tendo em vista o disposto no art. XX, da Lei Orgânica do Município e no art. 5°, alínea "m", do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada a utilidade pública e interesse social, a fim de ser desapropriado em favor do Município de Palhano, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um Terreno Urbano, localizado, na Rua SDO no Distrito de São José, Município de Palhano, Estado do Ceará, com as seguintes características e confrontações: a poligonal do imóvel inicia no ponto localizado junto ao alinhamento predial da Avenida Possidônio Barreto denominado P1 de coordenadas 601010.44 – 9489053.11; Do ponto P1 segue uma distância de 40,00 metros confrontando com a Rua Projetada até o ponto P2 de coordenadas 601016.27 – 9489014.70; Do ponto P2 segue uma distância de 56,00 metros até o ponto P3 de coordenadas 601070.31 – 9489011.87; Do ponto P3 segue uma distância de 40,00 metros confrontando com a Rua 02, até o ponto P4 de coordenadas 601066.47 – 9489052.06; Finalmente do ponto P4 segue distância de 56,00 metros, até o ponto P1 onde teve início e fim esta descrição, totalizando uma área total de 2.240,00m² e perímetro de 192,00 metros, sem área construída, nesse município, sem registro imobiliário. Artigo 2º - A desapropriação do imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto destina-se a construção de “Areninha” a fim de atender às demandas sociais, culturais e desportivas desta municipalidade. Artigo 3º - Fica a Procuradoria e Assessoria Jurídica do Município autorizados a promoverem os atos administrativos e judiciais necessários, visando efetivação desapropriação de que trata este Decreto e da imissão de posse do imóvel. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Divulgue-se, Publique-se

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 11 de dezembro de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:B9001695

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 036/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara período excepcional de recesso das atividades administrativas de atendimento externo ao público no âmbito da Prefeitura de Piquet Carneiro e dá outras providências.

O senhor Bismarck Barros Bezerra, prefeito do município de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o término do ano de 2023 e as comemorações tradicionais do natal e passagem do ano novo; CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente,

RESOLVE,

Art.1º - Decretar “Recesso das Atividades Administrativas de Atendimento Externo ao Público” nos órgãos públicos municipais, caracterizado pela suspensão temporária dessas atividades no período de 23 dezembro 2023 a 1º janeiro 2024, em virtude das comemorações do Natal e passagem do Ano Novo. Art.2º - Serão mantidos os serviços públicos essenciais, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, tais como: I. serviços de saúde; II. serviços de limpeza pública; III. serviços de cemitério; IV. vigilância de próprios municipais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se - Publique-se - Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 12 de dezembro de 2023.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito