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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/12/2023 · pág. 67

DOMCE 13/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3354

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 - “DEMAIS AREAS CULTURAIS” CATEGORIA 1 Apoio a projetos nos segmentos culturais: Dança, Música, Teatro; Artes Plásticas E Artes Visuais; Artesanato; Economia Criativa; Ações Literárias; Ações De Proteção Ao Patrimônio E Memória; Cultura Popular E Manifestações Populares (Ciclo Da Paixão, Ciclo Junino). Cotas – vagas pessoas negras 2 Nº INSTITUIÇÃO/COLETIVO/ AGENTE CULTURAL REPRESENTANTE CNPJ/CPF PONTUAÇÃO SITUAÇÃO MOTIVO 01 Antônia Regina Targino

041.1.......3-17 76,75 CLASSIFICADO 02 Sidney Gomes Bezerra

047.9.......3-86 74,00 CLASSIFICADO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 - “DEMAIS AREAS CULTURAIS” CATEGORIA 1 Apoio a projetos nos segmentos culturais: Dança, Música, Teatro; Artes Plásticas E Artes Visuais; Artesanato; Economia Criativa; Ações Literárias; Ações De Proteção Ao Patrimônio E Memória; Cultura Popular E Manifestações Populares (Ciclo Da Paixão, Ciclo Junino). Cotas – vagas pessoa indígena 1 Não houveram inscrições para cotas nessa categoria

Farias Brito, 08 de Dezembro de 2023. Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:B36D48F8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EDITAL Nº 30/2023SISP – 12ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS NA SELEÇÃO PARA GARI REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2023SISP

O Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, Dr. Leandro Lima Evangelista, no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional interesse público no Município de Mombaça, considerando a autorização contida na Lei Municipal Complementar Nº 796/2020 de 01 de dezembro de 2020, torna pública 13ª Convocação dos Candidatos Classificáveis da SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE GARI referente ao Edital Nº 01/2023SISP. Assim sendo, ficam os convocados abaixo listados a comparecerem no dia 14 de dezembro de 2023, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h na Sede da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, munidos da documentação exigidas do Edital Nº 01/2023SISP, para assinatura do respectivo contrato.

CLASSIFICAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO 1 2 3 4 5 TOTAL DE PONTOS 87 99 JONAS ALVES DE LIMA 06/02/1993 4 3,6 3,5 3,4 3,8 18,3 88 92 PEDRO FERREIRA DOS NASCIMENTO FILHO 16/04/1995 3,7 3,6 3,5 3,6 3,7 18,1 89 104 FRANCISCO JOSÉ SOARES SÁ 10/11/1983 3,2 3,3 3,2 4 3,1 16,8

Mombaça-Ce, 12 de setembro de 2023

LEANDRO LIMA EVANGELISTA Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:320B8022

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

PROCURADORIA GERAL LEI N.º 1.025/2023, DE 13 DE DEZEMBRO 2023

LEI N.º 1.025/2023, DE 13 DE DEZEMBRO 2023

INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS (AS) PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DESTA LEI
Art. 1º Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos(as) Profissionais do Magistério Público de Santana do Cariri, em consonância com as diretrizes da Constituição Federal em vigor e Emendas Constitucionais, Resolução N° 02 de 28 de maio de 2009, que Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com base nos artigos 206º e 211º da Constituição Federal, nos artigos 8º, § 1º, e 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 40º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Lei Orgânica do Município Santana do Cariri, Estatuto do Servidor do Município e demais Normas da Administração de Pessoal do Poder Executivo Municipal, estabelecido o novo PCCR. Art. 2º A presente Lei atualiza dispositivos da Lei nº 809, de 22 de setembro de 2017, que dispõe da jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de Professor, em seus artigos 1º e 2º. Altera o inciso I, da Lei nº 867, de 27 de março de 2019, que dispõe sobre a Ampliação Definitiva de Carga Horária de Trabalho dos Professores integrantes do Grupo do Magistério da Educação Básica de Santana do Cariri. Altera o artigo 1º e o §1º do artigo 2º da Lei nº 629, de 01 de março de 2010, que dispõe sobre a Adequação dos Vencimentos do Pessoal do Grupo Ocupacional do Magistério às Determinações da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 3º Os critérios para a remuneração dos(as) profissionais do magistério devem pautar-se nos preceitos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional e no artigo 22º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a parcela da verba do