DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300051 51 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.933/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SANTA CASA DE SANTOS, situado no Município de Santos, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900365/2023-63. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.934/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto GARDEN HOTEL, situado no Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba - PB. Processo nº 67614.900532/2023-04. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av COMANDO DO EXÉRCITO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA - SEF/C EX Nº 247, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Cassa a autonomia administrativa do Parque Regional de Manutenção da 8ª Região Militar e concede autonomia administrativa plena ao 8º Batalhão de Manutenção de Selva. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria nº 1.571-C Ex, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10- R-08.001), 2ª Edição, 2021, consoante à Portaria do Comandante do Exército nº 2.015, de 6 de julho de 2023, que transforma o Parque Regional de Manutenção da 8ª Região Militar em 8º Batalhão de Manutenção de Selva, e de acordo com a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro (EB20-D-01.016), aprovada pela Portaria nº 295-EME, de 17 de dezembro de 2014, combinado com a Diretriz de Implantação do Projeto de Transformação do Parque Regional de Manutenção da 8ª Região Militar em 8º Batalhão de Manutenção de Selva (EB20-D-03.093), aprovada pela Portaria - EME/C Ex nº 1.073, de 7 de julho de 2023, e conforme as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15-SEF, de 19 de março de 2018, e com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa do Parque Regional de Manutenção da 8ª Região Militar (Pq R Mnt/8), CODOM 06503-7 - CODUG 160074 (UG Primária) e CODUG 167074 (UG Secundária), com sede na cidade de Belém-PA, a contar de 31 de dezembro de 2023, por motivo de transformação, implantação e mudança de denominação para 8º Batalhão de Manutenção de Selva (8º B Mnt Sl). Art. 2º Fica designado o 8º B Mnt Sl, CODOM 06504-5, com sede na cidade de Belém-PA, como unidade gestora sucessora responsável pelas atribuições e gestão de encargos do Pq R Mnt/8, referente a direitos e obrigações orçamentárias e financeiras, e transferências patrimonial e contábil, e ainda, o controle do acervo histórico e de bens móveis e imóveis, bem como os encargos de pagamento de pessoal. Art. 3º Fica concedida autonomia administrativa plena ao 8º B Mnt Sl, CODOM 06504-5- CODUG 160074 (UG Primária) e CODUG 167074 (UG Secundária), com sede na cidade de Belém-PA, a contar de 1º de janeiro de 2024. Art. 4º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 5º Fica alterada a Portaria nº 6-SEF, de 4 de abril de 2008, exclusivamente no que concerne à concessão de autonomia administrativa ao Pq R Mnt/8. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES PORTARIA - SEF/C EX Nº 248, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Cassa a autonomia administrativa do 8º Depósito de Suprimento e concede autonomia administrativa plena ao 8º Batalhão de Suprimento de Selva. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria nº 1.571-C Ex, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10- R-08.001), 2ª Edição, 2021, consoante a Portaria do Comandante do Exército nº 2.014, de 6 de julho de 2023, que transforma o 8º Depósito de Suprimento em 8º Batalhão de Suprimento de Selva, e de acordo com a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro (EB20-D-01.016), aprovada pela Portaria nº 295-EME, de 17 de dezembro de 2014, combinado com a Diretriz de Implantação do 8º Batalhão de Suprimento de Selva por Transformação do 8º Depósito de Suprimento (EB20-D-03.092), aprovada pela Portaria - EME/C Ex nº 1.074, de 7 de julho de 2023, e conforme as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15-SEF, de 19 de março de 2018, e com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa do 8º Depósito de Suprimento (8º D Sup), CODOM 04068-3, CODUG 160165 (UG Primária) e CODUG 167165 (UG Secundária), com sede na cidade de Belém-PA, a contar de 31 de dezembro de 2023, por motivo de transformação, implantação e mudança de denominação para 8º Batalhão de Suprimento de Selva (8º B Sup Sl). Art. 2º Fica designado o 8º B Sup Sl, CODOM 04069-1, com sede na cidade de Belém-PA, como unidade gestora sucessora responsável pelas atribuições e gestão de encargos do 8º D Sup, referente aos direitos e obrigações orçamentárias e financeiras, e transferências patrimonial e contábil, e ainda, o controle do acervo histórico e de bens móveis e imóveis, bem como os encargos de pagamento de pessoal. Art. 3º Fica concedida autonomia administrativa plena ao 8º B Sup Sl, CODOM 04069-1, CODUG 160165 (UG Primária) e CODUG 167165 (UG Secundária), com sede na cidade de Belém-PA, a contar de 1º de janeiro de 2024. Art. 4º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 5º Fica alterada a Portaria nº 6-SEF, de 4 de abril de 2008, exclusivamente no que concerne à concessão autonomia administrativa ao 8º D Sup. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES PORTARIA - SEF/C EX Nº 252, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Cassa a autonomia administrativa do Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira e concede autonomia administrativa plena ao Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria nº 1.571-C Ex, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10- R-08.001), 2ª Edição, 2021, consoante o Decreto nº 11.007, de 24 de março de 2022, que altera a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal, e de acordo com a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro (EB20-D-01.016), aprovada pela Portaria nº 295-EME, de 17 de dezembro de 2014, e conforme as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15-SEF, de 19 de março de 2018, e com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa do Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira (Cmdo18ª Bda Inf Fron), CODOM 02433-1- CODUG 160146 (UG Primária) e CODUG 167146 (UG Secundária), com sede na cidade de Corumbá-MS, a contar de 31 de dezembro de 2023, por motivo de alteração de denominação de 18ª Bda Inf Fron para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal (18ª Bda Inf Pan). Art. 2º Fica designado o Cmdo 18ª Bda Inf Pan, CODOM 02434-9, com sede na cidade de Corumbá-MS, como unidade gestora sucessora responsável pelas atribuições e gestão de encargos do Cmdo 18ª Bda Inf Fron, referente a direitos e obrigações orçamentárias e financeiras, e transferências patrimonial e contábil, e ainda, o controle do acervo histórico e de bens móveis e imóveis, bem como os encargos de pagamento de pessoal. Art. 3º Fica concedida autonomia administrativa plena ao Cmdo 18ª Bda Inf Pan, CODOM 02434-9 - CODUG160146 (UG Primária) e CODUG 167146 (UG Secundária), com sede na cidade de Corumbá-MS, a contar de 1º de janeiro de 2024. Art. 4º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 5º Fica alterada a Portaria nº 6-SEF, de 4 de abril de 2008, exclusivamente no que concerne à concessão da autonomia administrativa ao Cmdo 18ª Bda Inf Fron. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES PORTARIA - SEF/C EX Nº 253, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Cassa a autonomia administrativa da 3ª Companhia de Infantaria Motorizada e concede autonomia administrativa plena à 14ª Companhia de Engenharia de Combate. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria nº 1.571-C Ex, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), 2ª Edição, 2021, conforme a Portaria do Comandante do Exército nº 1.582, de 1º de setembro de 2021, que transforma a 3ª Companhia de Infantaria Motorizada em 14ª Companhia de Engenharia de Combate e, de acordo com a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro (EB20-D-01.016), aprovada pela Portaria nº 295-EME, de 17 de dezembro de 2014, combinadas com a Diretriz do Estado-Maior do Exército para a Implantação da 14ª Companhia de Engenharia de Combate (EB20-D-03.058), aprovada pela Portaria nº 468-EME/C Ex, de 16 de agosto de 2021, e consoante as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15-SEF, de 19 de março de 2018, com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa da 3ª Companhia de Infantaria Motorizada (3ª Cia Inf Mtz), CODOM 03645-9 - CODUG 160517 (UG Primária) e CODUG 167517 (UG Secundária), com sede em Tubarão-SC, a contar de 31 de dezembro de 2023, por motivo de transformação, implantação e mudança de denominação para 14ª Companhia de Engenharia de Combate (14ª Cia E Cmb). Art. 2º Fica designada a 14ª Cia E Cmb, CODOM 03646-7, com sede em Tubarão-SC, como unidade gestora sucessora responsável pelas atribuições e gestão de encargos da 3ª Cia Inf Mtz, referente a direitos e obrigações orçamentárias e financeiras, transferências patrimoniais e contábeis, e ainda, o controle do acervo histórico de bens móveis e imóveis, bem como os encargos de pagamento de pessoal. Art. 3º Fica concedida autonomia administrativa plena à 14ª Cia E Cmb, CODOM 03646-7 - CODUG 160517 (UG Primária) e CODUG 167517 (UG Secundária), com sede em Tubarão-SC, a contar de 1º de janeiro de 2024. Art. 4º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 17-SEF, de 10 de fevereiro de 2020, que concede autonomia administrativa à 3ª Cia Inf Mtz. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES PORTARIA - SEF/C EX Nº 254, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Cassa a autonomia administrativa parcial do 7º Centro de Telemática de Área, desvincula-o do Centro Integrado de Telemática do Exército e concede-lhe autonomia administrativa plena. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria nº 1.571-C Ex, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), 2ª Edição, 2021, de acordo com a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro (EB20-D-01.016), aprovada pela Portaria nº 295-EME, de 17 de dezembro de 2014, conforme as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15-SEF, de 19 de março de 2018, e como Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa parcial do 7º Centro de Telemática de Área (7º CTA), CODOM 01538-8, e desvincula-o do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), CODOM 01736-8 - CODUG 160091 (UG Primária) e CODUG 167091 (UG Secundária), ambos com sede em Brasília-DF, a contar de 31 de dezembro de 2023, por motivo de reestruturação administrativa. Art. 2º Fica concedida autonomia administrativa plena ao 7º CTA, CODOM 01538-8, com sede em Brasília-DF, a contar de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único. Fica estabelecido que o 7º CTA executará a própria atividade de pagamento de pessoal, a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria - SEF/C Ex nº 128, de 18 de fevereiro de 2021, que vincula o 7º CTA ao CITEx. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES