DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300085 85 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção IV Acesso Art. 21. Qualquer pessoa pode solicitar acesso a documento recolhido em arquivo permanente, ainda que contenha dado pessoal. Art. 22. O terceiro interessado em acessar documento de guarda permanente com dado pessoal deverá aceitar as condições de uso e firmar termo de responsabilidade que contenha: I - comprovação da identidade; II - finalidade e destinação, que fundamentam a autorização; III - responsabilização sobre a guarda segura dos dados; IV - impossibilidade de compartilhamento não autorizado dos dados; V - observância de novas práticas que venham a ser implementadas pelo controlador; e VI - eliminação de dados, sempre que houver solicitação do titular em relação ao tratamento realizado. Art. 23 O acesso aos documentos de guarda permanente será autorizado a terceiros, observado o artigo 22, nos seguintes casos: I - prevenção e diagnóstico médico para utilização exclusivamente para tratamento dessa natureza; II - realização de estatísticas e pesquisas acadêmicas, científicas, genealógicas ou históricas; III - cumprimento de ordem judicial; IV - defesa de direitos humanos de terceiros; ou V - existência de interesse público geral e preponderante. CAPÍTULO VI DOS ARQUIVOS PRIVADOS Art. 24. Os custodiadores de arquivos privados devem promover a publicidade e o acesso permanente à memória registrada nesses acervos, inclusive com dados pessoais, por meio de: I - publicação da existência dos arquivos, inclusive aqueles com documentos de acesso restrito, divulgando as razões das restrições e o período de duração; II - apoio à pesquisa e à investigação de natureza acadêmica, científica, genealógica e histórica; III - garantia de consultas para pesquisas de qualquer natureza, incluindo as relativas à descoberta da própria identidade individual ou coletiva; IV - uso educacional e pesquisa de evidente interesse público; e V - promoção de direitos humanos. Art. 25. Para disponibilização de arquivos privados, devem ser observadas: I - existência de autorização de acesso do proprietário ou do possuidor; II - ausência de cláusula de revogabilidade; III - declaração de interesse público e social ou existência de procedimento de avaliação, ainda que tenha sido realizado pelo próprio custodiador; IV - normas relativas ao direito autoral e de imagem; e V - avaliação de risco em relação à violação da privacidade de terceiros cujos dados estejam registrados no acervo. Parágrafo único. No caso de arquivos privados custodiados em instituições sem a formalização termos de recebimento ou doação, autorização do titular dos dados ou declaração de interesse público e social, o custodiador deve proceder à análise dos riscos e danos potenciais em relação à violação da privacidade, observando-se as boas práticas de governança e de gestão de riscos e os critérios previstos no artigo 24 desta resolução. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. As dúvidas relativas à aplicação da presente resolução serão dirimidas pelo CONARQ. Art. 27. Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ PORTARIA SPU/MGI Nº 8.232, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução Normativa SPU nº 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os elementos que integram o Processo nº 10154.168653/2023-90, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão ao Município de Campo Mourão do imóvel situado no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, com área de 950,00 m², doado ao Município de Campo Mourão nos termos do contrato assinado pelas partes em 16 de fevereiro de 2000, registrado no 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campo Mourão na Matrícula de nº 18.815, R-3-18.815. Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se no descumprimento do encargo previsto na cláusula terceira do respectivo contrato, firmado entre o Município de Campo Mourão e a União, na data de 16 de fevereiro de 2000, lavrado às folhas 098 a 100 do Livro AQUISIÇÃO nº PR-03 da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná. Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEISE MARA BITTENCOURT SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 8.163, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo nº 10154.139342/2023-13, resolve: Art. 1º Autorizar o município de São Vicente a realizar obras de Urbanização de Praça Pública na Avenida Newton Prado, no Bairro Gonzaguinha, Município de São Vicente, imóvel inserido em terrenos de marinha e acrescidos, fora da área abrangida pelo Termo de Adesão à Gestão da Orla de São Vicente e da Poligonal do Porto de Santos, conforme plantas, memorial e projetos apresentados no processo 10154.139342/2023-13. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 8.165, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo nº 10154.141633/2023-71, resolve: Art. 1º Autorizar o município de São Vicente a realizar obras de Urbanização de Praça Pública na Avenida Martins Fontes, Vila Gomes, Município de São Vicente, imóvel próprio nacional, área não operacional da extinta RFFSA, fora da Poligonal do Porto de Santos, conforme plantas, memorial e projetos apresentados no processo 10154.141633/2023-71. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.726, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Prainha-PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Prainha - PA, no valor de R$ 955.372,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016771/2023-51. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.727, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Curuá-PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Curuá - PA, no valor de R$ 423.334,00 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016673/2023-13. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.728, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Eldorado do Sul-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Eldorado do Sul - RS, no valor de R$ 4.511.800,00 (quatro milhões, quinhentos e onze mil e oitocentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017125/2023-19. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS