DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TO 171820 Porto Nacional 331.108,52 . TO 171830 Praia Norte 46.486,16 . TO 171840 Presidente Kennedy 19.187,62 . TO 171845 Pugmil 13.965,38 . TO 171850 Recursolândia 22.317,88 . TO 171855 Riachinho 24.075,76 . TO 171865 Rio da Conceição 12.808,90 . TO 171870 Rio dos Bois 14.679,84 . TO 171875 Rio Sono 33.471,68 . TO 171880 Sampaio 24.641,16 . TO 171884 Sandolândia 19.346,13 . TO 171886 Santa Fé do Araguaia 39.038,30 . TO 171888 Santa Maria do Tocantins 17.918,04 . TO 171889 Santa Rita do Tocantins 12.264,04 . TO 171890 Santa Rosa do Tocantins 24.908,44 . TO 171900 Santa Tereza do Tocantins 26.896,69 . TO 172000 Santa Terezinha do Tocantins 13.107,00 . TO 172010 São Bento do Tocantins 29.061,56 . TO 172015 São Félix do Tocantins 15.868,70 . TO 172020 São Miguel do Tocantins 68.058,74 . TO 172025 São Salvador do Tocantins 15.903,16 . TO 172030 São Sebastião do Tocantins 24.939,28 . TO 172049 São Valério 23.934,23 . TO 172065 Silvanópolis 27.899,92 . TO 172080 Sítio Novo do Tocantins 56.872,70 . TO 172085 Sucupira 26.732,46 . TO 172090 Taguatinga 86.480,50 . TO 172093 Taipas do Tocantins 12.779,40 . TO 172097 Talismã 14.453,68 . TO 172100 Palmas 2.101.190,56 . TO 172110 Tocantínia 39.151,38 . TO 172120 Tocantinópolis 118.831,66 . TO 172125 Tupirama 28.230,10 . TO 172130 Tupiratins 14.027,06 . TO 172208 Wanderlândia 60.312,76 . TO 172210 Xambioá 60.050,62 . Total 13.728.984,34 PORTARIA GM/MS Nº 2.319, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI - Tipo II) Adulto e Pediátrico e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.177847/2023-15, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI - Tipo II) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.533.300,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil e trezentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . PB 251080 P AT O S COMPLEXO HOSPITALAR DEP JANDUHY CARNEIRO 2605473 ES T A D U A L 191.508 UTI TIPO II - ADULTO - 26.01 10 16 R$ 1.971.000,00 . PB 251080 P AT O S HOSPITAL INFANTIL NOALDO LEITE 2605481 ES T A D U A L 186.079 UTI TIPO II - PEDIÁTRICA - 26.03 7 7 R$ 1.379.700,00 . PB 251210 P O M BA L HOSPITAL REGIONAL SENADOR RUI CARNEIRO 2592568 ES T A D U A L 186.727 UTI TIPO II - ADULTO - 26.01 6 6 R$ 1.182.600,00 . TOTAL GERAL 23 29 R$ 4.533.300,00