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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/12/2023 · pág. 15

DOEAM 11/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 11 Protocolo 160747

Anexo 1

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 20/2023 Vigência: De 01/10/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

MATÉRIA-PRIMA

Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)

Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³

1

200 2,2617
2,7761

201

500 2,2055
2,7142

501

1.000 2,1494
2,6523

1.001

2.000 2,0955
2,5929

2.001

5.000 2,0360
2,5274

5.001

10.000 1,9752
2,4604

10.001

15.000 1,9196
2,3991

15.001

20.000 1,8755
2,3505

20.001

50.000 1,8641
2,3380

Acima de 50.001

1,8411
2,3126

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 24/2023, que estabeleceu a partir de 01/Out/23,
o valor do PMPF, em R$ 1,8808 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.