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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/12/2023 · pág. 35

DOE 13/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº233 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº44/2023 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS DOCUMENTAÇÕES REFERENTES AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE (EDITAL DE ELEIÇÃO E DA MESA DIRETORA, REGIMENTO DE ELEIÇÃO E REGIMENTO DA MESA DIRETORA) PARA O BIÊNIO 2024/2026. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO que a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, prescreve que na instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 22ª Reunião Extraordinária Virtual realizada no dia 31 de Agosto de 2023 e em sua 24ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 30 de Outubro de 2023 após consulta pública e devidos ajustes; RESOLVE, Art. 1º APROVAR o Edital de eleição (ANEXO I) de Conselheiros(as) e Edital de eleição da Mesa Diretora (ANEXO II) do Cesau/CE para o biênio 2024/2026; Art. 2º APROVAR o Regimento de Eleição de Conselheiros(as) (ANEXO III) e Regimento de eleição da Mesa Diretora do Cesau/CE (ANEXO IV) para o biênio 2024/2026; Art. 3º O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE deverá dar ampla publicidade aos documentos referentes ao Processo Eleitoral, como forma de oportunizar a participação democrática no pleito; Parágrafo único. Por ampla publicidade, entende-se a divulgação das documentações, por meio de seu site oficial (www.cesau.ce.gov.br) e mídias sociais, bem como a devida publicação dos referidos documentos no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, por meio de Resolução deste colegiado; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 30 de outubro de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA ANEXO I EDITAL DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE – BIÊNIO 2024 - 2026 O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, com sede na cidade de Fortaleza -CE, localizado na Avenida Almirante Barroso, 600 – Bloco C – Praia de Iracema, devidamente representado por seu Presidente, vem com fulcro nos I, II, III e IV do art. 5º e art. 7º da Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021 e do seu Regimento Interno, tornar público este Edital que CONVOCA as eleições das entidades e dos movimentos sociais com atuação e representação em, pelo menos, 3 (três) Regiões de Saúde do Estado do Ceará, com no mínimo 2 (dois) anos de comprovada existência, a fim participarem das eleições visando a composição do Conselho o Pleno do Cesau/CE, mandato do biênio 2024/2026. 1– As eleições, serão realizadas de forma presencial, com o seguinte calendário: a) 07 de novembro de 2023, das 8h30 às 12h - Região do Cariri; b) 09 de novembro de 2023, das 8h30 às 12h Região Litoral Leste/Jaguaribe; c) 14 de novembro 2023, das 14 h às 17h - Região Sertão Central; d) 17 de novembro de 2023, das 14 h às 17h - Região Norte; e) 21 de novembro de 2023, das 8h30 às 12h - Região Fortaleza; f) 23 de novembro de 2023, das 8h às 12h, 01 (um) representante titular e suplente das Instituições de Ensino Superior Pública Estatal com curso na área de saúde; g) 23 de novembro de 2023, das 13h às 17h, 01 (um) representante titular e suplente das entidades estaduais dos prestadores dos serviços de saúde filantrópicos e privados conveniados com o SUS com atuação e representação estadual; h) 24 de novembro de 2023, das 8h às 12h, 02 (dois) representantes titulares e suplentes das entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profissionais da saúde de nível superior; i) 24 de novembro de 2023, das 13h às 17h, 02 (dois) representantes titulares e suplentes das entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profissionais da saúde de nível médio; j) 27 de novembro de 2023, das 8h às 12h, 01 (um) representante titular e suplente das entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profis- sionais/trabalhadores não gestor da área administrativa da saúde; m) 28 de novembro de 2023, das 8h às 12h, 01 (um) representante titular e suplente das entidades representativas das pessoas com deficiências e com pato- logias com atuação e representação estadual; n) 28 de novembro de 2023, das 13h às 17h, 01 (um) representante titular e suplente de entidades de representação de aposentados e pensionistas com atuação e representação estadual; o) 29 de novembro de 2023, das 8h às 12h, 01 (um) representante titular e suplente dos movimentos organizados de mulheres com atuação e representação estadual; p) 29 de novembro de 2023, das 13h às 17h, 01 (um) representante titular e suplente das centrais sindicais de não profissionais de saúde com atuação e representação estadual; q) 30 de novembro de 2023, das 8h às 12h, 02 (dois) representantes titular e suplente dos movimentos sociais e populares organizados com atuação e repre- sentação estadual; r) 30 de novembro de 2023, das 13h às 17h, 01 (um) representante titular e suplente de entidades representativas de trabalhadores da agricultura e do comércio com atuação e representação estadual. 2 - As inscrições serão feitas por requerimento dirigido à Comissão Eleitoral por meio de cadastro eletrônico, disponibilizado na página oficial do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE http://www.cesau.ce.gov.br no período de 23 a 31 de outubro de 2023 até as 17 horas do dia 31 de outubro de 2023; 3 – Os mandatos dos eleitos iniciarão após a posse no dia 04 de janeiro de 2024 e encerrarão às 23h59 do dia 04 de janeiro de 2026; 4 - Os interessados deverão expressar a vontade de participar da eleição, informando se é candidato ou apenas eleitor, especificando o segmento a que pertence, a entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando, conforme sua especificidade; 5 – Somente poderão participar do processo Eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais com atuação e representação estadual de que tratam a lei 17.438 de 09 de abril de 2021, bem como o que reza o Regimento Eleitoral do Cesau/CE; 6 – A comissão Eleitoral designada por meio da Resolução nº 20/2021 – Cesau/CE para cumprir o disposto no Capítulo V, Seção I, Art. 68º, do Regimento Interno do Cesau/CE e das disposições declinadas no Regimento Eleitoral é composta pelos seguintes membros: Secretária Executiva do Cesau/CE: Maria Goretti Araújo Sousa. Comissão Eleitoral do Cesau/CE Odair José de Queiroz Mendonça Priscila Alves Ferreira José Araújo Júnior – Coordenador Técnicos: Francisco Rodrigues Soares Filho José Hibiss Farias Ribeiro Maria do Socorro Cardoso Nogueira Moreira As demais informações necessárias à Inscrição de candidatura e ao regular processamento das eleições estão disciplinadas no Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução Cesau nº 24/2021, de 17 de maio de 2021, disponível no site do Cesau: www.cesau.ce.gov.br.