DOMCE 14/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:A979A449
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Arneiroz, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, o Edital da Tomada de Preços nº 2023.11.23.2, OBJETO:CONTRATAÇÃODE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃODE DIVERSAS PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ - CE, licitação do tipo menor valor global, com data de abertura para recebimento dos envelopes de habilitação e propostas de preços no dia 10 de janeiro de 2024, às 09:00 Horas, na Sala da Comissão de Licitação, situada na Praça Joaquim Felipe, nº 15 – Centro, Arneiroz – CE.
Arneiroz/CE, 13 de novembro de 2023
JOSE MARTINS SOUSA JUNIOR Presidente da Comissão deLicitação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:4DB6C493
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA LICENÇA AMBIENTAL
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARNEIROZ - AMMAA RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL
RECEBIMENTO DA LICENÇA CONSORCIO PUBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERTÃO DE INHAMUNS - CPMRSSI CNPJ Nº 36.310.843/0001-31
Torna público que RECEBEU da Autarquia Municipal de Meio
Ambiente de Arneiroz – AMMAA a Licença por Adesão e
Compromisso - LAC de Nº 062/2023 com validade até 31/10/2025
para atividade de Construção da Central Municipal de Resíduos
Sólidos, localizado no Sítio Caiçara, Zona Rural. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da AMMAA.
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:C12083A6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 149, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 149, de 08 de dezembro de 2023.
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de Assaré, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, Considerando exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; Considerando as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício; Considerando a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; Considerando que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto.
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto: I. O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas Mensais e Bimestrais; II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso; III. O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira.
CAPÍTULO II DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Seção I Das Finalidades
Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a:
I. Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo; II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000; IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário; V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
CAPÍTULO III DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente exercício.
Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II deste Decreto.
CAPÍTULO IV DOS DESEMBOLSOS
Seção I Dos Critérios Para os Desembolsos
Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos.