DOMCE 14/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de dezembro de 2023.
ANDRESA DE FATIMA DE FREITAS FERNANDES Contratado(a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretária de Educação (Designada pela Portaria 003.01.12.2023)
Testemunhas:
-
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:39114567
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO N.º 013/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação e o (a) Sr. (a) MARA LIDIA ESTACIO SILVA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX, e o (a) Sr.(a) MARA LIDIA ESTACIO SILVA, RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.311.913-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 04 de dezembro de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 04 de dezembro de 2023.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretária de Educação ( Designada Pela Portaria 003.01.12.2023)
Testemunhas:
1 - __
2 - ____
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:490FB5E1
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 067/2023
ADITIVO AO CONTRATO N.º 365/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) ALDA BELQUE FERREIRA DE OLIVEIRA
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793- XX e o (a) Sr. (a) ALDA BELQUE FERREIRA DE OLIVEIRA, RG n° XXXXXXX-X SESP-MT, e CPF n.° XXX.973.572-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 10 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 07 de dezembro de 2023.
ALDA BELQUE FERREIRA DE OLIVEIRA Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde
Testemunhas:
1._____
2.----_____ Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:203CA11E
SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 383/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) MARIA ELIZONEIDE MOREIRA LIMA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) MARIA ELIZONEIDE MOREIRA LIMA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.801.693-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),