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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/12/2023 · pág. 115

DOMCE 14/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355

www.diariomunicipal.com.br/aprece 115

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Chaval – CE, _, de _ de ____;


Assinatura do Responsável pela consolidação das informações Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:F88B2798

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE REGULAMENTA OS ARTIGOS 2º, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 545/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR O VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO ÀS EQUIPES MAIS BEM CLASSIFICADAS NO CAMPEONATO CROATAENSE DE FUTEBOL, SÉRIES A E B, DO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊ

DECRETO Nº 043/2023, de 13 de dezembro de 2023.

REGULAMENTA OS ARTIGOS 2º, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 545/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR O VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO ÀS EQUIPES MAIS BEM CLASSIFICADAS NO CAMPEONATO CROATAENSE DE FUTEBOL, SÉRIES A E B, DO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de Croatá-CE,

CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento e incentivos às atividades esportivas no âmbito do município, inclusive por meio de incentivos financeiros;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os artigos 2º, II, e 17 da Lei municipal nº 545/2022, de 21 de março de 2022, conforme disposição expressa no artigo 23, para definir o valor do incentivo financeiro às equipes mais bem classificadas no Campeonato Croataense de Futebol, séries A e B, do ano de 2023,

DECRETA:

Art. 1°. O incentivo às atividades esportivas de que trata os artigos 2º, II, e 17 da Lei municipal nº 545/2022, de 21 de março de 2022, quanto ao incentivo financeiro às equipes mais bem classificadas no Campeonato Croataense de Futebol, séries A e B, do ano de 2023, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser deferido nos valores e nos termos do Anexo Único desta Lei.

§ 1º. O pagamento das premiações será feito em até 30 (trinta) dias de proclamado o resultado.

§ 2º. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal do Esporte.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Croatá, 13 de dezembro de 2023.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal De Croatá

ANEXO ÚNICO

PREMIAÇÕES EM DINHEIRO ÀS EQUIPES MAIS BEM CLASSIFICADAS NO CAMPEONATO CROATAENSE DE FUTEBOL, SÉRIES A E B, DO ANO DE 2023

SÉRIE CLASSIFICAÇÃO VALOR Série A Campeão R$ 7.000,00 Vice-campeão R$ 3.000,00 3º colocado R$ 1.000,00 4º colocado R$ 1.000,00 Série B Campeão R$ 4.000,00 Vice-campeão R$ 2.000,00 3º colocado R$ 800,00 4º colocado R$ 800,00

PREMIAÇÕES INDIVIDUAIS Série A Artilheiro R$ 100,00 Melhor goleiro R$ 100,00 Atleta revelação R$ 100,00 Melhor treinador R$ 100,00 Craque da competição R$ 100,00 Série B Artilheiro R$ 100,00