DOMCE 14/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
Art. 12. Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Massapê, 07 de dezembro de 2023
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:BB70FECE