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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 24

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400024 24 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Sul, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho ()Republicada por ter saído no DOU, de 13/12/2023, Seção 1 página 52, com incorreção no original. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO CDR Nº 4, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DFconsiderando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.012232/2021-72, Candidatos: SANDRA FERREIRA DA SILVA MUNIZ CPF: 079..-56 e JOÃO LUCAS DOS SANTOS BARBOSA MUNIZ CPF: 046..-82. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição dos candidatos Sandra Ferreira da Silva Muniz e João Lucas dos Santos Barbosa Muniz, em consonância com o Parecer 16220 (17318733). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 5, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.015969/2021-47, Candidata: GILDERLENE CESAR DE MENEZES CPF: 835..-59. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Gilderlene Cesar de Menezes, em consonância com o Parecer 17729 (17555948). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 6, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.016192/2021-38, Candidata: GESSICA SILVEIRA DE SOUZA CPF: 707..-23. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade retirar o presente processo da pauta e retornar os autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - SR(DF)D para entrega da notificação diretamente à candidata, haja vista não haver confirmação de recebimento contida no Parecer 17728 (17555778). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.012058/2021-68, Candidato: TADEU DA SILVA MUNIZ CPF: 317..-00. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição do candidato Tadeu da Silva Muniz, em consonância com o Parecer 18000 (17590755). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 8, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.015166/2021-92, Candidata: ZILVA FERREIRA DE ALVIM CPF: 825..-34. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Zilva Ferreira de Alvim, em consonância com o Parecer 17786 (17562699). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 9, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.017966/2021-48, Candidato: ALZENIRUS PINTO DE BELEM CPF: 013..-29. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição do candidato Alzenirus Pinto de Belem, em consonância com o Parecer 17671 (17549247). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 10, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.011741/2021-88, Candidata: MARIA CONSUELO DA SILVA SANTOS CPF: 997..-06. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Maria Consuelo da Silva Santos, em consonância com o Parecer 18133 (17610237). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.017263/2021-10, Candidata: MARIA IVONEIDE DA SILVA CPF: 028..-04. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Maria Ivoneide da Silva, em consonância com o Parecer 18101 (17606972). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.016167/2021-54, Candidato: JOSE FLAVIO GUALBERTO DE BRITO CPF 107..-38. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade retirar o presente processo da pauta e retornar os autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - SR(DF)D para melhor análise da análise da Defesa (18253910). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 14, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.017918/2021-50, Candidata: RAIANE SANTANA SILVA CPF: 064..*-94. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade retirar o presente processo da pauta e retornar os autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - SR(DF)D para entrega da notificação diretamente à candidata, haja vista que a notificação fora recebida pela mãe da candidata. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 15, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: