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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 42

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400042 42 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III DO INGRESSO NO PILOTO CONFIA Art. 10. Atendidos os requisitos previstos no Capítulo II, a seleção dos contribuintes para o piloto do Confia será realizada de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I - as empresas participantes do Teste de Procedimentos de que trata a Portaria RFB nº 210, de 2022; II - as empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia, instituído pela Portaria RFB nº 71, de 4 de outubro de 2021; e III - as demais pessoas jurídicas, classificadas por valor decrescente de receita bruta. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se no cômputo da receita bruta, entre outras, as receitas registradas na demonstração do resultado líquido da ECF, que incluem a receita bruta, outras receitas operacionais e outras receitas descontinuadas. Parágrafo único. Em caso de inconsistências entre os valores indicados no caput e informações constantes da ECD ou de demonstrações financeiras publicadas, a RFB poderá efetuar os ajustes necessários. Art. 12. Ato específico da RFB designará o prazo e a forma relativos à apresentação das candidaturas ao Confia, além da quantidade de vagas existentes para cada processo de adesão a que se refere o art. 4º. Art. 13. Finalizado o piloto do Confia, o Centro Confia deverá elaborar relatório com os resultados obtidos e as recomendações de aperfeiçoamento dos processos de trabalho testados, de forma a subsidiar a elaboração do modelo do Programa Confia. Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput será encaminhado para análise no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia. Art. 14. A Portaria RFB nº 210, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ................................................................................................ ............................................................................................................... Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado até 30 de abril de 2024." (NR) Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS 1_MF_14_12 1_MF_14_13 1_MF_14_14 1_MF_14_15 1_MF_14_16 1_MF_14_17 1_MF_14_18 1_MF_14_19 1_MF_14_20 1_MF_14_21 1_MF_14_22 1_MF_14_23