DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400045 45 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE M A N AU S ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 83, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art. 1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica GLA AMAZONIA INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICOS LTDA., CNPJ nº 39.539.918/0001- 49, conforme o dossiê administrativo nº 13042.136746/2023-19, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ALVES DIAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 84, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 85, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica VENTTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA., CNPJ nº 09.398.303/0001-89, conforme o dossiê administrativo nº 13042.140564/2023-34, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ALVES DIAS Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica SAUER JOALHEIROS INDUSTRIA DE JOIAS LTDA., CNPJ nº 42.988.598/0001-19, conforme o dossiê administrativo nº 13042.138212/2023-19, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ALVES DIAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 86, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º - Com fundamento no §4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e no art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado: . NOME CPF P R O C ES S O . LUCIANA SANTOS DE ARAUJO 003.237.842-40 13042.133072/2023-92 Art. 2º - O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ALVES DIAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 87, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep- Importação e da COFINS/Importação. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.109484/2023-10, declara: Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da COFINS - Importação a empresa ERAM ESTALEIROS RIO AMAZONAS Ltda., CNPJ nº 02.709.163/0001-73, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSE ALVES DIAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 9, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os artigos 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM/PA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 10.593/2002, regulamentada pelo Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008 com as alterações promovidas pela Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, consubstanciada na Portaria RFB nº 212 alterada pela Portaria RFB nº 20, de 055 de abril de 2021, publicada no DOU de 28 de setembro de 2020 e, tendo em vista o disposto nos arts. 29,30 e 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007 e, posteriores e no art. 75, 81, 84 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e considerando ainda, o que consta do Processo Nº 10280.735855/2023-12 declara: Art. 1º - Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a Pessoa Jurídica, CONCA-X ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 14.808.665/0001-30, nos termos do art. 29, II, VII e XI c/c os arts. 81 a 84 da Resolução CGSN n° 140/2018. Art. 2º - Esta exclusão produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, consoante o disposto no art. 30, IV da LC nº 123/06 c/c os arts. 81 a 84 da Resolução CGSN n° 1440/2018. Art. 3º - A pessoa Jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua Jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF). Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitiva. MARCIO CLEBER MIRANDA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FORTALEZA/CE/RF03/RFB Nº 15, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Registro Especial de Bebidas, na atividade de PRODUTOR, a favor da Pessoa Jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA/CE, no uso das atribuições regimentais do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº. 13075.091332/2022-87, declara: Art. 1.º Fica concedido o Registro Especial n.º 03101/104, para a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica CACHAÇA AVIADOR BEB I DA S E ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 33.415.827/0001-15. Art. 2º. Os produtos fabricados, constante do Anexo I da referida instrução normativa, e informados nos autos pelo requerente são: Art. 3.º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer fato previsto no art. 8.º da Instrução Normativa supracitada; Art. 4.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO REGIS ARCANJO PAULINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FORTALEZA/CE/RF03/RFB Nº 16, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Registro Especial de Bebidas, na atividade de ENGARRAFADOR, a favor da Pessoa Jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA/CE , no uso das atribuições regimentais do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº. 13075.091332/2022-87, declara: Art. 1.º Fica concedido o Registro Especial n.º 03101/105, para a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica CACHAÇA AVIADOR BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 33.415.827/0001-15. Art. 2º. Os produtos fabricados, constante do Anexo I da referida instrução normativa, e informados nos autos pelo requerente são: Art. 3.º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer fato previsto no art. 8.º da Instrução Normativa supracitada; Art. 4.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO REGIS ARCANJO PAULINO