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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 49

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400049 49 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA PORTARIA DRF/VRA Nº 4, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA (RJ), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Subdelegar competência aos Agentes das unidades de exercício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Resende/RJ, Angra dos Reis/RJ e Barra do Piraí/RJ e, em seus afastamentos, aos respectivos substitutos eventuais, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital nº 1, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022, Seção 3, página 41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIS BRONZATTI MORELLI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 55, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 85, de 11/11/2013, publicado no D.O.U. de 12/11/2013, que alfandega o Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas/SP A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo administrativo nº 10831.722208/2012-04, declara: Art. 1º. Fica alterado o item 1 e ficam revogados os itens 1.1 e 1.2 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 85, de 11 de novembro de 2013, publicado no D.O.U. de 12 de novembro de 2013 e alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 06, de 03 de março de 2023, publicado no D.O.U. de 10 de março de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente, até 11/07/2042, o Aeroporto Internacional de Viracopos, situado na Rodovia Santos Dumont, km 66, s/nº, Campinas/SP, para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XII do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, com exceção do antigo Terminal de Passageiros, que fica desalfandegado a partir de 29 de novembro de 2014. Este alfandegamento estende-se: ao Novo Terminal de Passageiros 1 - NTPS-1, com área total de 34.393,84 m², a qual compreende as edificações internas destinadas especificamente à movimentação de passageiros para embarque/desembarque internacionais, imigração/emigração, restituição e finalização de bagagem, depósito de bagagens apreendidas e instalações destinadas aos órgãos de fiscalização; ao Novo Pátio de Aeronaves composto pelos Pátios N, P e Q e Linhas de Circulação/Vias de Serviços Associados." Art. 2º. Permanecem válidas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 85/2013 assim alterado. Art. 3º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 06, de 03/03/2023, publicado no D.O.U. de 10/03/2023, sem interrupção de sua força normativa. Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo ALF/GRU Nº 10, de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 139, de 24 de julho de 2023, Seção 1, página 73, Onde se lê: "O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721014/2023-44:." Leia-se: " O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721172/2023-02:." DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 801, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13042.135365/2023-12, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica PALMAPLAN ENERGIA SPE S.A, CNPJ nº 34.238.198/0001-68, relativa ao projeto geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada Palmaplan Energia 2, CNO nº 90.002.50390/79, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE/MME nº 377, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 247, de 23 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 138, com período de execução previsto de 31/12/2020 a 31/03/2025. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 61, de 18 de junho de 2020, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus/AM, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de junho de 2020, seção 1, p. 17, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10245.720016/2020-75. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 819, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhece a opção pelo Regime Especial de Tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativamente às operações do mercado de curto prazo para pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002 O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista a Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.315226/2023-81, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica EOLICA DO AGRESTE POTIGUAR I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.268.331/0001-66, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022. Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de maio de 2023, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 822, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o artigo 40, da Lei Nº 10.855, de 30 de abril de 2004. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.564496/2023-24, resolve: Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica MODULAX SIDERURGIA S/A, inscrita no CNPJ 08.904.391/0001-80, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para fins de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da Lei Nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações. Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 2121 de 15 de dezembro de 2022. Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 831, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhece a opção pelo Regime Especial de Tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativamente às operações do mercado de curto prazo para pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002 O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista a Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.315997/2023-79, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica EOLICA DO AGRESTE POTIGUAR II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.268.312/0001-30, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022. Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de maio de 2023, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 832, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.769316/2023-99, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica OECI S.A, CNPJ nº 10.220.039/0001-78, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, que objetiva a recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário concernente "Rodovia de Integração do Sul", em 473,4 km da BR-101/290/386/486/RS, no Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Contrato de Concessão nº 001/2019 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 625, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de março de 2019, nº 44, seção 1, p. 62 e 63.