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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 105

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400105 105 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 548, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto organizado de Angra dos Reis, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo 50000.029686/2020-41, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto organizado de Angra dos Reis, apresentado pela PORTOSRIO Autoridade Portuária, por meio da Carta nº 496/2023/PROTOC-PORTOSRIO/SUPGAB-PORTOSRIO/DIRPRE-PO R T O S R I O, de 05 de outubro de 2023 e seus respectivos anexos. Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do porto organizado de Angra dos Reis - 2023. Art. 3º Revogar a Portaria MInfra nº 2.624, de 10 de junho de 2019, que aprovou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ. Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da PORTOSRIO Autoridade Portuária Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.327, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043118/2023-72, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado elevado CIAD SP1424 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.334, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.051373/2023-99, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 25; II - Indicador de localidade: 9PZA; III - Indicativo de chamada da EPTA: P-25; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,6 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,28 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1 de fevereiro de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10049/SIA, de 14 de dezembro de 2022 , publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, seção 1, página 159. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 13.331, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.013210/2023-06, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2022-06-00IE-01-00, emitido em favor da sociedade empresária SKYLINE AVIATION INTENSIVE CARE & CHARTER LTDA, CNPJ 37.497.885/0001-96, a contar do dia 12 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 13.343, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.015444/2023-80, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2022-05-00KG-05-00, emitido em favor da sociedade empresária HELICENTRO GUARATIBA REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ 11.795.425/0001- 50, a contar de 12 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 13.350, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.077103/2023-05, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2003-03-1CGD-01-01, emitido em favor da sociedade empresária TÁXI AÉREO DOURADO LTDA, CNPJ 04.966.495/0001-69, a contar do dia 12 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DIRETORIA COLEGIADA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 556 REALIZADA ENTRE 27 E 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Às 14 horas do dia 27 de novembro de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi iniciada a Reunião Virtual da Diretoria da ANTAQ para apreciação de matérias administrativas nº 556, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 641 e 642, disponíveis para consulta na internet https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 14 horas do dia 29 de novembro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 7 DE JULHO DE 2023 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.015972/2021-25, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I -pela subsistência do Auto de Infração nº 5132-2 e pela aplicação da pena de multa ao operador Marinelso Costa de Souza, CPF nº 001.989.402-38, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pela prática da infração prevista no artigo 20, inciso XXXIX, da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.013178/2022-28, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no mérito, CONCEDER-LHE provimento parcial, com redução de multa para o valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), em desfavor da SIERRA DO BRASIL, inscrita sob o CNPJ 05.149.040/00001-13, pela prática da infração prevista no inciso XV do Art. 33, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ. OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 235, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016715/2023-72, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.134-ANTAQ, em favor da empresa SALINAS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.759/0001-86, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 236, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018359/2023-21, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.948-ANTAQ, de titularidade da empresa REBELO E MARINHO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.291.567/0001-49, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS